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norma nº 1020/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 593, QUE INSTITUI O ESTADO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, ESTABELECE CASOS DE PROIBIÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - FICHA LIMPA
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matéria 277 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALJlOURÃO
Estado de São Paufo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.013 =
"PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 593/92 IMPEDINDO A NOMEAÇÃO DE PESSOAS
INELEGÍVEIS PARA CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICíPIO DE SALMOURÃO".
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido a Lei Municipal n° 593, de 25 de maio de 1992, o art.
12-A com a seguinte redação:
"Art. 12-A - Fica proibida a nomeação para cargo de provimento em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta,
incluindo a Câmara do Município, de pessoas que se enquadram nas condições de
inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da lei
complementar prevista no art. 14, § 9° da Constituição Federal, durante o prazo de duração do
impedimento. "
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura.Municipalde salmourão~15 de r de 2013.
~/L~ ,
#E LUlZROCHA PERES=
/ Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos
termos do artigo 79 a Lei Orgânica Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 16/2013, de 26 de Setembro de 2013.

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