| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REVOGA A LEI N. 815/2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 NÚMERO 1.032, DE 09 DE ABRIL DE 2.014 “Projeto de Lei, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Salmourão/SP e da outras providências.” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º -— Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Salmourão, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete: I-Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II-Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; IlI-Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; IV-Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; V-Assessorar fo) Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 14 (quatorze) membros, sendo: I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa da Agricultura de Salmourão; Iv — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais de Salmourão; Vv -— 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos produtores de Urucum; VI — 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos produtores de Café; VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Bairro Guarani; j EEE E 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Egon Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Ss 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; s 2º —- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 815, de 26 de Janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Abril de 2.014. E JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04/2014, de 08/04/2014.