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norma nº 5/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaALTERA MÊS DA DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 16 de maio de 2012.
“Altera mês da data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais.”
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica Municipal:
Artigo 1º – O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á
sempre no mês de março de cada ano”
Artigo 2º – Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
.
Câmara Municipal de Salmourão, 16 de maio de 2012.
 Sônia Cristina Jacon Gabau Wesley Barbosa
 Presidente 1o Secretário
 Antônio Villas Martins Oswaldo Demori
 Vice-Presidente 2o
 Secretário
 Registrado e publicado, por afixação. na Secretaria desta Câmara Municipal
na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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