| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | DA NOME A PRÉDIO PÚBLICO E FAZ HOMENAGEM AO SENHOR JOÃO VALDECIR SANTANA |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 DE DEZEMBRO DE 2.013 “PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE DÁ DENOMINAÇÃO A PREDIO PUBLICO E FAZ HOMENAGEM AO FALECIDO JOAO VALDECIR SANTANA”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O prédio público situado no final do prolongamento da Rua José Fernandes Costa, no Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, neste município de Salmourão, é denominado como Centro de Convivência João Valdecir Santana, em homenagem póstuma e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Salmourão. Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o nome concedido, bem como, comunicação a Caiuá, Sabesp, Telefônica e a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Dezembro de 2013. 5 À Gatts raso Ele * JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. Co =ÉDISGAB Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/2013, de 27 de Novembro de 2013.