| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2012 |
| Date | 2012-03-28 |
| Ementa | REVISA SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 5,85% CONFORME A INFLAÇÃO DOS ÚLTIMOS 12 MESES AFERIDA PELO IPCA/IBGE |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO 992, DE 28 DE MARÇO DE 2.012 = “Projeto de Lei Legislativo nº 2/2012, de 9 de março de 2012, de autoria da Vereadora Sônia Cristina Jacon Gabau, que revisa salários e subsídios da Câmara Municipal de Salmourão. ” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão revisados em cinco vírgula oitenta e cinco por cento (5,85%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Art. 2º – Fica o salário dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão revisados em cinco vírgula oitenta e cinco por cento (5,85%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Art. 3º – Fica o IPCA/IBGE fixado com o índice para as revisões de salários e subsídios da Câmara Municipal de Salmourão. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Março de 2012. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04 /2012, de 27 de Março de 2012.