| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURAO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 996, DE 28 DE JUNHO DE 2.012 = “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM VALAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel rural, devidamente cadastrado no INCRA, para implantação do Aterro Sanitário em Valas do Municipio de Salmourão. Parágrafo Único — O Imóvel a ser contratado, deverá pertencer ao território do Municipio de Salmourão c ter área mínima de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados), Artigo 2º - O valor inicial máximo para a locação será de mil reais (R$ 1.000,00) mensais, que somente poderá ser corrigido anualmente pelo indice de inflação. Artigo 3º - O prazo inicial da locação será de até dez (10) anos, podendo ser ampliado através de Lei especifica aprovada pela Câmara. Artigo 4º - A implantação de referido Aterro Sanitário cm Valas deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Secretaria de Saneamento e Recursos Hidricos do Estado de São Paulo c Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, que é o órgão fiscalizador. Artigo 5º - À contratação do referido imóvel deverá ser em total consonância e observância à Lei 8.666 de 1993, Artigo 6º - As despesas decorrentes do disposto desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. reto agr Muni de spo 28 de Junho de 2012 7 Leda OSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por ação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, dal ei Orgânica Municipal. Secretári io da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/2012, de 26 de Junho de 2012.