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norma nº 997/2012

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO A RECEBER RECURSOS ORIUNDOS DA SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
LEI NÚMERO 997, DE 28 DE JUNHO DE
Autoriza a Prefeitura Municipal de Salmourão a receber recursos oriundos da
Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Celebrar com a Secretaria de Turismo, convênio, termo aditivo ou retificação para
obra de infra-estrutura urbana de afasto, guias e sarjetas.
Parágrafo Primeiro — Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas coma execução das obras, serviços, projetos ou eventos de
finalidade de interesse turístico.
Parágrafo Segundo — A cobertura do crédito autorizado no
Parágrafo Primeiro será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos
referidos convênios correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Munigipal de S urã 8 de Junho de 2012
Da fr PE /
JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2012, de 28 de Junho de 2012.

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