| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2013-2016 |
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Rival Roberto Hottinger. 70 - cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285 : www cmsalmourao.sp gov.br e-mail: camara «icmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo ES Câmara Municipal de Sulmonvão RESOLUÇÃO Nº 1/2012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 20013-2016, no termos do art. 29, inciso 5º da Constituição Federal” A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve: Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ ' -600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. | & Único - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um subsídio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Artigo 3º — A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, 'em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês. Artigo 4º - A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de recesso legislativo, acarretará desconto de 10% (dez por cento) por sessão extraordinária realizada no mês. Artigo 5º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes. 8 Único - Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir. Artigo 6º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a Resolução nº 1/2008, de 9 de setembro de 2008. Câmara Municipal de Salmourão, 11 de setembro de 2012. A, io Villas Vice-Presidente