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norma nº 1014/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaPROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014-2017
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= LEI NÚMERO 1.014, DE 28 DE JUNHO DE 2.013 =
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE SALMOURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1.º -Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Salmourão, para o
quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
parágrafo 1º. da constituição e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Parágrafo 1o. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Parágrafo 2o. Para fins desta lei, considera-se:
I Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
III Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
V Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados
que se pretende alcançar.
ART. 2.º -Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta
lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus
respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o
custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2014/2017, tendo
como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
Anexo II Descrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa 
Governamental;
Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras e Anexo de Prioridades
de Metas.
ART. 3.º -Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo anterior,
constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do
orçamento anual, referente ao quadriênio 2014/2017.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
ART. 4.º -A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de
planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto
de lei específico.
Parágrafo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos
programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do município.
Parágrafo 2o
. A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um
mesmo programa poderão ocorrer por Decreto.
ART. 5.º -As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas
na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
ART. 6.º -Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes
orçamentárias.
ART. 7.º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Junho de 2013.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/2013, de 27 de Junho de 2013.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48

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