| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO (GOVERNO FEDERAL) VISANDO A MANUTENÇÃO DE PARTE DAS DESPESAS DO CARTORIO ELEITORAL DA 163ª ZONA ELEITORAL DE OSVALDO CRUZ, ATRAVÉS DO PAGAMENTO MENSAL DE 25% DO VALO DO SALÁRIO MÍNIMO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, representada pela 153º Zona Eleitoral da cidade de Osvaldo Cruz - SP, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral, sito à Avenida Estados Unidos, 480, através do pagamento das contas de água e esgoto, de energia elétrica, de locação de imóvel, de materiais e de serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de expediente, cabendo à municipalidade arcar mensalmente com 25% (vinte e cinco por cento) de um salário minimo para o pagamento dessas despesas. Artigo 2º - A manutenção das despesas do artigo 1º, será coberta com recursos alocados no Orçamento Municipal na dotação orçamentária 02.01.01 — 04.122.0002.2002. Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Novembro ) de-Z0 12. a EA E LUIZ OCHA Sd Prefeito Municipal a Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei ei Municipal. AEE ê —gscratário « da Ee Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14/2012, de 13 de Novembro de 2012.