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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2013-2016
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: www cmsalmourao.sp gov.br e-mail: camara «icmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
ES Câmara Municipal de Sulmonvão
RESOLUÇÃO Nº 1/2012, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 20013-2016, no termos do art. 29, inciso
5º da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$
' -600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
| & Único - O Vereador no exercício da Presidência da Câmara receberá um
subsídio mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Artigo 3º — A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara,
'em sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Artigo 4º - A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de
recesso legislativo, acarretará desconto de 10% (dez por cento) por sessão extraordinária
realizada no mês.
Artigo 5º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes.
8 Único - Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou
outro que lhe vier a substituir.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a
Resolução nº 1/2008, de 9 de setembro de 2008.
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de setembro de 2012.
A,
io Villas
Vice-Presidente

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