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norma nº 991/2012

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI NÚMERO 991, DE 16 DE MARÇO DE 2.012 =
“Dispõe sobre o valor do ticket alimentação e da gratificação de aniversário dos servidores da
Câmara Municipal de Salmourão”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas
por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, passa a ser de cento e
trinta reais (R$ 130,00) mensais. 
Art. 2º – O valor da gratificação de aniversário, concedida pela Resolução nº
1/2009, passa a ser de seiscentos reais (R$ 600,00). 
Art. 3º – O reajuste do valor do ticket alimentação e da gratificação de aniversário
será realizado anualmente pelo Presidente da Câmara, através de Ato.
§ Único – Para o reajuste será utilizado a variação do IPCA/IBGE no período.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Março de 2012.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/2012, de 13 de Março de 2012.

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