| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015 |
| native_id | 345 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO 1.040, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.014 = Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o Exercício de 2015. JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO Art. 1 0 - O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.240.000,00 (dezessete milhões duzentos e quarenta mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS Art. 2 0 - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.015 estima a Receita em R$ 17.240,000,00 (dezessete milhões duzentos e quarenta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 662.140,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil cento e quarenta reais) e em R$ 16.577.860,00 (dezesseis milhões quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta reais) para o Poder Executivo. § 1 0 - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 14.022.800,00 1.1. Receita Tributária 359.500,00 1.3. Receita Patrimonial 21.100,00 1.6. Receita de Serviços 500,00 1.7. Transferências Correntes 13.592.700,00 1.9. Outras Receitas Correntes 49.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 5.255.000,00 2.4. Transferências de Capital 5.255.000,00 9. DEDUÇÕES DE RECEITA -2.037.800,00 9.O. Deduções de Receita -2.037.800,00 TOTAL 17.240.000,00 § 2 0 - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: ~ =--- 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01- PODER LEGISLATIVO 662.140,00 02.01-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.815.000,00 02.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 579.500,00 02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.704.800,00 02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.080.300,00 02.05 - DEPARt. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 7.398.260,00 TOTAL 17.240.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR O 1. LEGISLA TIV A 662.140,00 04. ADMINISTRAÇÃO 1.815.000,00 08. ASSISTENCIA SOCIAL 579.500,00 10. SAUDE 2.704.800,00 12. EDUCAÇÃO 3.993.900,00 13. CULTURA 86.400,00 15. URBANISMO 7.039.335,00 20. AGRICULTURA 127.000,00 27. DESPORTE E LAZER 172.000,00 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 59.925,00 TOTAL 17.240.000,00 III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES l1.311.395,00 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 6.904.600,00 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 180.000,00 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 4.226.795,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 5.868.680,00 4.4.90.00 - Investimentos 5.863.680,00 4.6.90.00 - Amortização da Dívida 5.000,00 9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 59.925,00 TOTAL 17.240.000,00 Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit fmanceiro, nos termos do artigo 43, § 1°, I, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingênciª, nos percentuais e termos defrnidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. c:=2 .esC :::s 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 Ill - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO n". 1.037 de 27 de junho de 2014; IV - abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados. V - abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programª, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. VI - transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O limite para as ações autorizadas no presente artigo é o previsto no inciso III do art. 18 da Lei Municipal n? 1.037, de 27 de junho de 2.014. Atingido esse limite as alterações deverão ser realizadas por lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Art, 4 0 - Fica o Poder Legislativo autorizado a, por Ato do Presidente, desdobrar, suplementar e reintegrar suas dotações orçamentárias, até o limite previsto no inciso Ill, do rui. 18 da Lei Municipal n° 1.037, de 27 de junho de 2.014. Art. 50 - O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2015, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-Ias quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único - A fonte O 1 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 6° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o rui. 43, § 3° da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos ruis. 8°, parágrafo único e 50, I da LRF. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:-17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 Art. 7° - Durante o exercício de 2.015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 8° - Ficam convalidados na Lei n" 1.014/2.013 - PPA e na Lei n° n°. 1.037 de 27 de junho de 2014- LDO, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei. Art. 9° - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.015, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Dezembro de 2014 . •••• -, »<: / ~ ••~ -: /1' / yt/-/Y .: .: .i /' /~ /. /' . /~L./" ~ / . ~OSELúIS ROCHA PERES = . / ' /// Prefeito Municipal p Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO12/2014, de 10 de Dezembro de 2014. 4