| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2 DO ARTIGO 5 DA LEI MUNICIPAL 795, DE 10/12/2003, QUE TRATA DE PARCELAMENTO DE SOLO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Praça da Bandeira, 600 prod gendsy Tel;- (018) 3557-1192 CNP] 46. 477.618/001-48 Dispõe pm nova ros mera do $ 2º do artigo 5º da Lei 795, de 10 de Dezembro — de 2.003, acrescentando ao mesmo os incisos 1, HH, IH e IV, além de incluir o 4 3" a este artigo de Lei, que Regulamenta todo e qualquer parcelamento de terras no Município de Salmourão e dá outras providências”, JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1º. Fica alterado o $ 2º da Lei Municipal nº 795, de 10 de Dezembro de 2.003, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º 4 ia DE “ereta a $ 2º - O anteprojeto que deverá ser apresentado por ocasião da solicitação de diretrizes, bem como o projeto definitivo a ser elaborado, obedecerão basicamente a Lei Federal nº 6.766/79, bem como o Decreto Estadual nº 13,069/78, sendo que para a largura de avenidas, ruas, alamedas e área mínima dos lotes deverão ser aplicadas as seguintes medidas: | — As avenidas terão no mínimo 14,00 metros de largura, sendo que serão reservados mais 2,00 metros de cada lado para o passeio público; IH — As ruas terão no mínimo 10,00 metros de largura, sendo que serão reservados mais 2,00 metros de cada lado para o passeio público; HI — As alamedas terão no mínimo 8,00 metros de largura, sendo que serão reservados mais 2,00 metros de cada lado para o passeio público; IV- A área minima do terreno será de 200,00m2. S 3º - No anteprojeto que apresentar arruamento através de alamedas, deverá constar, no mínimo, 02 (duas) ruas, a critério da administração pública, para garantir Muidez de transito de veículos. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições por ventura em contrário. Prefeitura Municipal de Salmon o. 01 de Outubro de 2012. A SE LUIZ ROCHA PERES-= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos | termos do artigo 79, da, Lei Orgânica Municipal.