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← Salmourão (SP)

norma nº 999/2012

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 2012
Date 2012-09-14
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
“= LEI NÚMERO 999, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 =
“Projeto de Lei Legislativo nº 04/2012, de autoria da Presidente da Câmara Municipal, que fixa o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal para a Legislatura 2013-2016, nos termos
do art. 29, inciso 5º da CF”. .
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES. Prefeito do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo cm vista o
estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
apresentou e aprovou c cle sanciona c promulga a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Prefeito Municipal
em R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais. nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Artigo 2º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito
Municipal em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da
Constituição Federal.
Artigo 3º - Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos Secretários
Municipais cm R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição
Federal.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revisados anualmente de acordo com o
previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados os limites pertinentes.
Parágrafo Único — Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogada a Lei
Municipal nº 920, de 10 de setembro de 2008.
efcitura Municipal de Salmourão, de Setéiiro de 20)
tm Los Em TT
JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos
do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.

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