br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1006/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaREAJUSTA O SALÁRIO DE ALGUNS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 5,84%
native_id218

Originating matéria

matéria 208 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURRO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
“Projeto de Lei, que reajusta os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de
Salmourão/SP e da outras providências.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Ficam os salários dos servidores da Administração da Prefeitura
Municipal de Salmourão reajustados em 5,84 (cinco vírgula oitenta e quatro por cento)
referente à inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, conforme o IPCA/IBGE.
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
$ 1º— Os servidores que já receberam o reajuste de 9,00% (nove por cento) nos
termos do DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
S 2º - Os professores que terão reajuste específico, que trata a Lei
Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012.
83º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com
o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto a disponibilidade de
valores para pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos à data de 91 de janeiro de 2013.
á a de Ernepaho: suerte 2013
JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
“A
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79, da Lei Orgã icipal.
cretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/2013, de 07 de Fevereiro de 2013.

open original →