| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 593, QUE INSTITUI O ESTADO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL, ESTABELECE CASOS DE PROIBIÇÃO PARA A NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - FICHA LIMPA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALJlOURÃO Estado de São Paufo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.013 = "PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 593/92 IMPEDINDO A NOMEAÇÃO DE PESSOAS INELEGÍVEIS PARA CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICíPIO DE SALMOURÃO". JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescido a Lei Municipal n° 593, de 25 de maio de 1992, o art. 12-A com a seguinte redação: "Art. 12-A - Fica proibida a nomeação para cargo de provimento em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, incluindo a Câmara do Município, de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da lei complementar prevista no art. 14, § 9° da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento. " Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura.Municipalde salmourão~15 de r de 2013. ~/L~ , #E LUlZROCHA PERES= / Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 a Lei Orgânica Municipal. Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 16/2013, de 26 de Setembro de 2013.