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norma nº 996/2012

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2012
Date 2012-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 996, DE 28 DE JUNHO DE 2.012 =
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
locação de imóvel rural, devidamente cadastrado no INCRA, para implantação do Aterro Sanitário em
Valas do Municipio de Salmourão.
Parágrafo Único — O Imóvel a ser contratado, deverá pertencer ao território do
Municipio de Salmourão c ter área mínima de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados),
Artigo 2º - O valor inicial máximo para a locação será de mil reais (R$ 1.000,00)
mensais, que somente poderá ser corrigido anualmente pelo indice de inflação.
Artigo 3º - O prazo inicial da locação será de até dez (10) anos, podendo ser
ampliado através de Lei especifica aprovada pela Câmara.
Artigo 4º - A implantação de referido Aterro Sanitário cm Valas deverá seguir
rigorosamente as normas estabelecidas pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos do Estado de
São Paulo c Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, que é o órgão fiscalizador.
Artigo 5º - À contratação do referido imóvel deverá ser em total consonância e
observância à Lei 8.666 de 1993,
Artigo 6º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
reto agr Muni de spo 28 de Junho de 2012
7 Leda
OSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por ação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79, dal ei Orgânica Municipal.
Secretári io da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/2012, de 26 de Junho de 2012.

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