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norma nº 1032/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REVOGA A LEI N. 815/2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
NÚMERO 1.032, DE 09 DE ABRIL DE 2.014
“Projeto de Lei, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Salmourão/SP e da outras providências.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º -— Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Salmourão, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I-Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II-Promover a integração dos vários segmentos do setor
agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte;
IlI-Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a
sua execução;
IV-Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V-Assessorar fo) Poder Executivo Municipal em matérias
relacionadas aos agronegócios.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 14 (quatorze) membros, sendo:
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa
da Agricultura de Salmourão;
Iv — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Associação dos Produtores Rurais de Salmourão;
Vv -— 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos
produtores de Urucum;
VI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos
produtores de Café;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Bairro Guarani; j
EEE E 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Egon Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Ss 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
s 2º —- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do
Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno
disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu
Presidente.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá infraestrutura
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 815, de
26 de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Abril de 2.014.
E
JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04/2014, de 08/04/2014.

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