| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 5,91%. |
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= LEI NÚMERO 1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.014 = “Lei, que reajusta os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Ficam os salários dos servidores da Administração da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) referente à inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, conforme o IPCA/IBGE. Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste: § 1º – Os servidores que já receberam o reajuste de 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento) nos termos do DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. § 2º - Os professores que terão reajuste específico, que trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012. § 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto a disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados. Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de Fevereiro de 2.014. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/2014, de 10/02/2.014. Prefeitura MuniciPal de SalMourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48