| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | ALTERA MÊS DA DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 16 de maio de 2012. “Altera mês da data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais.” A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de março de cada ano” Artigo 2º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. . Câmara Municipal de Salmourão, 16 de maio de 2012. Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa Presidente 1o Secretário Antônio Villas Martins Oswaldo Demori Vice-Presidente 2o Secretário Registrado e publicado, por afixação. na Secretaria desta Câmara Municipal na data supra. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo Câmara Municipal de Salmourão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo