| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2012 - ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2012 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 989, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.011 = “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o Exercício de 2012.” JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.620.000,00, (Dez milhões, seiscentos e vinte mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$ 10.620.000,00, (Dez milhões, seiscentos e vinte mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 429.500,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e em R$ 10.190.500,00 (Dez milhões, cento e noventa mil e quinhentos reais) para o Poder Executivo. § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 11.303.200,00 1.1. Receita Tributária 315.700,00 1.3. Receita Patrimonial 91.000,00 1.6. Receita de Serviços 7.000,00 1.7. Transferências Correntes 10.839.500,00 1.9. Outras Receitas Correntes 50.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 927.000,00 2.2. Alienação de Bens 2.000,00 2.3. Transferências de Capital 925.000,00 TOTAL 10.620.000,00 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 – PODER LEGISLATIVO 429.500,00 02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.565.225,00 02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 339.500,00 02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.111.000,00 02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.538.600,00 02.05 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 2.636.325,00 TOTAL 10.620.000,00 Ii – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 429.500,00 04. ADMINISTRAÇÃO 1.020.000,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 339.350,00 10. SAÚDE 2.111.000,00 12. EDUCAÇÃO 3.196.000,00 13. CULTURA 69.000,00 15. URBANISMO 1.815.675,00 20. AGRICULTURA 124.000,00 26. TRANSPORTE 696.650,00 27. DESPORTE E LAZER 273.600,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00 TOTAL 10.620.000,00 Iii – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA ESPECIFICAÇÃO VALOR 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 429.500,00 0002. ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.020.000,00 0003. GABINETE E DEPENDÊNCIAS 193.060,00 0004. GESTÃO FINANCEIRA 304.000,00 0007. ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 76.000,00 0008. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 263.350,00 0009. ATENÇÃO BÁSICA 1.876.000,00 0010. VIGILÂNCIA EM SAÚDE 58.700,00 0022. PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 120.000,00 0023. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 56.300,00 0014. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 202.000,00 0011. ENSINO FUNDAMENTAL 931.000,00 0025. FUNDEB 1.760.000,00 0021. ENSINO SUPERIOR 52.000,00 0012. ENSINO INFANTIL DE 0 A 6 ANOS 251.000,00 0015. CULTURA E ESPORTE 342.600,00 0016. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS 905.000,00 0017. SERVIÇOS URBANOS 910.675,00 0019. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGRICOLA 124.000,00 0020. TRANSPORTE 696.650,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00 TOTAL 10.620.000,00 Iv – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 9.260.685,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 5.526.575,00 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 75.000,00 3.3.70.00 – Transferências a Instituições Multigovernamentais 20.000,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.639.110,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.311.150,00 4.4.90.00 – Investimentos 1.211.150,00 4.6.90.00 – Amortização da Dívida 100.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 48.165,00 TOTAL 10.620.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO nº. 982 de 04 de julho de 2011; IV – abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados. V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. VI - transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O limite para as ações autorizadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do presente artigo é o previsto no inciso II, do art. 15 d Lei Municipal nº 982, de 04 de julho de 2011, atingindo esse limite todas as alterações deverão ser realizadas através de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Art. 3º A Fica o Poder Legislativo autorizado, por ato da presidente, a desdobrar, suplementar e reintegrar suas dotações orçamentárias, até o limite previsto no inciso II, do art. 15 da Lei Municipal nº 982, de 04 de Julho de 2011. Art. 3º B Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 16 da Lei Municipal nº 982, de 04 de Julho de 2011. Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2012, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único – A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 6º Durante o exercício de 2.012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 936/09 – PPA e na Lei nº 982/11 – LDO, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei. Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Dezembro de 2.011. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/2011, de 15/12 /2011. 4