| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO 991, DE 16 DE MARÇO DE 2.012 = “Dispõe sobre o valor do ticket alimentação e da gratificação de aniversário dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, passa a ser de cento e trinta reais (R$ 130,00) mensais. Art. 2º – O valor da gratificação de aniversário, concedida pela Resolução nº 1/2009, passa a ser de seiscentos reais (R$ 600,00). Art. 3º – O reajuste do valor do ticket alimentação e da gratificação de aniversário será realizado anualmente pelo Presidente da Câmara, através de Ato. § Único – Para o reajuste será utilizado a variação do IPCA/IBGE no período. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Março de 2012. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/2012, de 13 de Março de 2012.