br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1036/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS NO VALOR DE R$ 97.500,00
native_id292

Originating matéria

matéria 351 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r=>.
I
PREFEITURA MUNICIPAL, DE SALMOJUIiÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Teh- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.036, DE 26 DE JUNHO DE 2.014 =
"Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial"
o cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e
quinhentos reais), durante o exercício de 2014, objetivando a inclusão
de aç6es vigente, com recursos do Governo Federal por excesso de
arrecadação, na seguinte dotação orçamentária, abaixo descrita:
Orgão 02 PREFEITURA
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 AGRICULTURA
Função 20 AGRICULTURA
Subfunção 606 EXTENÇÃO RURAL
Programa 0009 INCENTIVO A AGRICULTURA
Ação/Projeto 2025 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
Cato 4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Econõmica
Fonte de 05 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAL￾Recurso VINCULADOS
Valor R$97.500,00
Parágrafo Único As despesas acima ficam inseridas no Plano
Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício atual.
Art. 2° - O recurso para cobertura do crédito adicional especial,
constante no artigo 1°, será usado provável excesso de arrecadação na
fonte de recurso 05 (Fonte Federal).
Art. 3° - Esta Lei entrará em
disposiç6es em contrário.
19or
unicipal d sal~26
t&.lt{i!s
Prefeito Municipal
Registrada e Publi
de Salmourão, no
a por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
termos do artigo 79, da Lei orgânica Municipal.
Q - ---
~-~
~-
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 08/2014, de 25/06/2014.

open original →