| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 “= LEI NÚMERO 999, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 = “Projeto de Lei Legislativo nº 04/2012, de autoria da Presidente da Câmara Municipal, que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para a Legislatura 2013-2016, nos termos do art. 29, inciso 5º da CF”. . JOSÉ LUIZ ROCHA PERES. Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo cm vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou c cle sanciona c promulga a seguinte Lei Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais. nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 3º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários Municipais cm R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revisados anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes. Parágrafo Único — Para fins de revisão será utilizada a variação anual do IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir. Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a Lei Municipal nº 920, de 10 de setembro de 2008. efcitura Municipal de Salmourão, de Setéiiro de 20) tm Los Em TT JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.