| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.012 PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE ESCOLA |
| native_id | 165 |
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= LEI NÚMERO 994, DE 16 DE MAIO DE 2012 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.012 e especifica outras providências.” O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. - Fica aberto no Fundo Municipal de Educação, Setor de Contabilidade, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.795.539,59 (Um milhão, setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinqüenta e nove centavos), para Construção de uma creche municipal, com a seguinte classificação: 02.PODER EXECUTIVO 01.04 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0012.1013 – CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL 4.4.90.51.185.FR.2 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 1.632.308,72 12.365.0012.2012 – MANUTENÇÃO DA CRECHE 4.4.90.52.186.FR.2 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 163.230,87 TOTAL............................................................................................................R$ 1.795.539,59 Artigo 2º. - Para atender as despesas mencionadas no Artigo 1º. da presente Lei, fica apontado o Excesso de Arrecadação nas Fontes de Recursos abaixo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO– FR.2 Transferências do Estado............ 1.795.539,59 Artigo 3º. - Fica a referida despesa incluída no Plano Plurianual (PPA) do Município do período de 2010 a 2013 - Lei nº 936 de 02 de setembro de 2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012 - Lei Municipal nº 982, de 04 de julho de 2011 e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012 - Lei n° 989 de 23 de dezembro de 2011, conforme anexos de alterações. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Maio de 2012. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06/2012, de 15 de Maio de 2012. Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – cep: 17.720-000 – tel. (18) 3557-1192 CNPJ: 46.477.618/0001-48