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norma nº 1051/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaTRATA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025
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Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
=LEI NÚMERO 1.051, DE 19 DE AGOSTO DE 2.015 =
“Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e da 
outras providências”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de 
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME de 
Salmourão - para o decênio 2015-2025- constante do Anexo I, desta Lei, 
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição 
Federal.
Art. 2°. São diretrizes do PME – Plano Municipal de Educação de 
Salmourão– 2015/2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação;
VII - promoção humanística científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de recursos públicos em educação como 
proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às 
necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à 
sustentabilidade sócio ambiental;
Art. 3°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser 
cumpridas no prazo de vigência do PME - Plano Municipal de Educação de 
Salmourão - 2015-2025, deste que não haja prazo inferior definido para 
metas específicas.
Art. 4°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como 
referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema 
Educacional de Registro Escolar de São Paulo- e dados da Secretaria 
Municipal da Educação, atualizados disponíveis na data da publicação 
desta Lei.
Art. 5°. A meta de ampliação do investimento público em educação 
poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades 
financeiras do cumprimento das demais metas do PME - Plano Municipal 
de Educação de Salmourão - 2015/2025.
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Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 6°. O Município deverá promover a realização de Conferências 
Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a 
execução do PME - Plano Municipal de Educação de Salmourão -2015-2025 
e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 
2026-2036.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o 
Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as Conferências 
Municipais de Educação previstas no caput deste artigo.
Art. 7°. O Plano Plurianual- PPA- as Leis de Diretrizes Orçamentárias 
- LDO- e os Orçamentos Anuais - LOA- deverão ser formulados de maneira 
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as 
diretrizes, metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação 
de Salmourão - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 8°. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB- será 
utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de 
rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, 
combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes
apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
Parágrafo único: O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos 
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP-, vinculado ao 
Ministério da Educação.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Agosto de 2015.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal 
de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2015, de 18 de Agosto de 2015.
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
ESTADO DE SÃO PAULO 
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APROVADA PELO AUTÓGRAFO LEGISLATIVO Nº 9, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
ANEXO I
INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA
ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria nº 2.749, de 24 de março de 2015
Odete Cleuza José Zorzi
Representante do Departamento Municipal de Educação
Ana Maria Gomes de Barros Martins
Representante dos Diretores de Escola
Ana Célia Firmino 
Representante dos Coordenadores Pedagógicos
Eliana Márcia de Oliveira Brozulato
Representante do Ensino Fundamental e
do Conselho Municipal de Educação
Márcia Aparecida Brozolatti Vilella
Representante da Educação Infantil
Giseli Cardoso Pinto
Representante dos Funcionários das Escolas
Erica Cristina Garcia dos Santos
Representante do Conselho Tutelar
Edis Gabau
Representante do Conselho Municipal do FUNDEB
Rosana Bertassi Tola
Representante da Assistência Social
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................... 3
1 HISTÓRICO DOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................... 5
2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS............................. 7
 2.1 HISTÓRICO......................................................................................................................................... 7
 2.2 FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA.................................................................................................... 8
 2.3 LEVANTAMENTO GEOGRÁFICO E DEMOGRÁFICO DO MUNICÍPIO.................................... 8
 2.4 DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO.............................................................................................. 14
 2.5 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.............................................................................. 18
 2.5.1 E.M.E.F.I. Stela Bôer Maioli..................................................................................................... 20
 2.5.2 E.E. Hans Wirth......................................................................................................................... 26
 2.5.3 Creche Comecinho de Vida Maria Helena Specian Fiani......................................................... 29
3 NÍVEIS DE ENSINO................................................................................................................................. 31
 3.1 EDUCAÇÃO BÁSICA......................................................................................................................... 31
 3.1.1 Educação Infantil........................................................................................................................ 31
 3.1.1.1 Diagnóstico..................................................................................................................... 33
 3.1.1.2 Diretrizes........................................................................................................................ 34
 3.1.1.3 Estratégias...................................................................................................................... 35
 3.1.2 Ensino Fundamental................................................................................................................... 37
 3.1.2.1 Diagnóstico.................................................................................................................... 37
 3.1.2.2 Diretrizes........................................................................................................................ 42
 3.1.2.3 Estratégias...................................................................................................................... 42
 3.1.3 Ensino Médio............................................................................................................................. 45
 3.1.3.1 Diagnóstico.................................................................................................................... 46
 3.1.3.2 Diretrizes....................................................................................................................... 47
 3.1.3.3 Estratégias.................................................................................................................... 47
4 MODALIDADES DE ENSINO.............................................................................................................. 48
 4.1 EDUCAÇÃO ESPECIAL................................................................................................................... 49
 4.1.1 Diagnóstico................................................................................................................................ 50
 4.1.2 Diretrizes.................................................................................................................................... 51
 4.1.3 Estratégias.................................................................................................................................. 52
 4.2 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.......................................................................................... 54
 4.2.1 Diagnóstico ......................................................................................................... ..................... 55
 4.2.2 Diretrizes................................................................................................................................... 57
 4.2.3 Estratégias ................................................................................................................................ 58
 4.3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL......................................................................................................... 59
 4.3.1 Diagnóstico................................................................................................................................ 61
 4.3.2 Diretrizes.................................................................................................................................... 61
 4.3.3 Estratégias.................................................................................................................................. 61
5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO................................. 61
 5.1 Dignóstico............................................................................................................................................ 66
 5.2 Diretrizes............................................................................................................................................... 68
 5.3 Estratégias............................................................................................................................................. 68
6 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS............................................. 71
 6.1 Diagnóstico........................................................................................................................................... 72
 6.2 Diretrizes ............................................................................................................................................. 73
 6.3 Estratégias............................................................................................................................................ 73
7 GESTÃO DEMOCRÁTICA.................................................................................................................... 75
 7.1 Diagnóstico.......................................................................................................................................... 75
 7.2 Diretrizes.............................................................................................................................................. 76
 7.3 Estratégias............................................................................................................................................ 79
8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO P. M. E........................................................................ 82
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................................................... 84
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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APRESENTAÇÃO
MENSAGEM DO PREFEITO SOBRE O PLANO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Educação - PME representa um marco histórico na cidade de 
Salmourão e faz parte das ações em prol de uma educação de qualidade.
O município de Salmourão através deste PME - Plano Municipal de Educação, buscou um novo 
olhar na qualidade educativa ao elaborar seu plano de forma democrática, participativa, reflexiva e 
inclusiva. Procurou-se da melhor forma possível estabelecer a interação entre os diversos setores da 
sociedade, estimulando um processo constante de discussão promovendo o enfrentamento da realidade. 
A partir deste documento referencial, que ora oferecemos, os cidadãos poderão apresentar e 
debater suas proposições políticas e pedagógicas, com vistas à consolidação de políticas públicas e de 
Gestão da Educação, demandadas pela sociedade salmourense.
 O Plano Municipal de Educação estabelece diretrizes, metas e prioridades para a educação 
municipal, objetivando a melhoria na qualidade do ensino oferecido pelo município, devendo ser 
fiscalizadas pelo Conselho Municipal de Educação e pelo poder Legislativo, promovendo ações 
educacionais e garantindo continuidade nas políticas educacionais do município para os próximos 10 
anos.
Através da participação dos diversos segmentos da sociedade, procurou-se garantir que a gestão 
democrática se consolidasse como princípio constitucional, buscando assegurar o respeito mútuo, a 
responsabilidade dos atores envolvidos e a efetiva participação nas decisões, valorizando também o 
contexto social, econômico e cultural, apresentando a história e a cultura do município, identificando 
valores, crenças e conhecimentos dos cidadãos salmourenses que podem influenciar na Educação.
Este dinâmica político pedagógico irá colaborar com as discussões dos programas, projetos e 
ações governamentais, tendo como objetivos reiterar o papel da educação como direito de todo cidadão, 
democratizar a gestão, garantir o acesso, permanência e conclusão com sucesso das crianças, jovens e 
adultos nas instituições de ensino da cidade de Salmourão.
O envolvimento de todos os setores da sociedade civil na construção deste plano, foi uma 
demonstração de espírito cooperativo e democrático neste processo de construção coletiva, o que 
provocou em mim um grande entusiasmo e esperança em poder representar a minha população, rumo a 
uma verdadeira educação de qualidade para todos os nossos munícipes.
 
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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 Praça da Bandeira nº 600 - CEP. 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1192 
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MENSAGEM DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
DME
O Departamento Municipal de Educação do Município de Salmourão procurou articular-se com 
todos os setores, instituições, departamentos e sociedade civil para a elaboração do Plano Municipal de 
Educação – PME, resultando num documento capaz de nortear a política educacional. Ele procurará, 
através dos dados levantados, analisar a realidade do município, suas características, suas necessidades, 
explicitando os objetivos, as metas, as ações a serem almejadas nesses próximos dez (10) anos. Dessa 
forma, deverá cumprir com sua responsabilidade de favorecer o desenvolvimento pleno e a formação de 
nossos cidadãos, possibilitando o atendimento de suas necessidades educacionais com qualidade técnica, 
científica e pedagógica, garantindo-lhes igualdade de oportunidades.
Temos consciência de que é através da Educação que moldaremos a sociedade futura, por isso 
buscaremos criar condições para que todas as nossas crianças possam ter direito a um aprendizado 
significativo, independentemente de qualquer dificuldade ou diferença, incorporando estilos e ritmos de 
aprendizagem por meio de currículos apropriados, estratégias de ensino, recursos e parcerias com a 
comunidade. Assim todos terão assegurados o seu direito, a igualdade de condições para o acesso e a 
permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação (princípio Constituição/1988), tornando-a 
inclusiva (direito à diversidade), democrática e de qualidade.
Enfim, esperamos que através da implementação desse Plano Municipal de Educação possamos 
direcionar todo nosso esforço, envolvimento e dedicação no seu desenvolvimento para que alcancemos 
uma educação de qualidade para todos os nossos munícipes.
 
ODETE CLEUZA JOSÉ ZORZI
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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1. HISTÓRICO DOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Educação deve ser um instrumento de inclusão social, essencial para a redução das desigualdades e 
acesso aos demais direitos sociais, bem como pilar de sustentação do processo de desenvolvimento social e 
econômico empreendido pelo país.
A universalização da Educação Básica e a ampliação do acesso ao Ensino Superior, com a garantia de 
qualidade para todos, é um imenso desafio considerando a história da educação no país, marcada pela 
descontinuidade, patrimonialismo, frágeis políticas públicas, grande extensão territorial, falta de planejamento e 
investimentos adequados, resultando em exclusão e fracasso escolar. Apesar destas dificuldades, os esforços em 
todas as esferas governamentais já revelam importantes avanços: ampliação e alcance de melhores resultados em 
diversos níveis e dimensões da educação, o que demonstra um maior empenho e compromisso de Governos e da 
sociedade com a educação.
O Plano Nacional de Educação que vigorou durante o decênio 2001/2010, bem como, o novo Plano 
Nacional de Educação que vigorará na próxima década, representam por parte da União, grande avanço em direção 
à melhoria da qualidade da educação no Brasil.
O conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assume diferentes significados em 
tempos e espaços diversos e tem a ver com os lugares de onde falam os sujeitos, os grupos sociais a que pertencem, 
os interesses e os valores envolvidos, os projetos de sociedade em jogo.
A promulgação do Plano Nacional de Educação - PNE, sob a Lei 13.005/2004, conforme a Emenda 
Constitucional 59, traz como decorrência a demanda para estados, distrito federal e municípios de elaborarem seus 
planos de educação, alinhados ao PNE, tendo como referência os territórios políticos e englobando os sistemas de 
ensino que aí atuam. Esse movimento representa grande avanço nas políticas educacionais, considerando que a 
história educacional brasileira é marcada por fragmentação de ações, parcos financiamentos, acesso restrito e 
fragilidade do setor público. A ideia de um sistema nacional articulado de educação por meio de um plano nacional, 
alinhado a planos estaduais e municipais, é uma ação inédita no país, sem deixar de considerar as importantes 
iniciativas do passado.
O Plano Municipal de Educação - PME, se referencia na legislação vigente, bem como no alinhamento com 
as diretrizes expressas no Plano Nacional de Educação, atualizando localmente metas e estratégias de acordo com o 
território municipal da cidade de Salmourão. Traz os referenciais teórico-conceituais do campo educacional, a 
descrição analítica do perfil do município, o diagnóstico da educação e, por fim, as metas e estratégias para a 
educação municipal no próximo decênio.
Como Plano articulado ao PNE, pautou-se pelas seguintes diretrizes:
 I. Erradicação do analfabetismo.
 II. Universalização do atendimento escolar.
 III. Superação das desigualdades educacionais.
 IV. Melhoria da qualidade do ensino.
 V. Formação para o trabalho e para a cidadania.
 VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.
 VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.
VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação em proporção ao 
produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão com padrão de 
qualidade e equidade.
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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 IX. Valorização dos profissionais da educação.
 X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade
socioambiental.
O Plano Municipal de Educação é o resultado das discussões com a sociedade, em suas diferentes 
instâncias, projetando suas metas para um período de dez anos. Destina-se, prioritariamente, aos poderes públicos 
municipal, estadual e às instituições mantenedoras, sendo o resultado dos debates democráticos, objetivando garantir 
avanços em benefício de toda a sociedade.
O Departamento Municipal de Educação do Município de Salmourão em conjunto com o Conselho 
Municipal de Educação, fundamentados nas suas responsabilidades como órgãos gestores do Ensino Municipal, 
assumiram a tarefa de atualizar, acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação, realizando atividades que 
manifestam a vontade política e administrativa de contribuir e participar da Gestão da Educação Municipal.
O primeiro movimento para a revisão e atualização do PME foi a instituição de uma Comissão Municipal,
através da Portaria nº 2.749, de 24 de março de 2015, para coordenar o processo de discussão participativa sobre o 
referido Plano, da qual fazem parte representantes do Departamento Municipal de Educação, do Conselho Municipal 
de Educação, do Conselho Municipal do FUNDEB, do Conselho Tutelar e da Assistência Social.
A Comissão Municipal, por sua vez, contou com o apoio de uma Equipe Técnica e com a participação da 
Comunidade Escolar, assim como da Sociedade para a adequação de seu PME.
Esse trabalho resultou em um documento que traz, além das metas, também diretrizes, concepções, 
histórico e análise situacional, para proporcionar a contextualização das metas e favorecer os debates, com 
elementos da realidade do município. Portanto, envolver e comprometer toda a sociedade municipal com metas e 
estratégias projetadas para uma década é um grande desafio em um contexto de mudanças paradigmáticas no campo 
educacional.
Nesse sentido, apresentamos este documento-base para ser discutido com a comunidade do Município de 
Salmourão, esperando ser o início de uma nova década, caminhando no sentido de contar com a participação 
coletiva, não só na elaboração do documento final, mas no acompanhamento e viabilização das metas e estratégias, 
alcançando, assim, avanços para a educação municipal.
 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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 2 CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
2.1 HISTÓRICO 
O Município de Salmourão é um município brasileiro do Estado de São Paulo, pertencendo a Mesorregião 
de Presidente Prudente e Microrregião de Adamantina, localizado na região da Nova Alta Paulista, sendo muito 
procurado por turistas amantes de canoagem no rio Aguapeí.
A origem do nome se dá pela formação do solo do município, constituído a partir da decomposição de 
rochas graníticas e gnaisses claros, conhecido como “massapé” ou “salmourão”, é própria para cultura de cereais em 
geral que foi a atividade inicial e permanece até os dias atuais.
2.2 FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
O povoamento da região iniciou-se após 1940, com o desbravamento da mata, organizado pela família de 
Max Wirth, estando entre os primeiros colonizadores, Joaquim Pereira, Adriano Desuani, Manoel José do 
Nascimento e Fidelis Franco Maioli. A primitiva sede do Distrito de Salmourão foi localizada no povoado de 
Massapé, com terras desmembradas do município de Osvaldo Cruz. Em 1959, Salmourão conquistou sua 
autonomia. 
O Distrito foi criado com a denominação de Salmourão, pela lei estadual nº 233, de 24/12/1948, 
subordinado ao município de Osvaldo Cruz. Em divisão territorial datada de 01/07/1950, o distrito de Salmourão 
permanecia no município de Osvaldo Cruz. Foi elevado à categoria de município com a denominação de Salmourão, 
pela lei estadual nº 5285, de 18/02/1959, desmembrado do município de Osvaldo Cruz. Em divisão territorial datada 
de 01/07/1960, o município é constituído do distrito sede, assim permanecendo até hoje.
Na década de 60, em função da cultura cafeeira nasciam nas fazendas, colônias de trabalhadores, que 
recebiam moradias e participação na produção do café (porcenteiros). Posteriormente, com a decadência desta 
cultura em virtude da ausência de uma política nacional agrícola, houve uma diversificação de culturas e a expansão 
da pecuária, que já não exigia grande número de mão de obra. As famílias foram saindo da zona rural e se instalando 
na periferia da cidade, vivendo em condições vulneráveis, com moradias inadequadas de habitabilidade, grande 
número de pessoas em espaço físico reduzido, casas inacabadas, algumas ainda usando sistema de fossa.
Área total do Município: 218 km² Região Administrativa: Presidente Prudente
Região de Governo: Adamantina Diretoria de Ensino: Regional de Adamantina
Aniversário: 18 de fevereiro Santo Padroeiro: São João Batista
Prefeito: José Luiz Rocha Peres Presidente da Câmara: Sônia Cristina Jacon Gabau
Vice-Prefeito: Edis Gabau Gentílico: Salmourense
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 2.3 LEVANTAMENTO GEOGRÁFICO E DEMOGRÁFICO DO MUNICÍPIO
O Município de Salmourão localiza-se na região centro-oeste do Estado de São Paulo, pertencente à 10º 
Região Administrativa do Estado (Presidente Prudente), a uma latitude 21°37’27” sul e a uma longitude 50º51’38” 
oeste, estando a uma altitude de 461 metros acima do nível do mar, com um clima quente, variando de 18° a 39º 
Cfa, fuso horário UTC-3.
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Os Municípios circunvizinhos são: ao norte, Guararapes e Rubiácea; leste e sul, Osvaldo Cruz; a Oeste, Lucélia e 
Inúbia Paulista. A distância da capital - 593 km, é banhado pelos rios Aguapeí, e Córrego Cupri, Desterro e 
Espraiado.
O estudo sobre as características do município de Salmourão e de sua área de abrangência tem como 
objetivo retratar e dimensionar, de forma panorâmica, seus principais indicadores socioeconômicos, envolvendo os 
aspectos relativos à população, à produção, ao trabalho, ao emprego e à renda, de forma a contribuir para o processo 
de adequação do Plano Municipal de Educação, principalmente no que se refere à fixação de diretrizes, metas e 
estratégias.
É importante ressaltar que o estabelecimento de um planejamento duradouro para a área da educação 
viabiliza, ao longo de uma década, avanços em benefício de toda a sociedade.
Quanto à população, registrou-se em 2010, de acordo com o IBGE, que o número de habitantes era 4.818. 
Deste número 19,27% correspondia à população com menos de 15 anos de idade, ao passo que a população com 60 
anos ou mais correspondia a 16,06% do número de habitantes. Em 2014 (SEADE) o número de habitantes passou a 
4.930.
Em relação à população urbana e rural, é notório que há uma tendência migratória para a zona urbana 
devido à decadência da cultura cafeeira, promovendo a saída das famílias da zona rural para a periferia da cidade. 
Em 2010, a zona urbana tinha 4.321 habitantes e a zona rural 497. 
Ainda conforme os indicadores da Fundação SEADE, a taxa geométrica de crescimento anual da população 
(2010/2014) foi de 0,60% ao ano, enquanto que a do Estado foi de 0,87%, ou seja, observa-se um crescimento 
populacional muito aquém da média estadual.
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FOTO AÉREA DO MUNICÍPIO
FOTOS DA ENTRADA DO MUNICÍPIO
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2.4 DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO
Através da tabela abaixo, podemos verificar o desenvolvimento populacional, por faixa etária, de acordo 
com os dados da Fundação SEADE (2010).
População e Estatísticas vitais Homens Mulheres
População de 0 a 04 anos 132 119
População de 05 a 09 anos 175 170
População de 10 a 14 anos 198 199
População de 15 a 19 anos 218 222
População de 20 a 24 anos 201 167
População de 25 a 29 anos 202 167
População de 30 a 34 anos 194 167
População de 35 a 39 anos 191 171
População de 40 a 44 anos 166 164
População de 45 a 49 anos 157 140
População de 50 a 54 anos 130 144
População de 55 a 59 anos 136 119
População de 60 a 64 anos 90 116
População de 65 a 69 anos 102 81
População de 70 a 74 anos 61 66
População de 75 a 79 anos 48 42
População de 80 a 84 anos 29 32
População de 85 a 89 anos 14 20
População de 90 a 94 anos 4 5
População de 95 a 99 anos 1 1
Mais de 100 anos 0 0
Após o detalhamento acima, através da tabela abaixo podemos verificar o crescimento da população do 
Município desde o ano de 1991 até 2014.
1991 4.462
1996 4.474
2000 4.401
2007 4.551
2010 4.818
2014 4.930
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Portanto, no decorrer dos dez anos de abrangência deste Plano, se nenhum evento excepcional ocorrer, 
mantida a taxa geométrica de crescimento da população, haverá um pequeno aumento populacional, fator este que 
pode influir nas diretrizes e projetos para política educacional de nosso município.
Quanto ao nível socioeconômico do município, os indicadores apontam que, apesar da renda per capita de 
Salmourão ter aumentado 135,65% nas últimas duas décadas, passando de R$ 231,07 em 1991, para R$ 544,62 em 
2010, ela ainda se encontra num nível bem inferior à renda média per capita do Estado de São Paulo.
As atividades econômicas predominantes no município são: agricultura, pecuária, indústria e comércio e 
prestação de serviços.
Empregos Formais
2013
Município Estado
S
A
L
M
O
U
R
Ã
O
Trabalho – Participação dos Empregos Formais da Agricultura, 
Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura no Total de 
Empregos Formais (em %) 
22,13% 2,39%
Trabalho – Participação dos Empregos Formais da Construção no Total 
de Empregos Formais (em %) -
5,33%
Trabalho – Participação dos Empregos Formais da Indústria no Total 
de Empregos Formais (em %) 20,36% 20,15%
Trabalho – Participação dos Empregos Formais do Comércio 
Atacadista e Varejista e do Comércio e Reparação de Veículos 
Automotores e Motocicletas no Total de Empregos Formais (em %) 
8,30% 19,56%
Trabalho – Participação dos Empregos Formais dos Serviços no Total 
de Empregos Formais (em %) 49,21% 52,57%
O município passou por mudanças significativas em todos os aspectos. Salmourão, antigamente, era um 
município privilegiado, com uma população que tinha uma excelente produção agrícola, com boas ofertas de 
emprego. 
Com o êxodo rural e sem qualificação técnica exigida para outro tipo de trabalho, a população, agora 
urbana em sua maioria, passou a enfrentar problemas de ordem econômico-sociais e culturais. Os desafios se 
avolumaram de tal maneira que a população se sentiu impotente para enfrentá-los. 
A zona rural do município, cuja produção agrícola era a principal fonte geradora de empregos e frentes de 
trabalho, foi ficando despovoada e a maioria das propriedades foi arrendada para a plantação de cana de açúcar. Essa 
produção agrícola fornece empregos temporários durante aproximadamente oito meses, fazendo com que esta 
grande parcela da população, em muitos casos, retorne ao seu local de origem.
A produção pecuária, as lavouras permanentes, as lavouras temporárias (com exceção à cana de açúcar), a 
produção da extração vegetal, a silvicultura e as poucas empresas do município são insuficientes para absorver a 
mão de obra do contingente populacional.
Frente a esse quadro instala-se o subemprego e o desemprego para grande parte da população. A população 
jovem e economicamente ativa não tem opção de trabalho no município, não lhe restando alternativa senão buscar 
outras condições de vida ou de sobrevivência em outras cidades.
A população de crianças e adolescentes corresponde a 30% do total, necessitando, portanto, de atendimento 
educacional diferenciado, que possa conduzi-la a melhores condições de vida e promoção da inclusão social.
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Por certo, todos esses indicadores estatísticos, bem como a realidade municipal, foram levados em conta na 
adequação do presente Plano Municipal de Educação, instrumento fundamental para que o município defina, com 
coerência, suas responsabilidades na área educacional, atuando com competência e elevando sistematicamente o 
nível de escolaridade da população, erradicando o analfabetismo e tornando a educação alavanca do 
desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como instrumento imprescindível de enfrentamento da pobreza e 
redução das desigualdades sociais
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2.5 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
O Município de Salmourão, apesar de ter sido elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 5.285, 
de 18/02/1959, foi a partir de 1950 que se inicia a história da educação neste lugar. Após 1940, iniciou-se o 
povoamento da região com o desbravamento das matas, organizado pela família de Max Wirth. Inicialmente, o 
lugarejo foi denominado Massapé e em 1948 foi criado o Distrito de Salmourão, pela Lei Estadual nº 233, de 
24/12/1948, subordinado ao município de Osvaldo Cruz. É neste contexto que encontramos as raízes da educação: a 
criação do GESC – Grupo Escolar em 27/06/1950, uma escola de madeira à rua Paulo Frontim, e que hoje já não 
existe mais.
Em 1963, após a construção do prédio atual no Governo do primeiro prefeito, o Sr. Antônio Dias, todas as 
atividades escolares foram transferidas para o referido prédio.
Em 1966, houve a criação do Ginásio Estadual de Salmourão (ato nº 73), da Secretaria de Educação, 
publicado no D.O. de 15/04/66 – página 22) que funcionou juntamente com o GESC. Em março de 1972, teve início 
o Colégio Estadual de Salmourão que passou a funcionar no antigo prédio da antiga EE. STELA BÔER MAIOLI, 
hoje a escola municipal, mas que era vinculada ao Grupo Escolar.
Em 1970, através do Decreto de 03/04/70 o GESC passou a ser denominado Grupo Escolar “Hans 
Wirth”.
Atualmente, o Município atende alunos de todos os níveis de ensino e da Educação de Jovens e Adultos. Os 
alunos da zona rural são transportados pela Prefeitura Municipal.
Os quadros a seguir demonstram a evolução da Educação no Município.
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A Educação no Município de Salmourão funciona nas seguintes Instituições de Ensino: E.M.E.F.I. Stela 
Bôer Maioli, Escola Estadual Hans Wirth e Creche Municipal Comecinho de Vida Maria Helena Specian Fiani.
 2.5.1 E.M.E.F.I. Stela Bôer Maioli
A Educação do Ensino Fundamental I (de 1º ao 5º ano) funciona nesta escola desde 13/07/1999, quando 
houve o convênio Estado-Município e a escola passou a ser Municipal. Antes desta data funcionava na Escola 
Estadual Hans Wirth. O Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) que funcionava nesta Unidade Escolar passou a 
funcionar na E.E. Hans Wirth.
2.5.1.1 Denominações e Localização 
 A E.M.E.F.I. Stela Bôer Maioli, está localizada à Rua Professor Robert Hottinger, nº 110, na parte central 
da cidade de Salmourão, jurisdicionada na Diretoria de Ensino de Adamantina - região de Adamantina, e já passou 
por algumas denominações: 
1. A escola foi criada com o nome de Escola Estadual de 1º grau de Salmourão pelo Decreto 14.925 de 
09/04/1980, publicado no Diário Oficial de 10/04/1980.
2. Instalada em 01/02/1980, conforme Resolução SE nº 89/80, publicado no Diário Oficial de 20/06/1980.
3. A partir de 06/12/1982 conforme o Decreto 20.089 publicado no Diário Oficial em 07/12/1982 passou a ter 
o nome de Escola Estadual de Primeiro Grau “Stela Bôer Maioli”.
4. A Escola recebeu este nome em homenagem a uma fundadora do Município, a matriarca da família Maioli, 
os quais chegaram aqui em Salmourão em 1.942 quando existia apenas uma clareira no meio da mata. 
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Construíram uma casa de pau a pique e montou um armazém, dona Stela fazia pão doce para ajudar no 
orçamento familiar. Pessoa temente a Deus logo após instalar sua família começou a arrebanhar os 
moradores para as rezas, ela sempre teve grande preocupação com os mais carentes, já naquela época 
tentava amenizar o sofrimento dos menos favorecidos através de doações de alimentos, roupas, 
encaminhamento para médico, enfim, dona Stela foi uma grande batalhadora e é lembrada até hoje pela 
população que a conheceu com muito carinho. Seu falecimento ocorreu em 21/04/1982. 
5. Com o Convênio Estado-Município a escola passou a ser Municipal - Lei 714 de 13/07/1999.
6. Através da Lei 715 de 30/07/1999 a escola passou a ser denominada E.M.E.F.I. “Stela Bôer Maioli” e 
criada pela Lei nº 728 de 14/04/2000.
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 2.5.1.2 Clientela
 O Município de Salmourão possui uma população de 4.930 habitantes (SEADE). A escola fica inserida em 
um meio predominantemente rural, sendo sua população composta em boa parte de famílias de trabalhadores rurais, 
com grandes dificuldades socioeconômicas e grande carência cultural.
 Esta escola é a única que oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e EJA (Educação de 
Jovens e Adultos) no município. A clientela é composta por filhos de canavicultores, pequenos comerciantes, 
funcionários públicos, empregados do comércio e pequenos proprietários rurais. Recebemos ainda um número 
significativo de crianças de outros Estados (Minas Gerais, Bahia, Alagoas etc.) filhos de famílias que vêm para o 
Município na safra da cana-de-açúcar, sendo, portanto, uma clientela com pouco acesso aos meios de comunicação e 
tecnológicos, muitos deles desprovidos dos bens materiais e culturais. Muitas crianças são beneficiadas pelo 
Programa Bolsa Família. As mudanças sociais, políticas e econômicas, a democratização da escola, que oferece a 
todos a oportunidade de escolarização tem trazido mudanças significativas na sociedade local.
Em 2015, a escola está atendendo 103 alunos da Educação Infantil (Pré-Escola), 274 alunos do Ensino 
Fundamental I e 12 alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
 Esta realidade põe diante da comunidade escolar, a necessidade de um comprometimento maior com o 
trabalho educacional. Este quadro nos leva a concluir a necessidade de nos empenhar na melhoria da qualidade do 
ensino e porque não dizer, na qualidade de vida do aluno, fazendo com que as relações sociais sejam de igualdade, 
respeito às diferenças, quaisquer que sejam elas.
Composição étnica das crianças: 65% são pardos, 25% brancos e 10% negros.
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2.5.1.3 Estrutura Física 
A Escola foi construída em 1.972 na área central da cidade, num terreno de 10.000 m², sendo 1.897 m² de 
área construída e 8.103 m² de área descoberta.
A escola possui as seguintes dependências: 13 salas de aula, 1 sala de Coordenação, 1 sala para Secretaria, 
1 sala para a Direção, 1 sala de Professores, 1 sala para Biblioteca, 1 quadra de Esportes coberta, 1 cozinha, 2 
banheiros para professores e 2 banheiros para alunos
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2.5.1.4 Especialistas, Professores e Funcionários
O Departamento Municipal de Educação funciona nesta escola e conta com uma especialista, a Secretária 
da Educação Odete Cleuza José Zorzi.
A Unidade Escolar conta com as seguintes especialistas: uma Diretora de Escola, uma Vice-Diretora, uma 
Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental e uma Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil, todas 
nomeadas em Comissão.
Ministram aulas no Ensino Fundamental I: dezoito professores efetivos da Rede Pública Municipal, todos 
com pós-graduação, e dois professores efetivos da Rede Estadual. 
Ministram aulas na Educação Infantil: onze professores efetivos, e dois professores auxiliares.
A Escola ainda conta no seu quadro de docentes com quatro professores PEB II de Artes e quatro 
professores PEB II de Educação Física. 
No sentido de oferecer uma educação de qualidade, a escola conta no seu quadro de profissionais com uma 
nutricionista e uma psicóloga.
No quadro de funcionários, a escola conta com uma escriturária, uma atendente, cinco inspetores de alunos, 
seis serventes e quatro merendeiras.
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2.5.2 E.E. Hans Wirth
A Escola Estadual “Hans Wirth” foi criada através de Decreto do dia 27/06/1950, publicado no D.O. de 
29/06/1950 e de acordo com relatos, o terreno onde foi construído o prédio atual era de propriedade da Família 
Wirth, desbravadores das terras em que hoje se localiza a cidade de Salmourão. O terreno foi doado em 1960 e 
somente no ano de 1967 se deu início a sua regulamentação, com a desapropriação do mesmo.
O Patrono da escola é o senhor Hans Wirth, membro da família Max Wirth, que foi proprietário de uma das 
maiores fazendas da cidade, e que ainda hoje é de propriedade da família, sendo administrada por sua esposa, a 
senhora Tamara Wirth que é uma das nossas principais parceiras, tendo em vista o carinho que nutre pela escola.
De 1976 a 1998 a escola passou a ser denominada E.E.P.S.G. “HANS WIRTH” (criação – Res. SE. 19 de 
23/01/76, publicada no D.O.E. de 24/01/76).
Em 1980, o Colégio Estadual de Salmourão desvinculou-se da E.E. HANS WIRTH, através da Res. SE. Nº 
89/90, publicado no D.O.E. de 20/06/80 e passou a ser denominado como E.E.P.G. de Salmourão. Em 1982 passou 
a ser denominada E.E.P.G. “STELA BÔER MAIOLI”, cuja existência foi até agosto de 1999, quando foi 
municipalizada. Em 2.000, os funcionários, alunos e professores foram remanejados para a atual E.E. Hans Wirth.
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2.5.2.1 Clientela
A E.E. HANS WIRTH está inserida no contexto de uma cidade pequena, com 4.930 habitantes (SEADE). 
A população urbana é predominante, mas ainda há moradores na zona rural, de onde vem a grande parte dos alunos 
que estudam no período da tarde, alunos estes transportados por ônibus escolares, através do convênio firmado entre 
Governo Federal e a Prefeitura Municipal.
A escola atende um total de 491 alunos, sendo 294 alunos do Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) e 197 
do Ensino Médio.
 2.5.2.2 Estrutura Física 
A escola, que localiza-se à rua Bartolomeu Bueno, 420, Centro, conta com as seguintes dependências: 10 
salas de aula, sala de Diretoria, sala de Professores, sala de leitura, sala de secretaria, laboratório de informática, 
quadra de esportes coberta, despensa, almoxarifado, pátio coberto, pátio descoberto, lavanderia, banheiros, cozinha e 
área verde.
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A escola está adequada aos estudantes com necessidades especiais.
2.5.2.3 Especialistas, Professores e Funcionários
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A escola conta com os seguintes especialistas: um Diretor de Escola, dois vice-diretores, um Professor 
Coordenador do Ensino Fundamental e um Professor Coordenador do Ensino Médio.
No quadro docente há 46 professores que ministram aulas nesta Unidade Escolar, todos com formação em 
nível superior. Destes, dez (10) professores possuem curso de Pós-Graduação.
A Equipe de Apoio Técnico-Administrativo da escola conta com um Gerente de Organização Escolar, um 
Secretário de Escola, um Oficial Administrativo, seis Agentes de Organização Escolar e dois Agentes de Serviços 
Escolares.
2.5.3 Creche Comecinho de Vida Maria Helena Specian Fiani
O município de Salmourão criou, em 2005, a Creche Municipal Comecinho de Vida tendo em vista a 
necessidade de atendimento às crianças de 0 a 5 anos, melhorando as condições de vida de um grande número de 
famílias que vivem do trabalho rural, na condição de boia fria, exercendo atividades temporárias e ficando 
desempregados no período de entressafra. 
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A criação da creche viabilizou o atendimento da faixa etária de 0 a 5 anos, o que representou um grande 
avanço na educação, pois, essas crianças, em sua maioria, são oriundas de famílias com baixo nível cultural e 
situação financeira precária, o que inviabiliza que tenham um desenvolvimento adequado. Além disso, a creche 
oportunizou às mães trabalhar e contribuir na renda familiar. 
O trabalho desenvolvido por esta instituição proporciona à criança proteção, segurança, educação e saúde, 
favorecendo seu desenvolvimento integral.
Em 2011, através da Lei 981, de 27 de maio de 2011, a Creche Municipal Comecinho de Vida passou a ser 
denominada Creche Municipal Maria Helena Specian Fiani, Comecinho de Vida.
 2.5.3.1 Clientela
Neste ano de 2015, a Creche atende 104 crianças, sendo 69 (sessenta e nove) de 0 a 3 anos, em período 
integral e 35 (trinta e cinco) de 4 a 5 anos em período parcial, para realizar atividades complementares à Educação 
Infantil que frequentam na E.M.E.F.I. Stela Bôer Maioli, em período contrário.
 2.5.3.2 Profissionais
A Creche possui 08 (oito) professores monitores com jornada de 30 horas, sendo que 04 (quatro) possuem 
curso superior completo, destes 1 (um) possui pós-graduação, 03 (três) curso superior incompleto e 01 (um) o 
Magistério.
O quadro de funcionários se apresenta da seguinte forma: 01 (uma) Coordenadora Pedagógica, com curso 
superior completo, 03 (três) cozinheiras, sendo que uma possui o curso superior incompleto (cursando), uma o 
Ensino Médio incompleto e uma o Ensino Médio completo; 02 (duas) lavadeiras, uma com o Ensino Fundamental 
completo e uma com o Magistério; 03 (três) serventes, duas com o Ensino Fundamental completo e uma com Ensino 
Médio; 02 (duas) para serviços gerais, com Ensino Médio completo, e 01 (uma) varredora, com o Ensino 
Fundamental incompleto.
2.5.3.3 Estrutura Física
A Creche possui as seguintes dependências: 05 (cinco) salas de aula, 02 (duas) salas de recreação, 05 
(cinco) banheiros, 02 (duas) cozinhas, uma para o preparo dos alimentos e uma pequena para o preparo das 
mamadeiras e sucos, 01 (um) depósito, 01 (uma) lavanderia e 01 (um) refeitório.
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 3 NÍVEIS DE ENSINO
 3.1 EDUCAÇÃO BÁSICA
Os caminhos para a Educação Pública de qualidade - extensiva a todos como direito inalienável, sendo 
dever do Estado ofertá-la incondicionalmente - tem como marco legal a Constituição Cidadã de 1988 e a 
promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDBEN).
A consolidação do Sistema Nacional de Ensino, meta das Conferências Nacionais de Educação em 2010 e 
2014, promovendo a articulação em regime de colaboração entre os entes federados (União, Distrito Federal,
Estados e Municípios) no desenvolvimento de políticas públicas no setor, tem gerado, na última década, ações de 
estruturação do sistema educacional público brasileiro.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 tornou obrigatória a Educação Básica, dever constitucional 
estabelecido, desde 1988, como da família, da sociedade e do Estado. A Lei Federal nº 12.796 de 2013 ratificou essa 
mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, 1996), estendendo a obrigatoriedade da 
oferta da Educação Básica às crianças e adolescentes, entre os 04 e 17 anos na Educação Infantil, no Ensino 
Fundamental e no Ensino Médio.
A legislação educacional brasileira reitera a obrigatoriedade da oferta de ensino pelo Estado e sociedade e 
amplia o direito das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e 
superdotação à inclusão, em todas as etapas da Educação Básica, instituindo como desafio para a próxima década o 
acesso, permanência e aprendizagem do público alvo da Educação Especial no Ensino Médio.
A aprovação da Lei 12.695/2012, que dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União, prestado em 
caráter suplementar e voluntário às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, além dos programas como Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o Pacto Nacional pelo 
Fortalecimento do Ensino Médio, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), representam um importante avanço 
na educação brasileira.
A realização de conferências nacionais de educação, como espaços de participação da sociedade na 
construção de novos marcos para as políticas da área, que culminaram com a realização da Conferência Nacional de 
Educação (CONAE 2010) e a criação do Fórum Nacional de Educação (Portaria MEC nº 1407/2010), merecem ser 
destacados.
 3.1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil no Brasil, em especial nos últimos anos, passou por grandes transformações, crescendo 
de forma acelerada devido às necessidades das famílias e da contribuição das ciências que investigam o processo de 
desenvolvimento da criança, para o qual são fundamentais estímulos, experiências e vivências.
Prestar atendimento a essas crianças por meio de profissionais especializados capazes de fazer a mediação 
entre o que a criança já conhece e o que ela pode conhecer significa investir no desenvolvimento da criança de 
forma inusitada. Em face disto, o presente Plano deve apontar para a existência de um programa municipal de 
formação continuada dos profissionais do magistério. 
A educação da criança de 0 a 5 anos, enquanto dever do Estado, se concretiza a partir da promulgação da 
Constituição Federal, de 1988, garantindo como direito da criança a educação pública, gratuita, de qualidade e sem 
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requisito de seleção. Com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8069/90, os 
movimentos sociais balizados pela questão dos direitos pautam sua luta por creches como um direito e não mais 
como assistência. Essas legislações têm impactos significativos para os entes federados. (Alterado Emenda nº 2 -
Modificativa)
Em 1996, é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9394/96, que apresenta 
a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica e como responsabilidade dos municípios.
Para dar sequência à Política Nacional para a Educação Infantil conforme disposto na LDBEN/96, a 
Resolução n.º1/99 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) instituiu as Diretrizes Curriculares da Educação 
Infantil que foram indispensáveis na explicitação de princípios e orientações aos sistemas de ensino. Desse modo, a 
Educação Infantil começou a ganhar relevância no cenário nacional, contrapondo o caráter assistencialista, até então 
vigente, e os municípios começaram a estruturar e organizar essa nova etapa com relação às propostas pedagógicas, 
aos profissionais para atuarem com as crianças e à regulamentação dos espaços onde esse atendimento era oferecido.
Em 2009, o Conselho Nacional de Educação revisa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil, publicando o Parecer n.º 20/2009 e a Resolução n.º 5/2009. Esses documentos representam um marco 
teórico importante, pois apresentam a função social, política e pedagógica da Educação Infantil. As Diretrizes 
enquanto mandatórias dispõem que as propostas pedagógicas deem voz às crianças e sua forma de significar o 
mundo e a si mesmas e incidem sobre a valorização do papel dos professores.
Com base no acima exposto, destaca-se a necessidade de um Plano de Educação para o Município de 
Salmourão, que aponte estratégias comprometidas com a eliminação das desigualdades, com o entendimento da 
Educação Infantil como um direito da criança e com a obrigatoriedade da oferta como atribuição do município. 
Nesse sentido, as metas devem ter sua centralidade na formação dos profissionais, na qualidade pedagógica da 
educação ofertada, na regulamentação dos espaços de educação, no planejamento das matrículas, na ampliação e 
reestruturação escolar.
A Emenda Constitucional nº 59/2009 torna obrigatória a educação das crianças a partir dos quatro anos de 
idade na Educação Infantil. A obrigatoriedade implica a ampliação da oferta de atendimento e de espaços 
apropriados à especificidade dessa etapa. A obrigatoriedade não deve ser confundida com antecipação da 
escolarização das crianças. As Escolas de Ensino Fundamental podem ter espaços para a Educação Infantil, desde 
que garantam o que preconiza a legislação educacional.
Outra questão a ressaltar é a passagem das crianças da Educação Infantil para o Ensino Fundamental. A 
criança é única em sua constituição e precisa ser considerada nessa transição, em especial quanto aos tempos e 
espaços para viver e se desenvolver em sua integralidade.
Paralelamente aos aspectos legais mencionados, as insuficientes condições de renda das famílias, com a 
necessidade de complementação de renda pela mãe, a impossibilidade da maioria dos pais adquirirem os 
conhecimentos sobre o processo de desenvolvimento da criança, vem sinalizando ao Poder Público a necessidade de 
atendimento a essa faixa etária.
Além dos argumentos econômicos que têm levado governos, sociedade e famílias a investirem na atenção 
às crianças pequenas, sabemos que na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação a partir do 
nascimento. A educação é elemento essencial para a formação, desenvolvimento, integração social e realização 
pessoal, devendo estar presente desde o momento em que ela nasce.
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A articulação necessária para atingir a Meta 1 do Plano Nacional de Educação requer o conhecimento da 
realidade do Município de Salmourão, a fim de planejar e projetar estratégias e ações técnicas e políticas. Nesse 
sentido, apresentamos alguns dados que subsidiarão a análise, a reflexão e a elaboração de estratégias.
Meta PME 1: Atender 100% de matrículas na pré-escola até 2016 e ampliar gradativamente as matrículas na 
creche para atingir o percentual de 50% até 2024.
Meta PNE 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% 
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Indicador 1A – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Meta Brasil Sudeste São Paulo Pres. Prudente Salmourão
100% 81,4% 85% 87,6% 88% 83,8%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010
Indicador 1B – Percentual da população de 0 e 3 anos que frequenta a escola.
Meta Brasil Sudeste São Paulo Pres. Prudente Salmourão
50% 23,2% 28,3% 32,1% 23,2% 23,9%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
3.1.1.1. Diagnóstico
O município de Salmourão, em atendimento à legislação vigente oferece Educação Infantil na escola 
E.M.F.I. Stela Bôer Maioli e na Creche Municipal Comecinho de Vida Maria Helena Specian Fiani.
O município possui cerca de 180 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, das quais 69 (38%) são atendidas na 
creche, necessitando aumentar o percentual de atendimento em mais 12% para atingir a Meta Nacional. 
Considerando a população do município e a estrutura de escolas existentes, apresenta-se o seguinte quadro 
de matrículas no Município:
 NÚMERO DE MATRÍCULAS EM EDUCAÇÃO INFANTIL – MUNICIPAL
REDES / 
ANO
2010 2011 2012 2013 2014 2015
CRECHE 69 55 64 92 87 69
PRE 
ESCOLAR
83 130 116 109 102 103
TOTAL 152 178 160 191 167 175
 Fonte: Censo Escolar - 2009 a 2013 MEC/INEP - Dados do Departamento de Educação do 
Município/2015
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Considerando os dados do quadro acima é possível verificar que o número de matrículas na pré-escola se 
mantém com pequena variação a cada ano até 2015, havendo uma pequena diminuição no atendimento nos anos de 
2012 e 2014.
A partir do levantamento dos dados que objetiva o monitoramento da oferta de vagas na Educação Infantil 
(Creche) pelo Município, é possível verificar que Salmourão apresentava em 2010 o percentual de atendimento de 
23,9% em relação à faixa etária de 0 a 3 anos enquanto que o esperado para o cumprimento da meta 1 do Plano 
Nacional de Educação é de 50%. Já para a faixa etária de 4 a 5 anos da pré-escola, perfaz um percentual de 
atendimento de 83,8%, o que o coloca numa defasagem de 16,2% para o atendimento de 100% estimado para a meta 
do PNE e atendimento à Emenda Constitucional 59/2009.
Ainda dentro da perspectiva da qualidade da educação das infâncias, cabe destacar a importância de ações 
de formação continuada, propostas pelo Departamento Municipal de Educação, assegurando espaços e tempo 
adequados para a realização do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo nas Unidades Escolares.
Em relação aos meios de transporte, apenas os alunos da zona rural são transportados pela Prefeitura por 
meio de frota própria. São atendidas cinquenta e cinco (55) crianças das Escolas Municipal e Estadual, em parceria 
com o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE).
O compromisso do Município de Salmourão com a criança de creche e pré-escola representa uma 
caminhada que transcende os limites da educação infantil convencional e pressupõe uma ação interdisciplinar e 
interinstitucional envolvendo as áreas da educação, saúde e ação social.
A Educação Infantil, que atende a faixa de 0 a 5 anos, deve ser uma das prioridades do município. Além de 
sua importante função social de receber os filhos dos trabalhadores, é necessário que o atendimento possa ser em 
período integral, pois uma Educação Infantil com qualidade e dentro dos parâmetros desejáveis de atendimento, 
ajuda na melhoria do desempenho do aluno no Ensino Fundamental, assim como no seu desenvolvimento integral, 
especialmente se proveniente de família de baixa renda.
Ciente da Meta a ser atingida em relação a Educação Infantil, o Município de Salmourão tem planejado a 
expansão das matrículas por meio da construção de uma nova escola para ampliar o número de vagas, 
principalmente para o atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos. Considerando que o percentual de procura por 
vagas é em torno de 23,9%, há necessidade de divulgação da importância da Educação Infantil para o 
desenvolvimento integral da criança e o seu sucesso nas etapas posteriores de escolarização, pelos órgãos gestores, 
através dos meios de comunicação do município.
A construção desta creche está sendo realizada em parceria com o Governo do Estado, através do Programa 
“Ação Educacional/Estado/Município/Educação Infantil” que deverá atender 150 crianças de 0 a 4 anos.
3.1.1.2. Diretrizes
A partir da Constituição Federal de 1988 e da aprovação da LDB, a criança passou a ser entendida como 
sujeito de direitos, tendo assegurada sua proteção integral pela família, pela sociedade e pelo poder público, 
respeitando sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento.
Nos últimos anos a Educação Infantil vem assumindo grande importância o que traz novas demandas 
educacionais, algumas delas já contempladas nas Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.
Assim, faz-se necessário:
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- atender a demanda de Educação Infantil com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e cuja família 
queira ter seus filhos frequentando uma Instituição Educadora;
- proporcionar atenção integral à criança, fortalecendo e ampliando a rede de Educação Infantil, prevendo 
atendimento em período integral;
- estimular experiências de organização escolar que ampliem a jornada e o acesso a meios e processos de 
enriquecimento curricular;
- assegurar à unidade de ensino padrões básicos de provisão de ambiente físico, de recursos e tecnologias 
instrucionais, de competências pedagógicas e de gestão para o desenvolvimento de processos de ensino de boa 
qualidade;
- definir padrões de aprendizagem a serem alcançados e garantir a todos oportunidades de aquisição de conteúdos e 
competências básicas;
- oferecer ensino de qualidade, satisfazendo as necessidades básicas de aprendizagem das crianças, provendo-lhes 
de competências fundamentais requeridas para a plena participação na vida econômica, social, política e cultural do 
país.
Vivenciamos hoje a valorização da Educação Infantil no desenvolvimento da pessoa. Definida na LDB, 
como 1ª etapa da educação básica, ela tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos 
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CEB nº 5, 
de 17 de dezembro de 2009, estabelece as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil, que devem ser 
observadas na consecução do presente Plano pela instituição de educação infantil existente no município. Assim, 
adotam-se como diretrizes aquelas constantes da Resolução CNE/CEB 5/2009.
Com relação à faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a oferta de Educação Infantil terá como prioridade as
famílias de menor renda, caminhando-se para a universalização do atendimento. A universalização, neste caso, 
significa ofertar vagas para todas as famílias que desejarem matricular seus filhos nesta etapa da educação infantil, 
posto que a mesma não é obrigatória, ficando a cargo da família a decisão sobre a matrícula.
Já na faixa etária referente à pré-escola a diretriz aponta no sentido de universalizar o ensino até o ano de 
2016, prazo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59, de 11.11.09, para que o ensino pré-escolar (4 e 5 anos) 
se torne obrigatório.
A formação mínima dos profissionais e docentes que atuam nesse nível de ensino deverá atender o previsto 
na LDB. Assim, devem ser adotadas estratégias para a formação em serviço e incentivos para que os profissionais 
frequentem graus superiores de ensino.
A inclusão de crianças com necessidades especiais na rede regular de ensino, deverá ser realizada através 
de programas específicos de orientação aos pais, qualificação de professores, adaptação dos estabelecimentos, 
quanto às condições físicas, mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos,
3.1.1.3. Estratégias
- Realizar, nos três primeiros anos de vigência deste Plano, avaliação técnica da infraestrutura física da unidade 
escolar com o objetivo de aferir a necessidade de construção, manutenção ou ampliação dos prédios, respeitadas as 
normas de acessibilidade e do programa nacional de construção e reestruturação de escolas;
- aferir a demanda municipal na educação Infantil e compatibilizar a estrutura disponível no município;
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- ofertar educação infantil de modo progressivo, implementando programas locais necessários, de forma a atender a 
50% da população de até 3 anos de idade até o ano de 2020 e 100% da população de 4 e 5 anos de idade até o ano de 
2016;
- assegurar que a Instituição de Educação Infantil existente no município, assim como outras que vierem a funcionar 
tenham:
a) espaço interno com iluminação natural e artificial, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e 
segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, assegurando uma merenda escolar com qualidade;
d) ambiente interno e externo seguro para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes 
curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o 
brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.
- assegurar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho 
educacional;
- estimular a formação inicial e promover a formação continuada de profissionais do magistério para a educação 
infantil, garantindo espaços de formação continuada de forma sistemática, em ações organizadas pela escola e pela 
Administração Municipal;
- garantir o acesso e a permanência da criança na creche e na pré-escola, assim como a oferta do atendimento 
educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da Educação Especial na Educação Infantil;
- adotar progressivamente o atendimento educacional em tempo integral para as crianças de 4 a 5 anos de idade da 
pré-escola;
- garantir expansão da oferta de educação Infantil na rede escolar pública, em regime de colaboração com o Estado 
de São Paulo, com o funcionamento de uma escola de educação infantil, em construção, com previsão de iniciar 
suas atividades em 2016;
- promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças 
de até 3 (três) anos;
- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em 
especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos 
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
- monitorar o número de matrículas na creche anualmente, para avaliar a necessidade de novas matrículas, a partir da 
criação e manutenção de um banco de dados informatizado e com informações integradas sobre a criança de 0 a 5 
anos;
- implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das 
áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos 
de idade;
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- preservar as especificidades da educação infantil, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos 
de idade em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar 
seguinte, visando ao ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
- realizar reuniões sob a coordenação da Administração Municipal, entre as instituições/serviços da Rede de 
proteção à criança que prestam atendimento às comunidades para que haja integração e troca de experiências e 
informações sobre a ação pedagógica adequada à educação infantil;
- implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada todos os anos, 
com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as 
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, o tipo e o efeito das formações 
continuadas.
3.1.2. ENSINO FUNDAMENTAL 
A Constituição Federal (1988), ao instituir em lei a concepção da educação como um direito subjetivo, bem 
como a ideia da construção, entre os entes federados, de Planos de Educação, exigiu a integração das ações do Poder 
Público (União, Estados e Municípios), promovendo o desenvolvimento de políticas públicas nas diferentes etapas e 
níveis da educação nacional.
O Congresso Nacional, ao promulgar a LDBEN (1996), define o Ensino Fundamental como etapa mínima 
de escolarização obrigatória na Educação Básica, definição que orienta as políticas públicas desenvolvidas nos 
sistemas de ensino em todo país nessa etapa.
A Lei Federal 9394/96 – LDB , em seu artigo 32, alterado pela Lei nº 11.274/06, assim dispõe:
“Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola 
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, 
mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da 
leitura, da escrita e do cálculo;
II - compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos 
valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de 
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância 
recíproca em que se assenta avida social.”
O Ensino Fundamental de 9 anos foi implantado no município de Salmourão a partir de fevereiro de 2008, 
através da Lei nº 265/2008, de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei nº 286/2008.
Meta PME 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir 
que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ano de 2016.
Meta PNE 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa 
na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
3.1.2.1. Diagnóstico
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Indicador 2A: Percentual da população de 06 a 14 anos que frequenta a Escola
Indicador 2A Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
100% 98,4% 99,0% 99,2% 98,1% 98,3%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 2B: Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído
Indicador 2B Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
95% 66,7% 76,3% 85,8% 78,9% 88,9%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
A Tabela demonstra que o percentual da população entre 06 a 14 anos que frequenta a escola no município 
de Salmourão atinge 98,3%, quase atingindo a meta nacional estabelecida em 100% e indicando a universalização 
do acesso ao Ensino Fundamental na cidade. No cenário municipal, o Ensino Fundamental está praticamente 
universalizado devido ao histórico de políticas públicas e financiamento nacional nessa etapa da educação básica. O 
acesso ao Ensino Fundamental entrou em expansão sem precedentes, na esteira da democratização da educação no 
contexto nacional a partir da CF/1988.
Pelos dados apresentados, conclui-se que a porcentagem de alunos que não concluem o Ensino 
Fundamental até os 16 anos é de 9,4%, tendo que diminuir este índice para 6,1% para atender a meta 2 estabelecida 
pelo Plano Nacional de Educação.
A Rede de Ensino Fundamental do Município de Salmourão, no ano de 2014, estava organizado da 
seguinte forma: 01 (uma) escola pertencente à Rede Municipal, com 299 matrículas nos anos iniciais, 05 matrículas 
na Educação de Jovens e Adultos, atendendo ainda três alunos do ensino fundamental, anos iniciais, na Educação 
Especial; 1 (uma) escola da Rede Estadual, que atende 319 alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, 
atendendo ainda seis alunos do Ensino Fundamental, anos finais, na Educação Especial.
Os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental do município de Salmourão são oferecidos nas seguintes 
escolas:
Nome da Escola Modalidade Natureza
EMEFI Stela Bôer Maioli Ensino Fundamental I/Ensino 
Fundamental I - EJA Municipal
EE Hans Wirth Ensino Fundamental II Estadual
A distribuição dos alunos do Ensino Fundamental no município de Salmourão em 2015, segundo dados do 
Departamento Municipal de Educação acontece da seguinte forma:
Município Dependência
Matrícula Inicial - 2015
Ensino Fundamental
1º ao 5º ano e 
Anos Iniciais
6º ao 9º ano e 
Anos Finais
Salmourão
Estadual - 294
Municipal 274 -
Total 274 294
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 Fonte: Departamento Municipal de Educação - 2015
 De acordo com o Regimento Comum da E.M.E.F.I. “Stela Bôer Maioli”, a escola adota o regime de 
Progressão Continuada, podendo o aluno ser retido ao final do 3º e 5º ano do Ensino Fundamental, desde que 
apresente rendimento insatisfatório que comprometa o desempenho dos seus estudos em uma série subsequente. Nos 
últimos cinco anos, a escola não tem apresentado distorção de idade/série.
O quadro abaixo nos dá informações a respeito da clientela escolar do Ensino Fundamental I nos últimos 
cinco anos. Verificamos que entre 2010 e 2013 houve uma pequena variação no número de matrículas, diminuindo 
em 2014, consideravelmente sendo que em 2015, o número de matrículas diminuiu 33,0% em relação ao ano 
anterior.
ANO 2010 2011 2012 2013 2014 2015
MATRICULADOS 510 461 483 493 409 274
APROVADOS 388 341 337 356 288 -
RETIDOS 14 06 18 06 06 -
TRANSFERIDOS 53 55 34 34 39 -
EVADIDOS 0 0 0 0 0 -
Analisando os dados apresentados, podemos concluir que não há necessidade de ampliar o número de vagas 
nos próximos anos. O fato do número de retenções ser bem pequeno e não haver evasão, significa que a educação do 
município tem avançado. O grande número de transferências acontece devido a população flutuante existente em 
virtude da Cultura Canavieira.
A Equipe Escolar da E.E. Hans Wirth, que desenvolve o Ensino Fundamental II, tem como maior objetivo 
que os alunos aprendam, adquiram conhecimentos, tornem-se competentes, dominem habilidades e estejam aptos a 
prosseguir seus estudos.
A avaliação está a serviço da aprendizagem, é um processo contínuo e é preciso compreendê-la como 
aspecto formativo do aluno, ou seja, para a construção do conhecimento. 
Há dois tipos de avaliação: a interna e a externa que apesar de serem distintas, seus resultados são 
complementares. A avaliação interna é aquela que acontece diariamente na escola para avaliar o aluno e o ensino, 
por isso é chamada de formativa, a qual é contínua, diagnóstica e sistemática. 
A avaliação externa é também um instrumento para subsidiar as políticas públicas, com evidências sobre o 
que está dando certo, permitindo aos gestores tirar conclusões importantes dos efeitos de suas decisões.
A escola participa das seguintes avaliações: I - SAEB (por amostra, a cada dois anos oferecem resultados 
apenas para o Brasil, Regiões e Unidades da Federação); II - Prova Brasil (aplicada no nono ano, base de cálculo 
para o IDEB, como metas diferenciadas para cada escola); III - SARESP (Sistema de Avaliação do Estado de São 
Paulo), base para o cálculo do IDESP.
Os dados oferecidos pelas avaliações, internas e externas, são analisados, comparados e refletidos por toda 
equipe escolar, que coletivamente nas reuniões de Planejamento, Replanejamento, após e dia do SARESP, procuram 
identificar os problemas, suas possíveis causas, propor ações de melhoria, assumindo cada um a responsabilidade no 
desenvolvimento dessas ações, para que os alunos e a escola possam avançar a médio e a longo prazo.
A Escola adota o Regime de Progressão Continuada, podendo haver retenção no 6º ano e 8ª série/9º ano do 
Ensino fundamental II.
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EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO FUNDAMENTAL II
ANO 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Rede Estadual 327 341 329 305 313 299
 Fonte: Dados fornecidos pela Unidade Escolar
O quadro abaixo demonstra o fluxo escolar do Ensino fundamental II em 2014.
 FLUXO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - 2014
SÉRIE/A
NO
TOTAL DE 
MATRICU
LAS
TRANSFERI
DOS 
REMANEJA
DOS %
EVADID
OS %
RETID
OS %
APROVA
DOS %
6° ANO 122 20
16,39
% 00 0,0% 02
1,63
% 100
98,36
%
7° ANO 71 12 16,90 00 0,0% 01
1,40
% 58
98,59
%
7ª SÉRIE 86 18
20,93
% 02
2,32
% 02
2,32
% 64
95,34
%
8ª SÉRIE 
B 138 45
32,60
% 03
2,17
% 05
3,62
% 75
94,20
%
TOTAL 417 95
22,8
% 05
1,20
% 10
2,12
% 307
96,40
%
 Fonte: Dados fornecidos pela Unidade Escolar
Analisando o quadro acima, verificamos que a maioria dos alunos tem conseguido progredir na sua 
trajetória escolar, sendo apenas de 2,12% a porcentagem de alunos retidos no ensino Fundamental II. Cabe ressaltar 
a grande porcentagem de transferidos, 22,8% que decorrem do grande número de transferências durante o ano letivo 
entre os alunos oriundos de famílias que trabalham na zona rural, as quais retornam as suas cidades de origem 
quando termina a safra de cana de açúcar. 
Objetivando o avanço na aprendizagem de todos os alunos, as Escolas do Município desenvolvem as 
seguintes ações:
- avaliação institucional interna e externa;
- atividades de reforço e recuperação paralelas e contínuas ao longo do processo e, se necessárias, ao final do ciclo 
ou nível;
- indicadores de desempenho;
- controle de frequência de alunos;
- processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais;
- contínua melhoria do ensino;
- dispositivos regimentais adequados;
- formas de implantação, implementação e avaliação de projetos;
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- incentivo à leitura a partir da instalação de sala de leitura. 
Além destas ações propostas pelo município, a escola estadual desenvolve: 
- meios alternativos de adaptação, de reforço, de reclassificação, de avanço, de reconhecimento, de aproveitamento 
de estudos;
- articulação com as famílias no acompanhamento do aluno ao longo do processo, oferecendo-lhe informações 
sistemáticas sobre a frequência e aproveitamento escolar;
- o estabelecimento de um canal estreito de comunicação com os pais pela equipe gestora, professores e professor 
mediador comunitário, que tem ocasionado uma maior participação dos pais na escola;
- as atividades oferecidas pelo Programa Escola da Família que têm propiciado maior envolvimento da comunidade 
na escola;
- a inserção dos alunos às novas tecnologias a partir do Acesso Escola.
Neste ano de 2015, a escola estadual aderiu ao Projeto Aventuras Currículo + destinado a alunos dos 
anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do Ensino Médio, com a finalidade de promover ações de 
recuperação contínua de aprendizagem, mediante desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas 
disciplinas de língua portuguesa e matemática (Resolução SE-11 de 17/03/2015).
A Educação Municipal, graças ao compromisso dos gestores e dos profissionais da educação, demonstra 
que o diagnóstico da realidade do município de Salmourão em relação ao Ensino Fundamental, não difere em muito 
da realidade brasileira como um todo.
O número médio de alunos por turma, no Ensino Fundamental I, até o 5º ano, é de 20 alunos e no Ensino 
Fundamental II, até o 9º ano é de 32 alunos.
Há de se ressaltar que as Redes Municipal e Estadual de Ensino oferecem vagas para todas as crianças em 
idade escolar, de 6 a 14 ano.
O Município participa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema de 
Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, bem como da Prova Brasil, e atualmente tem 
se valido dos indicadores demonstrados pelo IDEB, que demonstra o índice de desenvolvimento da Educação 
Básica.
Meta PME 3: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do 
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Meta PNE 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do 
fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos Anos Finais do Ensino Fundamental; 5,2 no ensino médio.
Vale ressaltar que o IDEB prevê metas individuais a serem atingidas por cada município. No quadro abaixo 
é possível verificar a situação atual e as metas bienais estabelecidas pelo MEC até 2021 para o município de 
Salmourão.
O último IDEB divulgado quando da elaboração deste documento refere-se ao ano de 2013, sendo a meta 
projetada para os anos iniciais (5º ano) 5,8 e o IDEB observado foi de 5,3.
Para os anos finais, a meta projetada era de 5,0 e o IDEB observado foi de 4,2.
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Quadro IDEB
SÉRIE
IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS
2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
4ª Série/5º 
Ano
do Ensino 
Fundamental
4.8 4.5 5.0 5.0 5.3 4.9 5.2 5.6 5.8 6.1 6.3 6.6 6.8
8ª Série/9º 
Ano
do Ensino 
Fundamental
4.1 3.6 4.4 4.0 4.2 4.2 4.3 4.6 5.0 5.3 5.6 5.8 6.0
O Município, conforme o quadro acima, não atingiu em 2013 as metas projetadas. Em virtude disso, há 
necessidade de diagnosticar as causas do baixo rendimento apresentado pelos alunos e utilizar estratégias que 
promovam o enfrentamento dos problemas detectados. Para isso, todos os envolvidos no processo devem cumprir 
com sua parte de responsabilidade quanto ao Ensino Fundamental.
3.1.2.2. Diretrizes 
A grande diretriz desse nível de ensino no município é a manutenção da universalização do ensino, já 
obtida, aliada a uma escola em que se garanta não apenas o acesso, mas também a permanência e o sucesso do 
aluno.
Nesse sentido, a formação continuada e permanente dos docentes se impõe como diretriz obrigatória, pois 
somente com professores bem capacitados se garantirá a qualidade do ensino público.
As escolas deverão observar integralmente as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental, 
emanadas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010), bem como 
as diretrizes operacionais para o fornecimento do Ensino Fundamental de nove anos (Resolução CNE/CEB nº 
1/2010) estabelecendo como norteadores de suas ações pedagógicas os princípios éticos da autonomia, da 
responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; os princípios dos direitos e deveres da cidadania, 
do exercício da criticidade e do respeito ao bem comum e os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e 
da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
A inclusão de alunos portadores de necessidades especiais nas classes regulares representa um avanço histórico em 
relação ao movimento de integração social. Diante disso, as escolas públicas existentes no município, deverão se 
preparar com adaptações necessárias, não apenas do espaço físico, como também com materiais didático￾pedagógicos.
3.1.2.3. Estratégias
- Implementar e aperfeiçoar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do Ensino 
Fundamental;
- criar mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos alunos, garantindo a todos a 
oportunidade de aprendizagens contínuas e sistemáticas.
- fazer o acompanhamento da frequência escolar dos alunos e informar no sistema o acompanhamento da frequência 
escolar - PBF, a situação dos alunos do Programa Bolsa Família, o qual demonstrará os motivos da baixa frequência;
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- promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência 
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
- fortalecer as redes sociais de atendimento promovendo o trabalho intersetorial entre as diferentes áreas, entre elas: 
educação, saúde, assistência social no sentido de otimizar o acesso aos equipamentos públicos;
- acompanhar na rede municipal de ensino, os estudos de recuperação obrigatórios, de preferência paralelo ao 
período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus 
regimentos;
- ampliar os serviços de apoio didático-pedagógico e tecnológico que favoreçam a aprendizagem, garantindo os 
recursos humanos e materiais;
- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos 
beneficiários de programas de transferência de renda, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o 
sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância, adolescência e juventude;
- oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante 
certame e concurso estaduais e nacionais;
- promover a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
- definir, no prazo de um ano, expectativas de aprendizagem para todos os anos iniciais do Ensino Fundamental de 
maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os 
novos saberes e os tempos escolares;
- constituir, em regime de colaboração entre os diferentes entes federados e entre as diferentes instituições, públicas 
ou privadas, políticas que visem garantir a formação continuada de professores e gestores;
- implementar soluções corretivas para as deficiências de aprendizagem dos alunos das séries iniciais, detectadas a 
partir das ações desenvolvidas pelo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic-2012), que tem como 
principal desafio garantir que todas as crianças brasileiras, até 8 anos, sejam alfabetizadas plenamente;
- participar do Plano de Ações Articuladas, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação 
básica pública e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação 
de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria 
e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
- garantir combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de 
educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança 
para a comunidade;
Meta PME 4: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental
META PNE 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino 
fundamental. 
Indicador 4: Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental.
Indicador 4 Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
100% 97,6% 99,1% 98,9% 93,4% 93,5%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
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Para atingir a meta 5 - 100%, o Município deverá desenvolver as seguintes ações: capacitação/capacitação 
em serviço, participação nas formações promovidas a partir do Pacto Nacional Pela Idade Certa, atendimento 
adequado aos alunos nas séries iniciais do Ensino Fundamental, garantindo que todas as crianças estejam 
alfabetizadas ao final do 3º ano.
Para assegurar que os resultados pretendidos sejam concretizados, o município deverá aplicar exame 
periódico específico e sondagens para aferir a alfabetização das crianças, aderir a tecnologias educacionais para sua 
alfabetização, enriquecer as atividades curriculares, oferecer ferramenta de apoio à aprendizagem, assegurando a 
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de 
ensino.
Além dessas ações, o município deverá estimular a formação continuada de professores para a 
alfabetização de crianças, com a integração de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras.
Meta PME 5: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a 
atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos da educação Básica.
Meta PNE 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a 
atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da educação básica.
Indicador 5A: Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades 
escolares.
Indicador 5A Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
50% 34,7% 44,7% 44,4% 54,9% 66,7%
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Indicador 5B: Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Indicador 5B Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
25% 13,2% 12,0% 10,4% 19,0% 13,7%
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Para atingir a Meta 5 o município aplicará as seguintes estratégias:
- ampliar o número de alunos atendidos em tempo integral nas escolas do município;
- qualificar a infraestrutura e a gestão de pessoas para consolidação da oferta de turno integral nas escolas públicas;
- buscar e aderir a programas nacionais para a implementação progressiva do programa nacional de ampliação da 
jornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de 
acompanhamento pedagógico e interdisciplinares. Dessa forma, o tempo de permanência de crianças, adolescentes e 
jovens na escola ou sob sua responsabilidade passará a ser igual ou superior a sete horas diárias durante o ano letivo, 
buscando atender a pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa;
- aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas 
instalando, onde houver necessidade, salas de aula, quadras poliesportivas, laboratórios de informática, sala de 
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leitura, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como a produção ou aquisição de 
material didático e a formação de recursos humanos;
- fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos e comunitários tais 
como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
- realizar monitoramento periódico para fins de compatibilizar a política educacional local às necessidades de 
alcance das médias municipais para o IDEB;
- garantir políticas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz promovendo assim, um 
ambiente escolar com segurança;
- mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação 
popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o 
controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
- promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas 
como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de uma rede de apoio 
integral às famílias, que as ajude a garantir melhores condições para o aprendizado dos estudantes;
- universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento 
aos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção e atenção à saúde.
3.1.3. ENSINO MÉDIO
A Constituição Federal, em seu art. 208, II, atribui ao Estado o dever de promover a progressiva 
universalização do ensino médio gratuito, porque esta é a etapa onde se concretizam as ideias do pleno exercício da 
cidadania e o embasamento para exercer atividades produtivas, bem como para dar prosseguimento nos estudos, 
alcançando níveis mais elevados de educação, objetivando o pleno desenvolvimento pessoal.
Decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a Nação Brasileira entendeu que o 
comando constitucional que determinava a “progressiva universalização” desse nível de ensino, deveria se 
concretizar de forma definitiva, garantir a todos os brasileiros em idade escolar o direito de frequentar o ensino 
médio. O marco legal para isso é a Emenda Constitucional nº 59/2009, que tornou o ensino médio obrigatório, na 
faixa etária de até 17 anos de idade, nos termos da nova redação do inciso I do art. 208 da CF. Assim como na 
educação infantil, referida obrigatoriamente deverá se concretizar até 2016.
A taxa de crescimento nesse nível de ensino, nos últimos anos, é a maior em todo o sistema. De acordo com 
dados do Censo Escolar coletados entre 1996 e 2002, no Estado de São Paulo, as matrículas no Ensino Médio 
cresceram 8%.
Meta PME 6: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino 
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta PNE 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino 
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
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Indicador 6A: Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Indicador 6A Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
100% 84,3% 85,9% 85,0% 85,2% 86,7%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 6B: Taxa escolarização liquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos 
Indicador 6B Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
85% 55,3% 63,0% 69,0% 64,4% 74,7%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
3.1.3.1. Diagnóstico
De acordo com dados do IBGE de 2010, o Município apresenta um percentual de 86,7% de pessoas de 15 a 
17 anos que frequenta a escola, uma defasagem de 10,8% em relação à meta nacional. A taxa de escolarização 
liquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos é de 74,7%, o que significa que muitos alunos que 
concluíram o Ensino Fundamental, não ingressaram no Ensino Médio, numa defasagem de 12%. Para atingir a meta 
nacional de 85% da taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17 anos, o município 
deverá aumentar esse percentual em 10,3% nos próximos anos.
FLUXO ESCOLAR ENSINO MÉDIO - 2014
SÉRIE/A
NO
TOTAL DE 
MATRICU
LAS
TRANSFERI
DOS 
REMANEJA
DOS
%
EVADID
OS %
RETID
OS %
APROVA
DOS %
1ª série 105 19 18,09
%
07 6,66
%
01 1,16 78 90,69
%
2ª série 81 26 32,9
%
05 6,17
%
01 1,8% 49 89,09
%
3ª série 59 07 11,86
%
01 1,69
%
0,0 0,0% 51 98,07
TOTAL 245 52 21,22
%
13 6,73
%
02 1,03
%
178 92,22
%
Fonte: Dados fornecidos pelo Departamento Municipal de Educação
Analisando o quadro acima, verificamos que a taxa de evasão foi de 6,73% e a de transferência foi de 
21,22%, o que nos leva a concluir que a alta taxa de transferência se deve à população flutuante, trabalhadores da 
lavoura canavieira, que no período de entressafra, retorna aos seus municípios de origem.
Observamos também que a taxa de aprovação está num bom percentual, 92,22%, mas que a evasão foi alta, 
6,73%, devendo haver um trabalho para verificar as causas do abandono e buscar mecanismos para que todos os 
alunos permaneçam na escola, zerando a evasão escolar. 
De acordo com a Constituição Federal e a LDB, a oferta de Ensino Médio é de responsabilidade do 
governo do Estado. Tal oferta é realizada em nosso município na escola E.E. Hans Wirth, com 197 alunos 
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matriculados no ano de 2015. De acordo com dados fornecidos pela unidade escolar, segue abaixo um quadro com a 
evolução das matrículas:
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO
ANO 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Rede Estadual 219 194 179 171 180 197
Fazendo a comparação com os alunos matriculados entre 2010 e 2013, percebemos que houve, ano a ano, 
uma queda no número de alunos matriculados, excetuando o período entre 2014 e 2105 quando ocorreu um aumento 
no número de matrículas em cerca de 8%.
Diante do quadro acima, podemos concluir que o Município não necessitará de ampliar muito o número de 
vagas para este nível de ensino, uma vez que elas têm sido suficientes para atender a demanda e não há previsão de 
grande aumento da clientela. 
Considerando que a quantidade de vagas já é suficiente, cabe ao município cooperar com o Estado no 
sentido de melhorar sua qualidade de ensino e atingir a meta nacional.
3.1.3.2. Diretrizes
Conforme o estabelecido na LDB vigente e Constituição Federal (Art. 211 § 3º), o Ensino Médio, etapa 
final da Educação Básica, deve ser ofertado prioritariamente pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Contudo, o Município tem sua parcela de responsabilidade, pois os alunos são cidadãos que residem no 
município. O Poder Público, como um todo, deve articular-se para garantir o Ensino Médio obrigatório e gratuito.
Desta forma, o presente Plano entende que ao município fica reservado o papel de colaborador com o 
Estado, intervindo para que este garanta o acesso e o sucesso escolar dos alunos (C.F., art. 208).
3.1.3.3. Estratégias 
- Colaborar para a universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos até 2016, bem 
como a elevação, até 2023, da taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85% nesta faixa etária;
- acompanhar junto à escola estadual o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo + (Resolução-SE 11 de 17 
de março de 2015) destinado a alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e de todas as séries do Ensino Médio, 
com a finalidade de promover ações de recuperação contínua de aprendizagem, mediante desenvolvimento de 
competência e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
- colaborar na busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as área da assistência social 
e da saúde;
- fazer a chamada, no prazo de 1 (um) ano, em parceria com o Estado e Comunidade, da população em idade escolar 
que não ingressou ou não concluiu o Ensino Médio;
- assegurar a garantia de permanência e o alcance da meta nacional em relação ao ensino médio, considerando a 
distorção idade-série dos alunos concluintes do ensino fundamental no que tange a realidade municipal;
- colaborar com a renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens 
interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de 
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, 
linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
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- facilitar a aquisição de equipamentos e laboratórios, material didático específico, a formação continuada de 
professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
- auxiliar a Rede Estadual no monitoramento da frequência, do aproveitamento escolar e da interação dos alunos 
com o coletivo, bem como situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração 
do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
- reivindicar do Estado, quando necessárias, melhorias na escola estadual;
- incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento da 
escola;
- colaborar com o Estado, no sentido de se repensar as propostas pedagógicas curriculares para a adolescência e 
juventude, a partir de uma orientação que tenha como foco os sujeitos, assim como construir práticas pedagógicas 
que realmente expressem a riqueza da diversidade cultural, presente na escola e na sociedade; (Alterado pela 
Emenda nº 2 - Modificativa)
- melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenhos 
definidos e avaliados pelo Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a 
ser implantados no Estado;
- apoiar e incentivar as organizações estudantis e os Conselhos, como espaço de participação e exercício da 
cidadania;
- a educação ambiental, tratada como tema transversal será desenvolvida como uma prática educativa integrada, 
contínua e permanente em conformidade com a lei nº 9.795/99;
- observar, no que diz respeito ao Ensino Médio, as metas estabelecidas nos demais capítulos, quando pertinentes às 
atribuições municipais.
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 4 MODALIDADES DE ENSINO
4.1. EDUCAÇÃO ESPECIAL
De acordo com a LDB, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, oferecida 
preferencialmente na rede regular de ensino, para os educandos com necessidades especiais (art. 58).
O atendimento educacional especializado é direito pública subjetivo, consoante menciona o inciso III, art. 
208 da Constituição Federal, e deve ser oferecido em todos os níveis e modalidades de ensino, inclusive nas creches 
(LDB, art. 58, § 3º).
A preocupação com a defesa da igualdade de oportunidades para todos e o acesso a bens e serviços 
públicos foi oficialmente documentada pela ONU em 1981 e ratificada em 1983, no Programa Mundial de Ação 
relativo às Pessoas com Deficiência.
A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o 
desenvolvimento da manutenção de uma sociedade democrática. Certamente cada criança, jovem ou adulto deve ter 
acesso a diferentes estratégias pedagógicas que lhes possibilitem acesso à herança cultural, ao conhecimento 
socialmente construído e à vida produtiva, condições essenciais para a inclusão social, educacional e o pleno 
exercício da cidadania.
O público-alvo da Educação Especial são aquelas pessoas que apresentam deficiência com impedimentos 
de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial - cegueira, surdez, surdo cegueira, ou múltipla; transtornos 
globais do desenvolvimento com alterações qualitativas das interações sociais e na comunicação com um repertório 
de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, como autismo, síndromes do espectro do autismo e 
psicoses; e altas habilidades/superdotação com um potencial para desenvolver habilidade acima da média, 
comprometimento com a tarefa e alto nível de criatividade em uma ou mais áreas do saber ou do fazer.
O atendimento, nas questões didático-metodológicas, deve estar vinculado à acessibilidade curricular, 
cabendo à escola planejar coletivamente a ação educativa, a fim de atender as maneiras peculiares de aprendizagem 
dos/as estudantes, considerando que o processo ensino-aprendizagem exige atender à diversificação de necessidades 
especiais.
O direito à Educação Básica instituído pela Emenda Constitucional 59 e pela Lei Federal 12.796, que 
alterou a LDBEN (1996), exige o planejamento e o desenvolvimento de programas intersetoriais entre as diferentes 
áreas da educação, saúde, assistência e promoção social. Esse direito representa um dos desafios para o Plano 
Municipal de Educação, considerando-se o público-alvo da Educação Especial e os princípios constitucionais da 
educação nacional: a formação para a cidadania e a preparação para o mundo do trabalho.
O Parecer CNE/CEB nº 17 de 2001 orienta em suas diretrizes a educação profissional enquanto um direito 
do/a estudante da Educação Especial, apontando a necessidade de adequações e apoios em relação aos programas de 
educação profissional e preparação para o trabalho. Essas flexibilizações objetivam a viabilização do acesso aos 
estudantes com deficiência e transtorno global do desenvolvimento aos cursos de nível básico, técnico e tecnológico, 
bem como a transição para o mercado de trabalho. O mesmo parecer coloca que estas flexibilizações se efetivarão 
por meio de:
a) flexibilizações e adaptações dos recursos institucionais: material pedagógico, equipamento, currículo e 
outros;
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b) capacitação de recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados;
c) eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, curriculares e de comunicação e sinalização, entre 
outras;
d) encaminhamento para o mundo do trabalho e acompanhamento de egressos.
O processo de inclusão educacional demanda formas de acessibilidade que contribuem, conforme indicado 
na legislação brasileira, para a democratização do acesso à escola, bem como qualificam as condições de 
permanência, ensino e aprendizagem de todos os alunos. Entre essas formas estão: acessibilidade arquitetônica, 
comunicacional, metodológica, instrumental, programática, atitudinal e tecnológica.
A política da educação especial na perspectiva da educação inclusiva não consiste apenas no acesso e 
permanência física dos estudantes no ambiente escolar, mas representa empreender de fato a escola inclusiva, 
revendo concepções e paradigmas. A proposição da política inclusiva deve centrar seu foco de discussão na função 
social da escola. A escola deve assumir seu compromisso com uma educação de qualidade para todos os estudantes, 
propiciando ações que favoreçam as práticas pedagógicas heterogêneas e inclusivas.
Meta PME 7: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao 
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados.
Meta PNE 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento 
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema 
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados
4.1.1 Diagnóstico
Ao longo de sua trajetória, Salmourão avançou na perspectiva da educação inclusiva, pois, 93,9% da 
população de 4 a 17 anos, com deficiência, frequenta a Escola, faltando apenas o percentual de 6,1% para atingir a 
Meta 4 do Plano Nacional. 
Nos últimos cinco anos, o atendimento aos alunos com necessidades especiais tem aumentado conforme 
verifica-se no quadro abaixo.
Fonte: CENSO 2010
NÚMERO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ATENDIDOS PELA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
Modalidade Ed. Infantil Anos Iniciais Anos Finais Ensino Médio EJA Total
2010 - 02 05 01 01 09
2011 01 02 06 - - 09
2012 01 02 03 02 - 08
2013 - 03 04 02 - 09
2014 - 03 06 03 - 12
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Podemos destacar que a educação especial precisa dar conta de um público-alvo, que vai além das 
particularidades identitárias e exigem um rol de intervenções didáticas, metodológicas, estruturantes e instrumentais 
para acessar a cognição humana na deficiência física ou sensorial, nos transtornos do desenvolvimento, sejam eles 
globais, de espectro autista, da síndrome de Asperger e Rett, desintegrativos da Infância e outros transtornos do 
desenvolvimento não especificados e nas superdotações/altas habilidades.
No município não há programas específicos para atender alunos com necessidades especiais, havendo,
portanto, necessidade de pleitear, junto aos órgãos competentes, a instalação de uma sala de recursos multifuncional 
para que este atendimento seja ampliado e realizado de forma competente a todos os alunos da Educação Especial.
A escola municipal possui acessibilidade nos banheiros e no pátio e a estadual é acessível quanto a 
locomoção de pessoas com necessidades especiais.
Em 2015, a escola municipal atende alunos com deficiência visual, intelectual e física contando nesse 
trabalho com professores auxiliares e uma psicóloga. A escola estadual atende 08 crianças com as seguintes 
necessidades especiais: Síndrome de Down, intelectual, baixa visão e física (cadeirante). O aluno cadeirante conta 
com a ajuda de uma cuidadora.
O grande avanço da educação deve ser a construção de uma escola inclusiva, que além de ser um local 
mediador e irradiador do conhecimento, seja também um dos principais ambientes de convivência social, devendo 
propiciar a todos os alunos oportunidades de cultivar a solidariedade. (Alterado pela Emenda nº 2 - Modificativa)
Considerando essa realidade, os Sistemas de Ensino (Municipal e Estadual), caracterizados pelas redes 
públicas, têm como principal desafio para o próximo decênio desenvolver políticas públicas intersetoriais para 
garantir o direito constitucional ao acesso, permanência e a aprendizagem das pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação na Educação Básica e Superior.
4.1.2. Diretrizes
O aprofundamento das estratégias da educação especial, compondo transversalmente como princípio 
inclusivo com a educação básica, permitirá a construção de um Plano Municipal com estratégias que favoreçam a 
ampliação do acesso, permanência e aprendizagem, direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos cidadãos 
deste município.
A educação inclusiva no Sistema Municipal de Ensino – SME – está consubstanciada nos princípios da 
preservação da dignidade humana, do exercício da cidadania, do direito à educação de qualidade para todos. 
(Alterado pela Emenda nº 2 - Modificativa)
A diretriz central é a inclusão de todos os educandos com necessidades educacionais especiais na rede 
regular de ensino, aliada ao oferecimento de serviços de atendimento educacional especializado, nos termos 
preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das Resoluções nºs 2/2001 e 4/2009, da Câmara 
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que tratam, respectivamente, da Instituição das Diretrizes 
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e das Diretrizes Operacionais para o atendimento 
educacional especializado na educação básica, na modalidade educação especial.
Para tanto, adota-se como diretrizes:
- a disseminação da cultura da inclusão na comunidade escolar;
- a formação e a capacitação contínua de profissionais especializados;
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- a integração de profissionais que atuam como tutores e intérpretes;
- o aparelhamento dos serviços de atendimento educacional especializado;
- a eliminação das barreiras arquitetônicas em todos os estabelecimentos de ensino;
- o fornecimento de transporte escolar adequado.
4.1.3. Estratégias
- Assegurar a possibilidade de matrícula para o público-alvo da educação especial, reconhecendo e respeitando o 
posicionamento da família e/ou do estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, observado o 
parecer pedagógico;
- elevar, até o final do período de implantação do Plano Nacional de Educação, a taxa líquida de matrículas no 
Ensino Médio para 85%, incluindo nesse percentual o público-alvo da Educação Especial;
- assegurar, na educação especial do ensino médio e modalidades, o acesso e permanência com aprendizagem dos 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
desenvolvendo ações em parceria com a Secretaria Estadual de Educação e Ministério da Educação;
- garantir aos estudantes público-alvo da educação especial, nas diferentes etapas da Educação Básica, Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, processos e procedimentos no planejamento e organização das ações 
pedagógicas escolares que contemplem aprendizagem e, quando necessário, a frequência adaptada, o afastamento 
temporário e a certificação diferenciada com terminalidade específica, conforme a legislação educacional vigente; 
- oferecer aos alunos com impedimento de frequência à escola ou em situação de internamento hospitalar o 
atendimento educacional domiciliar ou hospitalar, conforme regulamentação;
- promover, no prazo de vigência deste Plano, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas 
famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, observado o - que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as 
diretrizes e bases da educação nacional;
- identificar a demanda de atendimento, do nascimento aos seis anos, promovendo ações para otimizar o processo de 
desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e promoção social;
- promover nas escolas, por meio de profissionais capacitados, procedimentos pedagógicos para a identificação dos 
estudantes sujeitos à avaliação especializada, do público-alvo da educação especial, em articulação com as 
Secretarias Municipais e Estaduais da Saúde e da Assistência Social;
- promover, nos sistemas municipal e estadual, a qualificação do registro no sistema de informações escolares, para 
fins de censo escolar, dos estudantes público-alvo da educação especial para mapear a real demanda, 
instrumentalizando a construção de projetos pedagógicos e planos de ação;
- manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir 
o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte 
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, 
no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas 
habilidades ou superdotação;
- mapear as condições de acessibilidade arquitetônica urbanística das escolas e do seu entorno e do transporte 
público, de forma a ofertar acesso pleno, aos estudantes e suas famílias, às instituições de ensino;
- promover aos estudantes com altas habilidades/superdotação atividades de enriquecimento curricular e o AEE;
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- facilitar o encaminhamento de alunos surdos e com deficiência auditiva em escola e classes bilíngues e garantir seu 
atendimento em escola inclusiva;
- facilitar o encaminhamento de alunos com deficiência visual em escola e classes que desenvolvam a língua 
brasileira de sinais - LIBRAS, a tautologia, o Sistema Braille de leitura e escrita, a leitura escrita com tipos 
ampliados para alunos com baixa visão;
- garantir a formação inicial e continuada dos professores e gestores em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e 
práticas pedagógicas adequadas às especificidades desses alunos;
- assegurar ao público-alvo da educação especial, processo educacional com proposta político-pedagógica, recursos 
e serviços educacionais específicos em todas as necessidades, organizados institucionalmente para apoiar, 
complementar e suplementar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes que apresentam necessidades 
educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica;
- garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e 
promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
- fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, 
bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, 
juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de 
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
- incentivar estudos voltados ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de 
tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de 
acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação;
- promover as condições de acessibilidade do ambiente físico, dos recursos didáticos e pedagógicos e da 
comunicação e informação, provendo as escolas de recursos humanos e materiais necessários;
- qualificar o atendimento, nas questões didático-metodológicas, vinculando à acessibilidade curricular, cabendo à 
escola planejar coletivamente a ação educativa, a fim de atender as maneiras peculiares de aprendizagem dos 
estudantes, considerando que o processo ensino-aprendizagem exige atender à diversidade de necessidades 
especiais;
- assegurar a todos os estudantes da educação especial matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA - as 
estruturas em termos de organização e AEE contínuo, concomitante, complementar e suplementar, que deverão 
atender as necessidades próprias dessa modalidade de ensino, possibilitando a ampliação de oportunidade de 
escolarização, formação para o ingresso no mundo do trabalho e efetiva participação social;
- garantir profissionais de apoio à inclusão para o desenvolvimento de atividades de cuidados com a alimentação, 
higiene e locomoção, proporcionando aos alunos maior possibilidade de avançar nos seus processos de 
aprendizagem;
- assegurar que os profissionais de apoio que prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam as 
atividades de locomoção, de higiene e de alimentação com independência, tenham como formação mínima o ensino 
médio e capacitação através de cursos específicos promovidos pelo município ou instituições autorizadas;
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- garantir que as informações oferecidas pelo Ministério de Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e 
estatística competentes, sejam conhecidas e consideradas pelos gestores da educação do município;
- garantir que professores que realizam o AEE, tenham habilitação para o exercício do magistério, com formação na 
área da Educação Especial, dentro das especificidades desenvolvidas em cada um destes atendimentos, a qual 
poderá ser em nível de complementação de estudos ou pós-graduação;
- promover, continuadamente, a formação profissional de todos os servidores públicos que atuam junto a alunos com 
necessidades educacionais especiais;
- garantir, até o prazo de vigência deste Plano, o atendimento das necessidades específicas na Educação Especial a 
todos os alunos, implantando, em parceria com o Ministério da Educação, uma sala de Recurso Multifuncional;
- aderir, no primeiro triênio, a programas de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta 
de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistida;
- realizar testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação do município, em parceria com a 
área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado;
- garantir as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de operação e corresponsabilidade com políticas 
de educação para o trabalho, cultura, lazer e esportes em parceria com organizações governamentais e não 
governamentais, para o desenvolvimento de programas suplementares, especialmente para alunos que não 
conseguem avançar na aprendizagem;
- adquirir ou contratar, a partir da vigência deste plano, veículos equipados com adaptações de acordo com as 
normas da ABNT;
- informar, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais a Educação - FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que 
recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na 
educação básica regular;
- promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas 
com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema 
educacional inclusivo.
4.2. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos - EJA, como modalidade da Educação Básica e definida como ensino 
obrigatório e gratuito, tem oferta assegurada inclusive àqueles que não tiveram acesso na idade própria (artigo 208 
da Constituição Federal); foi referendada na LDBEN 9394/96 em seus artigos 4,5,37,38 e 87. O aporte legal 
nacional já assegura o direito das pessoas com mais de 15 anos a esta modalidade do Ensino Fundamental.
 A EJA pressupõe o trabalho com conhecimento de modo transversalizado e em conexão com as mudanças 
sociais, culturais, ambientais e tecnológicas do mundo contemporâneo, considerando os contextos mundial, 
nacional, estadual, regional e municipal.
Assim os processos pedagógicos da EJA se movimentam na lógica da transdisciplinariedade, enquanto 
possibilidade de resistência e da criação de novos modos de vida. Nesse sentido, todo o conhecimento traduz uma 
posição política, ética e estética para uma nova vida.
A formação de turmas deverá assegurar o aproveitamento de estudos aos jovens e adultos com histórico 
escolar, mediante análise do mesmo de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição.
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A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de 
ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma 
ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Meta PME 8: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa 
e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta PNE 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa 
e três inteiros e cinco décimos por cento) até o ano de 2015 e, até o final deste PNE, erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Indicador 8A: Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Indicador 8A Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
93,50% 91,5% 95,2% 96,3% 93,1% 86,1%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional - 2010
Indicador 8B: Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Indicador 8B Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
15,30% 29,4% 22,7% 18,3% 23,3% 35,2%
Fonte: Estado, Região e Brasil – IBGE/Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (PNAD) – 2013
Fonte: Município e Mesorregião – IBGE/Censo Populacional – 2010
Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
4.2.1. Diagnóstico
A Educação de Jovens e Adultos, na Rede Municipal de Ensino, nos últimos 4 anos, atendeu a seguinte 
população do Ensino Fundamental I:
Ano 1º Termo 2º Termo TOTAL
2011 06 - 06
2012 08 - 08
2013 08 - 08
2014 05 - 05
2015 12 - 12
Esta modalidade de ensino destina-se a todos aqueles que não concluíram o Ensino Fundamental e Médio, 
na idade certa, portanto, é preciso ofertar este ensino em todos os níveis para que haja a garantia de continuidade e 
conclusão dos estudos. Vale ressaltar que a oferta do Ensino Médio, seguindo os preceitos da LDBEN, em qualquer 
modalidade de Ensino, é atribuição da Rede Estadual de Ensino. Independente da Rede de Ensino faz-se necessárias 
articulações que possam garantir o direito destes cidadãos.
É preciso considerar que em 2010, 51% dos matriculados na EJA no Brasil tinham entre 18 e 24 anos e 
60,7% dos matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental tinham entre 15 e 24 anos. 65% dos matriculados 
no Ensino Médio tinham entre 18 e 29 anos.
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Num breve resumo técnico do Censo Escolar, podemos observar que os alunos que frequentam os anos 
iniciais do Ensino Fundamental da EJA têm perfil etário superior aos que frequentam os anos finais e o ensino 
médio dessa modalidade. Esse fato sugere que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do 
Ensino Fundamental da EJA. Considerando as idades dos alunos nos anos finais do Ensino Fundamental e no 
Ensino Médio de EJA, há evidências de que essa modalidade está recebendo alunos provenientes do ensino regular, 
por iniciativa do aluno ou da escola.
A juvenilidade da EJA se caracteriza por um fenômeno crescente e gradual nesta última década 
respondendo a alguns condicionantes como: deficiência do sistema escolar; celeridade na avaliação; necessidade do 
ingresso ao mercado de trabalho; busca pela certificação. 
A população não alfabetizada de 15 anos ou mais do município não tem procurado a instituição escolar 
para matricular-se, propiciando que a taxa de alfabetização, de 15 anos ou mais, encontre-se em 7,4% abaixo da 
Meta Brasil e a taxa de analfabetismo funcional, nesta faixa de idade, esteja em 19,9% distante da Meta Brasil, que é 
15,30%. Essa realidade nos leva a concluir que há necessidade do município realizar um trabalho de conscientização 
e divulgação quanto a importância da alfabetização para a melhoria das condições de vida das pessoas. 
Meta PME 9: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a 
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do 
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE.
Meta PNE 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a 
alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do 
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a 
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE.
Indicador 9A: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a escolaridade média da população de 18 a 29 anos 
apresenta os seguintes números:
Meta Brasil: 12 anos
Brasil - 9,8 anos
Região Sudeste - 10,4 anos
São Paulo - 10,7 anos
Presidente Prudente - 9,8 anos (2010)
Salmourão - 8,9 anos (2010)
Indicador 9B: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a Escolaridade média da população de 18 a 29 anos 
residente em área rural apresenta os seguintes números:
Meta Brasil: 12 anos
Brasil - 7,8 anos
Região Sudeste - 8,6 anos
São Paulo - 9,4 anos
Presidente Prudente - 8,2 anos (2010)
Salmourão - 8,7 anos (2010)
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Indicador 9C: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a Escolaridade média da população de 18 a 29 anos 
entre os 25% mais pobres apresenta os seguintes números:
Meta Brasil: 12 anos
Brasil - 7,8 anos
Região Sudeste - 8,7 anos
São Paulo - 9,1 anos
Presidente Prudente - 8,7 anos (2010)
Salmourão - 8,1 anos (2010)
Indicador 9D: Segundo dados do IBGE/PNAD 2013, a razão entre a escolaridade média da população 
negra e da população não negra de 18 a 29 anos apresenta os seguintes números:
Meta Brasil: 100,0%
Brasil - 92,2%
Região Sudeste - 90,1%
São Paulo - 91,3%
Presidente Prudente - 85,9% (2010)
Salmourão - 92,5% (2010)
4.2.2. Diretrizes
As diretrizes nacionais da Educação de Jovens e Adultos, como modalidade da Educação Básica nas etapas 
dos Ensinos Fundamental e Médio, foram instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 1, de julho de 2000, do Conselho
Nacional de Educação. Por sua vez, através da Resolução CNE/CEB nº 03/2010, instituiu-se diretrizes operacionais 
para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos 
cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos.
De acordo com as referidas Resoluções, cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos 
cursos, respeitada a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federados 
(art. 6º).
Verifica-se, pois, que a organização da EJA é bastante flexível, visando facilitar o acesso da população que 
necessita dessa modalidade de ensino, com vistas a erradicar o analfabetismo e elevar o nível de escolaridade.
Assim, adotar-se-á como diretriz referente à oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos, de acordo 
com o que determina o art. 208, inciso I, da Constituição Federal, a estratégia de que ao município cabe 
responsabilizar-se pelos cursos equivalentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como pelos programas 
de erradicação do analfabetismo, atuando em regime de colaboração com a União e o Estado. Quanto aos cursos 
correspondentes às séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio devem ser oferecidos pelo Estado.
Para que os objetivos dos cursos dessa modalidade de ensino sejam alcançados, experiências inovadoras 
deverão ser implementadas, organizando-se cursos diferentes dos cursos relativos ao ensino regular.
Para isso, deverão ser utilizados recursos e materiais didático-pedagógicos adequados, aliados à capacitação 
dos docentes para atuarem nessa modalidade de ensino.
Sempre que possível, a Educação de Jovens e Adultos deverá estar aliada à educação profissional de nível 
básico, visando oferecer qualificação e requalificação profissional aos educandos.
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4.2.3. Estratégias 
- Realizar, na cidade de Salmourão, em regime de colaboração com o Estado e com outras secretarias de governo, 
um levantamento da demanda de escolaridade da população entre 18 a 29 anos;
- Apurar, no prazo de 1 (um) ano da vigência deste Plano, o índice setorial de analfabetismo no município;
- desenvolver políticas setoriais de incentivo ao estudo;
- perseguir o cumprimento da meta federal no sentido de elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou 
mais e erradicar, até 2023, o analfabetismo funcional;
- assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica 
na idade própria;
- implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantias de continuidade da escolarização básica, 
considerando que a taxa de analfabetismo funcional é muito elevada;
- promover o acesso ao Ensino Fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a 
exames de reclassificação e de certificação da aprendizagem;
- promover chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos e avaliar o nível de alfabetização de 
jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;
- executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento 
gratuito de óculos para estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
- fomentar a expansão das matrículas na Educação de Jovens e Adultos de forma a articular a formação inicial e 
continuada de trabalhadores, objetivando a elevação do nível de escolaridade destes;
- garantir acesso gratuito a exames de certificação;
- fortalecer o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específicos para os segmentos populacionais 
considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, de maneira a estimular a ampliação do 
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;
- divulgar, a oferta da EJA, de forma atingir um número maior de munícipes;
- fortalecer as ações pedagógicas junto à escola que atende a modalidade EJA;
- realizar Censos dos Jovens e Adultos fora da escola, em regime de colaboração com o Estado e União, de forma 
periódica e a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, para auxiliar no mapeamento das necessidades e 
dificuldades da população de jovens e adultos e contribuir para o aprimoramento da política de EJA;
- propiciar a participação efetiva da comunidade escolar no dia-a-dia da escola, na elaboração de projetos e 
currículos da EJA, a fim de garantir a escola como um espaço de identidade;
- fortalecer o Sistema de Acompanhamento Pedagógico na Educação de Jovens e Adultos, visando a melhoria da 
qualidade do Ensino e Aprendizagem, assegurando ao professor e ao aluno um apoio eficaz na busca da superação 
da evasão e repetência;
- estimular a Instituição que oferece EJA a incorporar os mesmos princípios de gestão democrática (criação e 
implementação de grêmios e conselhos escolares) asseguradas as demais instituições escolares;
- elaborar, implementar e avaliar o Projeto Político Pedagógico, de forma que contemple as características e 
necessidades dos alunos da EJA;
- implementar um processo de avaliação diagnóstica, processual e contínua, numa perspectiva humanizadora e 
emancipatória;
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- construir um currículo que possibilite mudanças na condição sociocultural do educando, rompendo com a visão de 
que a certificação é suficiente para garantir a inclusão no mundo do trabalho;
- divulgar cursos de especialização gratuitos em Universidade Pública para os professores que atuam na EJA em 
escolas públicas;
- contemplar, na avaliação, o avanço na organização curricular em qualquer tempo, respeitando as habilidades e 
conhecimentos de cada estudante garantindo que os tempos e espaços sejam flexíveis;
- garantir as especificidades da EJA, como modalidade da Educação Básica, conforme consta na LDBEN, 
respeitando as peculiaridades próprias do público com o qual trabalha, com currículo que contemple administrativa e 
pedagogicamente os educandos jovens e adultos da EJA;
- garantir infraestrutura e recursos materiais, bem como, a formação de professores para uso de Tecnologias de 
Informação e Comunicação (TICs) em caráter complementar à educação presencial;
- implementar ações pedagógicas que estimulem a permanência dos alunos na escola com EJA, em especial 
daqueles em estágio inicial de alfabetização;
- garantir a escolarização com aulas presenciais e ministradas por professores habilitados, e selecionados a partir de 
processos seletivos ou concurso público;
- priorizar a inclusão e formação do público-alvo da educação especial favorecendo sua inserção no mundo do 
trabalho;
- repensar as propostas pedagógicas curriculares para a juventude e vida adulta, a partir de uma orientação que tenha 
como foco os sujeitos, assim como construir práticas pedagógicas que realmente expressem a riqueza da diversidade 
cultural presente na escola e na sociedade. (Alterado pela Emenda nº 2 - Modificativa)
4.3. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A LDB trata da educação profissional nos artigos 39 a 42. No art. 39 dispõe sobre os objetivos e as formas 
de organização, conforme lemos:
“Art. 39 - A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da 
educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às 
dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 
2008)
§ 1º - Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por 
eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, 
observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 
11.741, de 2008)
§ 2º - A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído 
pela Lei nº 11.741, de 2008)
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 
11.741, de 2008)
II - de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 
2008)
III - de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela 
Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3º - Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com 
as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) ”
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Ademais, a LDB prevê que a educação profissional poderá ser desenvolvida em articulação com o ensino 
regular ou através de outras estratégias, em instituições de ensino ou no próprio ambiente de trabalho. (art. 40)
O decreto presidencial nº 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamentou a oferta de cursos de educação 
profissional, de modo que podemos identificar três níveis de formação:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
 II - educação profissional técnica de nível médio; e
 III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. (Art. 1º)
Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I, incluem a 
capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, e poderá ser oferecido a qualquer cidadão, seja 
qual for seu nível de escolaridade, e tem por objetivo o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. 
Mencionados cursos articular-se-ão, preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando 
a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com 
aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho. 
(Decreto nº 5.154, art. 3º caput e § 2º).
Já a educação profissional técnica de nível médio, será desenvolvida de forma articulada com o ensino 
médio (Decreto nº 5.154/04, art. 4º).
O terceiro nível de formação refere-se aos cursos de graduação e pós-graduação que serão organizados, nos 
termos do art. 5º do decreto presidencial, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho 
Nacional de Educação.
Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio e nos de educação profissional tecnológica de 
graduação e de pós-graduação, o Município não tem competência para atuar diretamente, ficando a seu cargo apenas 
a possibilidade de atuar na formação inicial e continuada de trabalhadores. Mesmo assim, somente poderá utilizar os 
recursos financeiros vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição 
Federal quando esses cursos forem oferecidos de forma articulada com os cursos de educação de jovens e adultos 
equivalentes ao Ensino Fundamental.
Não obstante, sabemos que a oferta de educação profissional no Brasil é pequena em relação às 
necessidades do mercado de trabalho.
Meta PME 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e 
Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
Meta PNE 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e 
Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.
Indicador 10: Percentual de matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação 
profissional.
Indicador 10 Brasil Sudeste São Paulo Presidente Prudente Salmourão 
25% 1,7% 0,6% 0,0% 0,0% 0,0%
Fonte: o Inep/Censo Escolar da Educação Básica - 2013
Segundo o Inep/Censo Escolar da Educação Básica - 2013, o município de Salmourão não oferece 
matrículas que atendam esta Meta
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 4.3.1 Diagnóstico 
Frente a realidade existente de subemprego e desemprego para grande parte da população, há necessidade 
de o município realizar pesquisas entre seus moradores para averiguar a necessidade de implementar cursos 
profissionalizantes adequados à sua realidade. 
Para efetivar suas ações nesse sentido, há necessidade do município pleitear parcerias com as Secretarias 
Municipal e Estadual do Trabalho e outras instituições afetas à iniciação ao trabalho, buscando assim, a partir da 
criação de cursos profissionalizantes, elevar sistematicamente o nível de escolaridade da população, erradicando o 
analfabetismo e tornando a educação alavanca do desenvolvimento socioeconômico e cultural.
 4.3.2 Diretrizes
Não cabe ao Município atuar na educação profissional relativamente aos cursos técnicos de nível médio e 
superior, como já foi dito, haja vista que, do ponto de vista da organização nacional, tal obrigação cabe à União, 
Estados e Distrito Federal. Diante de tal realidade, nessas modalidades de ensino o papel do município também é 
apenas de colaborador e articulador. Entretanto, o Município deverá atuar na formação inicial e continuada de 
trabalhadores, preferencialmente em articulação com a educação de jovens e adultos.
 4.3.3 Estratégias
- Participar de programa nacional de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e à 
formação profissional inicial de forma a estimular a conclusão da educação básica;;
- fomentar matrículas na educação de jovens e adultos e através de parceria com órgãos Federais, Estaduais ou 
Municipais articular a formação inicial de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do 
nível de escolaridade do trabalhador;
- estimular a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional em cursos planejados de 
acordo com a característica deste público, inclusive na modalidade de Educação a Distância, através de parcerias 
com órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
- ampliar, caso haja demanda, o atendimento à EJA no Ensino Fundamental II.
5 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A qualidade da educação para as infâncias também passa pelo Projeto de Formação Continuada dos 
profissionais que atuam nesses espaços. Esse projeto deve prever o modo como ao longo de cada ano os 
profissionais pensam, analisam e planejam o seu cotidiano, assegurando espaços para reuniões de estudo e reflexão. 
O projeto de formação dos profissionais também dá sustentação para colocar em ação o Projeto Político Pedagógico 
ou até mesmo revê-lo quanto às suas concepções.
A busca pela valorização profissional e por garantias de melhores condições de trabalho é histórica, e entre 
os profissionais da educação tem adquirido real importância, pois dela dependem e reforçam-se as conquistas 
contemporâneas por uma educação com qualidade social. 
Nesse sentido, o respeito ao profissional e às lutas por condições adequadas de trabalho são questões que 
não estão dissociadas das intenções de qualificar os processos educacionais, como sugere o documento referência da 
CONAE-2014: “pensar a valorização dos profissionais, requer a discussão articulada entre formação, remuneração, 
carreira e condições de trabalho”. E é a articulação desses fatores com outros que incidem na profissão educativa, 
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que contribuiu, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica e os planos de carreiras passem a ser percebidos 
como direitos dos profissionais da educação.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional destaca em seu texto no título VI “Dos profissionais de 
Educação”: as habilitações para os diferentes níveis da Educação; os fundamentos e o regime de colaboração entre 
os entes federados para a formação inicial e continuada desses profissionais; facilitadores do acesso e a 
permanência, bem como o incentivo ao ingresso em cursos de licenciatura.
O artigo 61 da referida lei de diretrizes aponta:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando 
em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação 
dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação 
infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009) 
II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação 
em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem 
como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei 
nº 12.014, de 2009)
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior 
em área pedagógica ou afim. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009) 
Parágrafo único - A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às 
especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes 
etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: (Incluído pela Lei 
nº 12.014, de 2009)
I - a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos 
fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; (Incluído pela Lei 
nº 12.014, de 2009)
II - a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e 
capacitação em serviço; (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
III - o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino 
e em outras atividades. (Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)
Cabe observar, que nesses profissionais da educação considerados pela LDBEN estão contemplados 
trabalhadores com formação em ensino fundamental ou médio, que compõem a realidade do atendimento escolar 
nos diversos setores, tanto nas redes públicas como na rede privada, e que necessitam de formação inicial e 
continuada nas respectivas áreas de atuação.
Em particular, no que diz respeito ao serviço público e a carreira dos profissionais docentes nas redes 
públicas do Município, o Plano Municipal de Educação deve assegurar que o ingresso seja através de concursos 
públicos, dispostos pelo artigo 67 da LDB, que normatiza:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da 
educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de 
carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico 
remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do 
desempenho;
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V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de 
trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
A Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 que “Regulamenta a alínea ‘e’ do inciso III do caput do art. 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais 
do magistério público da educação básica” estabelece no parágrafo 4º do artigo 2º que “Na composição da jornada 
de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades 
de interação com os educandos”.
Meta PME 11: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano, política nacional de formação dos profissionais 
da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica 
de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta PNE 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste Plano, política nacional de formação dos profissionais 
da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica 
de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta PME 12: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação 
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica 
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações 
dos sistemas de ensino.
Meta PNE 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação 
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica 
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações 
dos sistemas de ensino.
Indicador 12 – Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
Brasil Sudeste São Paulo Pres. Prudente Salmourão
30,2% 28,9% 27,1% 31% 23,7%
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013
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Meta PME 13: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a 
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 
sexto ano de vigência deste PME.
Meta PNE 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a 
equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 
sexto ano de vigência deste PME.
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - REAJUSTADA DE ACORDO 
COM O PISO SALARIAL FEDERAL REFERENTE A 2015 NO VALOR DE 1.918,22 PARA 40 HORAS 
SEMANAIS.
TABELA I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO 
FUNDAMENTAL, PROFESSORES AUXILIARES, MONITORES, PROFESSORES DE ARTE E 
EDUCAÇÃO FÍSICA.
 NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII XI JORNADA
DE 
TRABALHO
F
A
I
X
A
24 HORAS 
SEMANAIS 1 1.150,93 1.208,47 1.268,90 1.332,34 1.398,96 1.468,90 1.541,49 1.619,47 1.700,45
30 HORAS 
SEMANAIS 2 1.438,66 1.510,59 1.586,12 1.665,43 1.748,71 1.836,14 1.927,94 2.024,34 1.534,57
32 HORAS 
SEMANAIS 3 1.534,57 1.611,30 1.691,86 1.776,46 1.865,29 1.958,54 2.056,48 2.159,29 2.267,26
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TABELA II
TABELA DE VENCIMENTOS DO SUPORTE PEDAGÓGICO (DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR 
DE ESCOLA, COORDENADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL).
JORNADA 
DE 
TRABALH
O
NÍVEL
F
A
I
X
A
I II III IV V VI VII VIII XI
40 HORAS 
SEMANAIS
1 1.918,2
2
2.014,1
2
2.114,8
4
2.220,5
8
2.331,6
0
2.448,1
8
2.570,5
9
2.699,1
2
2.834,0
8
40 HORAS 
SEMANAIS
2 2.110,0
3
2.215,5
4
2.326,3
1
2.442,6
3
2.564,7
6
2.693,0
1
2.827,6
6
2.969,0
3
3.117,4
8
40 HORAS 
SEMANAIS
3 2.321,0
3
2.437,0
8
2.558,9
3
2.686,8
8
2.821,2
3
2.962,2
9
3.110,4
1
3.265,9
2
3.429,2
2
TABELA III
CARGOS EFETIVOS DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO COM NÍVEL SUPERIOR
Ordem C A R G O S Escolaridade Carga Horária 
Semanal
Valor Vencimento 
Mensal / R$
1 Advogado SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.574,86
2 Assessor Jurídico SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.192,85
3 Dentista SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.082,18
4 Assistente Social SUPERIOR 
COMPLETO 30 1.443,98
5 ENFERMEIRO SUPERIOR 
COMPLETO 40 1.639,77
6 Engenheiro Civil SUPERIOR 
COMPLETO 40 1.836,63
7 Farmacêutico SUPERIOR 
COMPLETO 40 1.155,61
8 Fisioterapeuta SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.226,90
9 Fonoaudiólogo SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.226,90
10 Médico pediatra SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.836,63
11 Médico SUPERIOR 
COMPLETO 20 1.836,63
12 Nutricionista SUPERIOR 
COMPLETO 20 984,29
13 Psicólogo SUPERIOR 
COMPLETO 20 984,29
14 Veterinário SUPERIOR 
COMPLETO 40 1.443,98
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Meta PME 14: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os/as 
profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos/as 
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido 
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta PNE 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os/as 
profissionais da educação básica pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos/as 
profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido 
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
5.1. Diagnóstico
O município de Salmourão adota como diretrizes para todos os profissionais da educação, assim entendidos 
os docentes, os que oferecem suporte pedagógico e os de apoio escolar:
1 - a formação profissional continuada, inclusive o incentivo para que todos aqueles que atuem na 
Educação Infantil e no Ensino Fundamental obtenham licenciatura plena em grau superior de 
ensino, bem como que os servidores de apoio escolar obtenham a formação constante no inciso III 
do art. 62 da LDB;
2 - valorização, através de fixação de vencimentos e vantagens compatíveis com os recursos 
financeiros disponíveis;
3 - instituição de mecanismos para aperfeiçoar o recrutamento dos profissionais da educação 
(concursos públicos e processos seletivos), bem como a avaliação de desempenho no período de 
estágio probatório.
A rede municipal de ensino conta, aproximadamente, com 39 (trinta e nove) professores que atuam no 
Ensino Fundamental I e na Educação infantil (pré-escola), todos efetivos; (02) dois professores PEB I, efetivos da 
rede estadual, afastados junto ao município através do convênio de parceria da municipalização do 
ensino/Estado/Município. Destes, 18 (dezoito) possuem curso superior completo e pós-graduação, 19 possuem 
superior completo, 02 (dois) superior incompleto e 02 (dois) cursaram o magistério. Para atender o Ensino 
Fundamental e a Educação Infantil, há 08 (oito) professores especialistas PEB II, de Artes e Educação Física.
Na gestão e coordenação pedagógica, além da Secretária da Educação há os seguintes cargos/funções: 
Diretor de Escola, Vice-diretor de escola, Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, Coordenadora 
Pedagógica da Educação Infantil, todos nomeados em Comissão.
Os Funcionários são em número de 19, todos efetivos e exercem as funções de: Nutricionista (01), 
Psicóloga (01), Escriturária III (01), Atendente (01), Inspetor de Alunos (05), Merendeira (04) e Servente (06).
A escola de Educação Infantil (Creche) conta com 01 (uma) Coordenadora Pedagógica, 08 (oito) 
Professores Monitores, sendo que destes, 04 (quatro) possuem curso superior completo, um destes com pós￾graduação, 03 (três) estão cursando o curso superior e 1 (um) tem o magistério como formação. Há 11 (onze) 
funcionários de apoio escolar, dos quais, 01 (uma) tem superior incompleto, 04 (quatro) possuem Ensino Médio 
completo e 01 (uma) incompleto, 01 (uma) com o magistério, 03 (três) possuem Ensino Fundamental completo e 01 
(uma) incompleto.
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Na Escola Estadual, há 46 (quarenta e seis) profissionais da educação sendo: 1 (um) Diretor, 02 (dois) 
Vice-Diretores, 02 (dois) Coordenadores, um do Ensino Fundamental e um do Ensino Médio; 06 (seis) professores 
eventuais, 03 (três) readaptados, 02 (dois) afastados pelo município, 02 (dois) professores da Sala de Leitura, 01 
(um) professor PMEC e 27 (vinte e sete) professores que ministram aulas no Ensino Médio e Fundamental II. Todos 
com nível superior completo, sendo que destes, 10 (dez) possuem pós-graduação.
A Equipe de Apoio Técnico Administrativo é composta por 01 (um) Gerente de Organização Escolar, 01 
(um) Secretário de Escola, 01 (um) Oficial Administrativo, 06 (seis) Agentes de Organização Escolar e 02 (dois) 
Agentes de Serviços Escolares.
Para atender a Meta 15, o município necessitará ampliar em apenas em 8% o número de profissionais da 
educação com nível superior, pois, 92% já o possui.
No município, 30,52% dos profissionais que atuam na educação possuem pós-graduação, havendo, 
portanto, a necessidade de elevar este índice em 19,48% para atingir a meta 16, que é de 50%.
Em Salmourão, a rede pública municipal promove ingresso ao cargo de professor através de concurso 
público de provas e títulos e prova seletiva para os cargos em substituições e para os professores auxiliares, ambos 
com validade de dois (2) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
As metas do Plano Municipal de Educação são para o ensino oferecido no município de Salmourão, seja ele 
municipal ou estadual, portanto todos têm compromissos com a Educação e o grande desafio que se coloca para a 
próxima década é construir a unidade municipal por uma educação inclusiva, justa, igualitária, com equidade étnica 
e com qualidade social.
Os professores da Rede Pública Municipal, como verificamos nas tabelas I, II e III, nas páginas 100 e 101, 
têm rendimentos médios bem próximos aos demais profissionais do município com nível superior. Alguns 
especialistas - secretária da educação, diretor, vice-diretor e coordenadores pedagógicos - possuem rendimento 
médio um pouco acima de alguns profissionais com a mesma formação.
O compromisso com a valorização profissional dos trabalhadores em educação passa necessariamente pela 
garantia das redes e sistemas de ensino estimular e implementar, em regime de colaboração, mecanismos de 
democratização da gestão, avaliação e financiamento, bem como, a existência de planos de cargos e carreira para os 
profissionais docentes e para os demais trabalhadores da educação.
O compromisso com a valorização profissional dos trabalhadores em educação passa necessariamente pela 
garantia das redes e sistemas de ensino estimular e implementar, em regime de colaboração, mecanismos de 
democratização da gestão, avaliação e financiamento, bem como, a existência de planos de cargos e carreira para os 
profissionais docentes e para os demais trabalhadores da educação.
Salmourão já possui um Plano de Carreira, Meta 14, que foi instituído pela Lei Complementar nº 08, de 27 
de outubro de 2005, que está de acordo com o disposto no § 4 do artigo 2º da Lei federal nº 11.738 de 16/07/2008, 
que dispõe sobre a carga horária dos professores e piso salarial, o qual deverá ser revisado para atender as metas 
propostas por este plano.
Os demais profissionais que prestam serviços na educação, normalmente denominados de servidores de 
apoio escolar, não possuem plano de carreira específico, aplicando-se lhes os direitos, deveres e vantagens 
aplicáveis aos demais servidores da municipalidade.
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5.2 Diretrizes
Para melhoria da qualidade de ensino é necessário aperfeiçoar o recrutamento dos servidores do quadro de 
magistério e demais funcionários que atuam na área da educação, a partir de concursos e processos seletivos 
organizados por instituições especializadas na área e com credibilidade. Instituir avaliação de desempenho que 
avalie com eficiência o desempenho do servidor.
A valorização e a qualificação dos profissionais docentes e de suporte pedagógico, bem como dos demais 
servidores da educação, é mandamento constitucional (C.F. art. 206, V) bem como infraconstitucional, destacando￾se a previsão contida na LDB, nos seguintes termos:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível 
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos 
superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério 
na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida 
em nível médio na modalidade normal, (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de 
colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos 
profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão 
utilizar recursos e tecnologias de educação a distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 
2009).
§ 3º - A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino 
presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a 
distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009). ”
5.3. Estratégias
- Estimular, a partir da aprovação deste PME, a formação em nível superior para os profissionais de educação que 
ainda não a possuem; 
- incentivar, a partir da aprovação deste PME, o uso de plataformas eletrônicas para o acesso à oferta e às matrículas 
em cursos de formação continuada de profissionais da Educação, bem como para divulgação e atualização dos 
currículos eletrônicos dos docentes;
- promover e ampliar, durante a vigência deste Plano, a todos os trabalhadores em educação, que atuam no 
município, formação em serviço na perspectiva da Educação Inclusiva;
- elaborar diagnóstico das dificuldades na formação acadêmica dos profissionais, com o objetivo de supri-las para 
dimensionar a necessidade por formação continuada e a demanda por formação em nível de pós-graduação dos 
professores que atuam no município, garantindo assim, o incremento da qualidade da educação municipal;
- articular, em regime de colaboração com as instituições de educação superior, próximas ao município, em especial 
as instituições públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos a oferta de formação 
continuada e em nível de pós-graduação, de forma a atender as necessidades apontadas no diagnóstico;
- facilitar o acesso dos profissionais da educação a cursos de pós-graduação, em faculdades existentes próximas ao 
município, a partir da oferta de transporte gratuito pelo município;
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- garantir espaços para pesquisa e socialização das inovações pedagógicas e tecnológicas, que contribuam para a 
formação continuada dos profissionais da Educação, em parceria com o Ministério da Educação e a Secretaria 
Estadual de Educação; 
- ampliar e consolidar portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos profissionais da Educação Básica, 
disponibilizando gratuitamente materiais pedagógicos suplementares em formato acessível;
- garantir a partir da aprovação deste PME e sob responsabilidade do Departamento Municipal de Educação ou 
Prefeitura, remuneração adequada ao magistério, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas 
na legislação, assegurando formas de promoção por mérito e antiguidade, incentivando a atualização, a 
especialização e a pós-graduação dos profissionais de Educação;
- estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 
os profissionais do magistério e os profissionais da educação não docentes, em sua maioria, sejam ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares;
- organizar, em colaboração com Ministério da Educação e Secretaria do Estado da Educação, censo dos 
profissionais docentes e não docentes da educação básica que atuam no território municipal, a ser realizado a cada 
dois anos, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação;
- aperfeiçoar os programas de formação continuada dos integrantes das classes de docentes e de suporte pedagógico 
do Quadro do Magistério Público Municipal de Salmourão;
- desenvolver políticas locais de incentivo à formação e valorização dos profissionais da educação, buscando 
ampliar as possibilidades de formação em serviço;
- aderir ao programa de composição de acervo de livros didáticos, paradidáticos, de literatura e dicionários, sem 
prejuízos de outros, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica;
- valorizar o magistério público da Educação Básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do 
magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade
equivalente;
- participar de fóruns permanentes com representação dos órgãos governamentais e dos trabalhadores em educação 
para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais 
do magistério público da educação básica;
- acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa nacional por amostragem de 
domicílios periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
- atualizar o plano de carreira para o magistério de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e 
legislação educacional vigente;
- manter programas permanentes de formação continuada para todos os profissionais da educação, utilizando-se 
metodologias diversificadas;
- implantar programas e aprimorar convênios com instituições de ensino superior, preferencialmente as instaladas na 
região, visando oferecer aos profissionais de educação da rede municipal a habilitação necessária para admissão e a 
formação em nível de pós-graduação em lato e stricto sensu em sua área de atuação;
- implantar programa de inclusão digital de docentes, através de cursos de capacitação;
- adequar as Jornadas de Trabalho dos Profissionais da Educação, onde houver necessidade, para garantir que em 
todos os níveis de ensino os professores tenham tempo suficiente para desenvolver seu trabalho com competência, 
atendendo a Lei 11.738/08;
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- observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à formação de professores e valorização do 
magistério e profissionais da educação.
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 6 FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS
O financiamento da educação é matéria constitucional que determina os mínimos a serem aplicados pela 
União, Estados e Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aos Municípios a Carta Magna 
determina aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (art. 212, caput).
Ademais, a Constituição estabeleceu mecanismos de redistribuição dos recursos públicos, de modo a 
garantir um valor mínimo per capita igual para todos os municípios de um mesmo estado, através da instituição do 
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (ADCT – art. 60)
O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, formado, na quase totalidade, 
por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à 
educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos 
federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. 
Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, 
sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na 
distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a formação 
do Fundo atingiu o patamar de 20%.
Há uma vinculação da receita de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), 
estabelecido no artigo 212 do Texto Constitucional, a saber:
União: 18%, no mínimo;
Estados: 25%, no mínimo;
Municípios: 25%, no mínimo.
Considera-se Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE):
- Remuneração e aperfeiçoamento dos trabalhadores em educação;
- Aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações e equipamentos;
- Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à 
expansão do ensino;
- Realização de atividades-meio;
- Concessão de bolsas;
- Aquisição de material didático/escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
Tendo como prioridade de atuação das diferentes esferas de Governo de acordo com suas obrigações, à 
União cabe o financiamento da Rede Pública Federal, assistência técnica e financeira aos Estados e Municípios; aos 
Estados, a prioridade de atender ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio; assim como, aos Municípios, o 
atendimento ao Ensino Fundamental e Educação Infantil.
De forma crescente o FNDE - autarquia do MEC - vem suplementando recursos destinados à educação do 
município. Ela tem destinado aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às organizações não 
governamentais recursos para atendimento às escolas públicas de Educação Básica. São contribuintes as empresas 
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em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, que devem destinar 
2,5% do valor total das remunerações pagas, ou creditadas por elas, para o FNDE (salário-educação).
Dos recursos, 60% são repassados como cotas estaduais e municipais, 30% como cotas federais e 10% são 
utilizados pelo FNDE em ações como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro 
Didático, o Programa Dinheiro Direto na Escola e os programas de transporte escolar. Em 2013, o orçamento do 
FNDE foi de 55,2 bilhões de reais.
A Constituição Federal determina as fontes, os tipos e os percentuais de recursos indispensáveis para 
financiar a educação pública.
Além desses recursos, há ainda as fontes adicionais de financiamento, como a contribuição social do salário 
educação e recursos transferidos através de programas e convênios, como aqueles que visam suplementar programas 
de alimentação, saúde, transportes e outros na Educação Básica.
Os recursos financeiros administrados pelo município, entretanto, só podem ser aplicados no nível de 
ensino que seja de sua atuação prioritária. Assim, tendo em vista que o § 2º do art. 211 da Constituição Federal 
define que atuação prioritária dos Municípios é o Ensino na Educação Infantil e Fundamental, o Município somente 
pode aplicar os recursos nesses níveis de ensino.
De outro lado, a aplicação eficiente dos recursos acontece quando há a gestão democrática do ensino, que é
outro princípio constitucional, contido no art. 206, inciso VI. O princípio constitucional da gestão democrática é 
reafirmado na LDBEN, nos Artigos 14 e 15, constando:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do 
Ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e 
conforme os seguintes princípios: 
 I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto 
 Pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou 
equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de 
educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica 
e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito 
financeiro público.
Meta PME 15: Ampliar o investimento público em educação pública em decorrência do incremento de 
recursos provenientes de repasses federais. Considera-se, para tanto, o aumento dos patamares do Produto 
Interno Bruto indicados no Plano Nacional de Educação (a saber, 7% (sete por cento) do PIB até o quinto 
ano de vigência do PNE e 10% (dez por cento) ao final do decênio).
META PNE 20: Ampliar o investimento público em educação pública em decorrência do incremento de 
recursos provenientes de repasses federais. Considera-se, para tanto, o aumento dos patamares do Produto 
Interno Bruto indicados no Plano Nacional de Educação (a saber, 7% (sete por cento) do PIB até o quinto 
ano de vigência do PNE e 10% (dez por cento) ao final do decênio).
6.1 Diagnóstico
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A Lei Orgânica do Município de Salmourão define que “o Município nunca aplicará menos de 25% (vinte e 
cinco) por cento da receita resultante de impostos, nela compreendida a proveniente de transferências da União e do 
Estado, na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal”.
Os dados abaixo ilustram os investimentos na educação da Prefeitura Municipal de Salmourão. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Salmourão
6.2 Diretrizes
Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino deverão ser aplicados apenas em 
despesas realizadas com vista à consecução dos objetivos da Educação Básica de responsabilidade do município, nas 
ações especificadas no art. 70 da LDB.
A referida aplicação será feita de forma eficiente e transparente, possibilitando que os diversos órgãos 
encarregados de fiscalização e acompanhamento, como a Câmara Municipal, o Conselho do FUNDEB e outros 
organismos da sociedade civil, possam acompanhá-la.
6.3 Estratégias
- Garantir fontes de financiamento, permanentes e sustentáveis, para todos os níveis, etapas e modalidades da 
Educação Básica, observando as políticas de colaboração entre os entes federados;
- aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário￾educação e demais repasses federais;
- destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 
da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação 
financeira oriunda das receitas federais com royalties do petróleo e produção mineral;
- fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos 
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de 
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a 
colaboração do Ministério da Educação, das Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e dos Tribunais 
de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
- utilizar os estudos e acompanhamentos desenvolvidos pelo INEP para regular investimentos e custos por aluno da 
educação básica pública, em todas as suas etapas e modalidades;
- acompanhar a implantação, no prazo de 2 (dois) anos da vigência do PNE, do Custo Aluno-Qualidade inicial -
CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento 
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será 
progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
Ano Total Geral Evolução
2010 R$ 2.343.215,25 32,12%
2011 R$ 2.655.310,29 30,49%
2012 R$ 2.938.984,67 32,56%
2013 R$ 3.110.711,34 30,96%
2014 R$ 3.052.707,32 29,11%
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- acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da 
educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos 
indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos 
demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e 
equipamentos necessários ao ensino; em aquisição de material didático-escolar; alimentação e transporte escolar;
- acompanhar e fiscalizar, através dos diferentes Fóruns, a definição do CAQ;
- assegurar que os recursos definidos CAQ atinjam a todos os alunos da rede pública de ensino de forma a não 
aprofundar desigualdades educacionais e a garantir o cumprimento das Metas estabelecidas para o decênio 2015-
2025;
- acompanhar a implantação da Lei de Responsabilidade Educacional, no prazo estabelecido pelo PNE, assegurando 
padrão de qualidade na Educação Básica, em toda rede de ensino;
- definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que 
considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso 
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º do PNE, Lei 
13005/14.
- buscar o cumprimento do parágrafo 5º, do art. 69, da LDB, efetuando o repasse automático dos recursos 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor;
- garantir o correto funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
- promover a autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos 
públicos de ensino para pequenas despesas e cumprimento de sua proposta pedagógica, a partir de critérios e 
objetivos;
- assegurar melhoria das condições gerais de trabalho e de remuneração dos profissionais de educação e de apoio 
escolar;
- aprimorar o cumprimento da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da 
alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica; altera as leis nºs 
10.880, de 09 de junho de 2004, 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga 
disposições da Medida Provisória nº 2.178-36 de 24 de agosto de 2001, e a Lei 8.913, de 12 de junho de 1994; e dá 
outras providências”;
- desvincular as despesas de pessoal referente aos profissionais de educação e os não profissionalizados da Lei 
Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal.
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7 GESTÃO DEMOCRÁTICA
O princípio constitucional da gestão democrática é reafirmado na LDBEN, nos Artigos 14 e 15, constando:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática 
do ensino público na educação básica, de acordo com as suas 
peculiaridades e conforme os seguintes princípios: 
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou 
equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas 
de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia 
pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas 
gerais de direito financeiro público.
META PME 16: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da 
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, 
no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META PNE 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da 
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública à comunidade escolar, 
no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
7.1. Diagnóstico
No município de Salmourão temos duas redes de ensino: Rede Estadual, vinculada à Diretoria Regional de 
Adamantina, vinculada à Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo e Rede Municipal de Salmourão. 
Ambas deverão contemplar todas as ações educacionais e dos demais campos afins. 
A Rede Municipal de Ensino de Salmourão tem como órgão normatizador o Conselho Municipal de 
Educação e como órgão de administração o Departamento Municipal de Educação. É composto pelas instituições de 
Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, mantidas pelo poder público municipal; de Ensino Fundamental II e 
Ensino Médio, mantidas pela Secretaria Estadual de Educação do Estado São Paulo.
A Gestão Democrática conta com os instrumentos formais para sua organização e funcionamento, havendo 
a necessidade de aprimoramento constante.
Em regime de colaboração, se registram em curso as seguintes ações, entre outras:
a) Repasse de recursos financeiros - Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE e Programa 
Estadual do Transporte Escolar - PEATE;
b) Termo de anuência assinado pelo Município para que o Estado, por intermédio da Secretaria 
Estadual de Educação, autorize o FNDE a repassar diretamente aos municípios os recursos da 
alimentação escolar;
c) Programa Bolsa Família - PBF: programa de transferência condicionada de renda destinada a 
beneficiar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, definidas de acordo com a renda 
familiar por pessoa, que tem por missão contribuir para o rompimento do ciclo intergeracional de 
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transmissão da pobreza. As condicionalidades que integram o Programa são geridas 
intersetorialmente e caracterizam a parceria dos Ministérios do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde, e desenvolvem-se 
em pactuação federativa com estados e municípios. A condicionalidade da educação exige que 
crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos cumpram uma frequência escolar mínima de 85% da 
carga horária escolar mensal; os alunos de 16 e 17 anos, devem apresentar frequência escolar 
mínima de 75%; o acompanhamento da frequência escolar e a verificação dos motivos que causam 
a baixa frequência estão entre as principais estratégias adotadas pelo Governo Federal em parceria 
com os níveis estaduais e municipais;
d) Organização conjunta do processo de matrículas na Educação Básica, com a constituição de 
Sistema Informatizado de Matrículas na Escola Pública: Central de Matrículas;
e) Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente - FICAI.
7.2. Diretrizes
O conjunto de metas e estratégias do PNE e do PME tem como fundamento e objetivo central a efetivação 
plena do direito à educação. Para isso são necessárias políticas de estado que orientem programas de governos, 
empreendidas através de sistemas articulados, com ações conjuntas no município, mediadas e organizadas através da 
concretização do regime de colaboração entre os entes federados.
Além das articulações no sentido “vertical”, quais sejam com a esfera federal e estadual, é possível, para 
efetivar ações entre municípios limítrofes, potencializando recursos e serviços, uma organização “horizontal”, 
conforme dispõe o Parecer nº 9/2011 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica – CNE/CEB:
[...] a construção de um sistema nacional de educação passa necessariamente 
por se colocar em prática o regime de colaboração, incorporando mecanismos 
capazes de fortalece-lo, não só na esfera vertical (União, Estados e Municípios) 
como na horizontal entre Municípios, tomando como referência a organização 
territorial do Estado. (CNE, 2011).
O princípio orientador na relação e articulação e funcionamento dos sistemas de ensino no território 
municipal é a Gestão Democrática, em conformidade com a Constituição Federal - CF 1988, em seu artigo 206 e 
seus incisos, especialmente o VI, pela LDBEN, em seu artigo 3º e seus incisos e pelas diretrizes da Lei 13005/14, 
previstas em seu artigo 2º, especialmente o Inciso VI, perseguindo o comprometimento e participação ativa da 
sociedade na construção de uma educação de qualidade social para todos. A legislação vigente ordena as bases para 
a implementação dessa diretriz. A CF 1988 define os objetivos e princípios da educação:
 Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será 
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho.
 Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e 
o saber;
 III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de 
instituições públicas e privadas de ensino;
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 IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma 
da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de 
provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (grifo nosso)
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação 
escolar pública, nos termos de lei federal. (BRASIL, 1998)
 
Os princípios constitucionais se direcionam para a garantia da educação como direito público subjetivo, 
avanço assegurado no parágrafo primeiro do Artigo 208 da CF, garantidora de acesso, permanência, sucesso e 
conclusão de estudos de todos os alunos, voltada ao desenvolvimento integral do sujeito, à formação da cidadania e 
à qualificação para o trabalho, distinta da compreensão da educação como produto, visando às demandas específicas 
do mercado de trabalho e da adaptação passiva ao atual modelo social e econômico. Nesse sentido, é imprescindível 
o fortalecimento dos órgãos que compõem as redes de educação, zelando pelo cumprimento do estabelecido na CF, 
tanto nas redes públicas quanto nas instituições privadas, as quais devem estar subordinadas à legislação:
 Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
 I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
 II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A educação é, portanto, processo singular que deve contemplar a pessoa humana na sua formação integral, 
construindo as condições para uma vivência criativa, cidadã, bem como o acesso às tecnologias, às formas de 
comunicação, às diferentes culturas, ao conhecimento historicamente acumulado, almejando igualdade, equidade, 
sustentabilidade. É esse o pressuposto que deve orientar as políticas educacionais articuladas, executadas por todas 
as redes de ensino atuantes no município, em conformidade com suas responsabilidades, estabelecidas na CF 1988: 
(Alterado pela Emenda nº 2 - Modificativa)
Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, 
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria 
educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir 
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade
do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios; 
 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
 § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na 
educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 
1996)
§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo 
a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9394/1996 - consta, no Art. 5º, o acesso ao 
ensino fundamental como direito público subjetivo, sendo definida, no parágrafo primeiro, como competência dos 
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Estados e Municípios, em regime de colaboração e com a assistência da União: I - recensear a população em idade 
escolar para o Ensino Fundamental e os Jovens e Adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada 
pública; III - zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola. O Art. 8º define que a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino,
cabendo à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e 
exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais e que os 
sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos dessa Lei.
A LDBEN define como obrigações da União:
 Art. 9º - A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema 
federal de ensino e o dos Territórios;
 III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e o 
Aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o 
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função 
redistributiva e supletiva; 
 IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
 Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino
 Fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos 
 mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
 V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino 
fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, 
objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
 VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
 VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação
 superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre
 este nível de ensino;
 IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, 
respectivamente,
os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino.
Consta na LDBEN as atribuições específicas dos Estados:
 Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino 
fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das 
responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos 
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com
as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as 
suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, 
os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
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Em relação aos Municípios, diz a LDB: 
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus
sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e 
dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de 
ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o 
ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente 
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de 
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela 
Lei nº 10.709, de 31.7.2003).
Portanto, são definidas incumbências e ações para cada ente federado em regime de colaboração, devendo o 
detalhamento e regulamentação de atribuições específicas e partilhadas para cada nível da federação estar detalhado 
no PME, objetivando a articulação de estratégias, sem sobreposições.
A composição de cada sistema de ensino é descrita na LDBEN:
Sistema Federal de Ensino - instituições de ensino mantidas pela União, instituições de educação superior, 
criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação; 
Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal - instituições de ensino mantidas, respectivamente, 
pelo Poder Público Estadual e pelo Distrito Federal, instituições de Educação Superior, mantidas pelo Poder Público 
Municipal, instituições de Ensino Fundamental e Médio, criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos de 
educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente;
Sistemas Municipais de Ensino - instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil, 
mantidas pelo Poder Público Municipal e os órgãos municipais de educação. 
Na análise situacional do regime de colaboração e a implementação da gestão democrática no município de 
Salmourão, é possível a constatação de avanços significativos que vêm se configurando há décadas, contemplando 
todos os sistemas de ensino.
A União, por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR, firmado com o Estado e o Município, provê 
assistência técnica e financeira através de vários programas voltados ao fortalecimento da gestão educacional 
democrática, da formação dos profissionais da educação, da melhoria das práticas pedagógicas, de avaliação e da 
infraestrutura dos prédios escolares.
7.3. - Estratégias
- Definir critérios técnicos de mérito e desempenho para recrutar os gestores das escolas públicas, bem como a 
consulta pública à comunidade escolar;
- avançar e aprimorar, em nível municipal, o regime de colaboração, e as condições de fiscalização dos órgãos 
gestores do sistema municipal de ensino;
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- constituir formas de avaliação participativa, que incluam a avaliação interna e externa das instituições e dos 
servidores, no prazo de cinco anos da vigência do PME;
- fortalecer o Conselho de Educação Municipal, garantindo a esse colegiado recursos financeiros, espaço físico 
adequado, quadro de recursos humanos disponível, equipamentos e meios de transporte para verificações à rede 
escolar, com vistas ao desempenho de suas funções, sob responsabilidade do Município;
- ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do Conselho de Educação, através de ações articuladas 
entre União, Estado e Município; 
- apoiar a formação dos membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos 
Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e de outros e aos representantes educacionais em 
demais Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas, garantindo, dentro das possibilidades do município, 
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para verificações à rede escolar, 
com vistas ao desempenho de suas funções;
- respeitar e incentivar a livre organização dos trabalhadores em educação, assegurando-se, inclusive, espaço 
adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas, fortalecendo a sua articulação orgânica 
com as instâncias da comunidade educacional, em especial com os espaços de deliberação colegiada de gestão 
escolar e acadêmica, por meio das respectivas representações;
- garantir o direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão 
democrática escolar; 
- fortalecer as ações conjuntas, objetivando a superação da infrequência escolar;
- fortalecer as ações conjuntas para a garantia do acesso à escolarização, dentre elas o recenseamento e a chamada 
pública na educação obrigatória;
- estabelecer articulações entre políticas educacionais, em especial curriculares e de formação dos profissionais de 
educação, objetivando ofertar educação de qualidade social em todas as unidades de ensino do Município, sob a 
responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas;
- estimular, em toda Educação Municipal, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de 
pais, buscando assegurar-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e 
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
- estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como 
instrumentos de participação, deliberação, avaliação e fiscalização na gestão escolar e educacional, nas dimensões 
pedagógica, administrativa e financeira, inclusive por meio de programas de formação de - conselheiros, pais e 
lideranças comunitárias;
- estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos 
projetos político pedagógicos, seu acompanhamento e avaliação, currículos escolares, planos de gestão escolar e 
regimentos escolares;
- aperfeiçoar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira compartilhada com a 
sociedade civil organizada, os pais e lideranças locais nos estabelecimentos de ensino;
- definir a Gestão Financeira, das Instituições ou unidades de ensino, por critérios que vislumbrem o investimento 
em ações culturais e educativas intrínsecas aos valores e saberes das comunidades. Os investimentos, sejam eles de 
ordem financeira ou de aquisição patrimonial (obras, bens culturais, entre outros), devem respeitar os princípios da 
equidade na busca da justa prestação do serviço, público ou particular, de educação;
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- informatizar o serviço de apoio das secretarias das escolas e conectá-las em rede com o Departamento Municipal 
de Educação, criando um sistema de informação e estatísticas educacionais permanentes, para auxiliar no 
planejamento e avaliação;
- apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução democrática de sua proposta pedagógica;
- garantir a continuidade do sistema de avaliação do rendimento dos alunos, através da aplicação de avaliações 
internas, da Prova Brasil/IDEB, SARESP/IDESP, ENEM, ANA e Provinha Brasil, buscando alcançar as metas de 
desempenho estabelecidas.
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 8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO (2015-2025) VISANDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Meta PME - Assegurar a realização do acompanhamento, avaliação e readequação do PME 2015-2025, de 
maneira democrática e participativa.
O Plano Municipal de Educação de Salmourão é um documento elaborado através de um processo 
dialógico, democrático e participativo, organizado pelo Departamento Municipal de Educação, pelo Conselho 
Municipal de Educação, Equipe Técnica de Educação, a partir de um processo de discussão transparente com 
profissionais da área, todos os segmentos da sociedade civil organizada e sociedade política que, para validação, 
deve ter a aprovação da Câmara de Vereadores.
O Plano presente terá que antever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe garanta segurança 
no prosseguimento das ações e nas diversas alternativas em que se desenvolverá. Adequações e medidas corretivas 
de acordo com a realidade de cada momento, ou mesmo as novas possíveis exigências, quer de ordem legal, quer de 
ordem social, dependerão sempre do bom senso, da formação e da busca permanente por uma melhor qualidade de 
vida e melhores perspectivas educacionais para nossa comunidade.
A implementação e o desenvolvimento desse conjunto de propostas exigem uma coordenação em nível 
local perfeitamente integrada às propostas estadual e nacional, uma vez que muitas das proposições, para serem 
realizadas, necessitam da cooperação dos demais entes da Administração Pública.
Papel de maior importância será aquele a ser desempenhado pelo Conselho Municipal de Educação, quer 
no acompanhamento, quer na avaliação e na correção dos rumos ora propostos, como também de fundamental papel 
serão os desempenhados pelas comunidades escolares e sociedade civil.
Cabe ao Departamento Municipal de Educação e à Secretaria Estadual de Educação o importante papel de 
coordenar a formulação e execução da política educacional do município, e, promover ações de cooperação técnica e 
financeira, sempre com o objetivo de buscar qualidade da educação no Município, de modo a efetivamente 
proporcionar o desenvolvimento humano e social.
Tendo em vista que muitas ações no PME não dependem exclusivamente da iniciativa do Município, é 
imperioso que o Poder Executivo Municipal articule e promova as demandas de cooperação dos governos Estadual e 
Federal no sentido de viabilizar todas as metas, seja porque envolvem recursos de que o Município não dispõe, seja 
por alguns limites do poder atribuído a sua atuação no setor educacional, seja por insuficiência de recursos 
financeiros.
O alcance das metas propostas neste Plano somente poderão ser alcançadas com êxito se houver o 
envolvimento de toda a comunidade local, tornando-o assim, um Plano de Governo.
Concretamente, o acompanhamento e avaliação do plano se fará através das seguintes ações:
- elaboração de relatórios circunstanciados, pelo Departamento Municipal de Educação, anualmente, descrevendo as 
metas e objetivos alcançados e as ações que não foram cumpridas nos prazos estabelecidos. Referidos relatórios 
serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação;
- realização, periodicamente, de revisões no presente Plano, sendo a primeira delas no quarto ano após a sua 
implantação, através da iniciativa do Poder Executivo, com aprovação pela Câmara Municipal;
- acompanhamento permanente da execução do Plano pela comissão responsável;
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- formação de uma comissão, tendo como membros naturais representantes do Conselho Municipal de Educação, 
representantes dos três níveis integrantes da Educação Básica, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental e 
Ensino Médio para acompanhar o desenvolvimento do Plano;
- disponibilizar, à Comissão de Avaliação do PME, ao final de cada ano letivo, acesso às informações coletadas para 
conhecimento e análise;
- fornecimento de infraestrutura à Comissão de Avaliação, para elaboração de relatórios, mediante análise 
comparativa dos resultados educacionais obtidos no biênio, objetivando avaliação da medida de alcance das metas 
propostas para o mesmo e a proposição de novas estratégias de ação, quando necessário;
- instituição, no prazo de vigência de um ano do presente Plano, de um banco de dados no sistema, visando a 
atualização destes ao final de cada ano letivo, pelas direções das escolas, permitindo assim, a identificação das 
demandas e avaliação da medida de alcance das metas e estratégias estabelecidas;
- divulgar à comunidade, através de diferentes órgãos de comunicação, o resultado das ações desenvolvidas para 
alcançar as metas propostas;
- divulgar e incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, no âmbito da 
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, visando assegurar a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos 
estudantes, bem como acompanhar os resultados nos contextos em que estas forem aplicadas;
- incentivar e apoiar programas e ações que favoreçam a criação de uma cultura de paz e um ambiente escolar 
dotado de segurança para a comunidade escolar, no âmbito dos distintos níveis educacionais;
- assegurar o acesso, a inclusão e a permanência na Educação Básica; (Alterado pela Emenda nº 2 - Modificativa)
- promover a integração escola-comunidade, visando ampliar as oportunidades de conhecimento e reflexão da 
realidade, bem como a vivência de experiências que contribuam para a busca da solução de problemas sociais.
Este plano não é um documento fechado e acabado. Ao contrário, é necessário que seu desenvolvimento 
seja acompanhado e avaliado no decorrer dos próximos anos. Visando contribuir para isto, propõe-se a atualização 
dos dados educacionais anualmente, pela direção de cada unidade escolar, bem como a avaliação dos resultados das 
ações e estratégias desenvolvidas, pelo Departamento Municipal de Educação, com divulgação dos resultados à 
comunidade educativa e sociedade a cada dois anos.
A manutenção de tal periodicidade é importante para que possa ser assegurada uma avaliação que permita 
realizar as alterações necessárias para o aprimoramento do processo ao longo de seu desenvolvimento, em 
decorrência de possíveis falhas ou surgimento de novas demandas.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DOURADO, Luiz F.; (Org) Plano Nacional de educação (2011-2020): avaliação e perspectiva. Goiânia – Editora da 
UFG / Autêntica, 2011.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Emenda Constitucional nº 53/2006, de 19 de Dezembro de 2006. Cria o 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Fundeb. 
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nova redação aos incisos I e VII do art. 208 e ao § 4º do art. 
211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção de inciso VI. 
BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436 que dispõe sobre a Língua 
Brasileira de Sinais. 
BRASIL. Lei Federal 12.796, de 04 de Abril de 2013. Altera a Lei nº9.394/1996.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 09 de Janeiro de 2003. Altera a Lei 9.394, LDBEN, e para incluir no currículo oficial da 
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". 
BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 
BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada 
pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir 
no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira e Indígena”. 
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras 
providências.
BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 17 de 2001, de 03 de 
julho de 2001. Orienta as diretrizes para educação profissional. 
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer Nº 9, de 30 de agosto de 2011. Analisa 
proposta de fortalecimento e implementação do regime de colaboração mediante arranjos de desenvolvimento da 
educação. 
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução Nº 1, de 23 de janeiro de 2012. 
Dispõe sobre a implementação do regime de colaboração mediante Arranjo de Desenvolvimento da Educação 
(ADE). 
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define 
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 
BRASIL. Ministério da Educação. Lei 10.172 de 9 de janeiro de 2001. Estabelece Plano. Nacional de Educação.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação –
PNE e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Institui o Piso Nacional para os Professores 
do Magistério Público da Educação Básica e estabelece o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho 
das atividades de interação com os educandos.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resol. 5, de 17/12/2009. Fixa as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil/Secretaria de Educação Básica. Brasília.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resol. 7, de 14/12/2010. Fixa as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos/Secretaria de Educação Básica. Brasília.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resol. 3, de 15/06/2010. Define as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio/Secretaria de Educação Básica. Brasília.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resol. 2, de 30/01/2012. Define as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens Adultos/Secretaria de Educação Básica. Brasília.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Resol. 4, de 02/10/2009. Define as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para o Atendimento Especializado na Educação Básica, Modalidade Educação 
Especial/Secretaria de Educação Básica. Brasília.
Ministério da Educação/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014. Planejando a 
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Ministério da Educação/Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (MEC/SASE), 2014. Plano Municipal 
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 PREFEITURA Municipal de Salmourão
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CNPJ 46.477.618/0001-48
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Disponível em 
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Disponível em https://www.atlasbrasil.gov.br/2013/perfil-m/salmourao_sp (fontes: pnud, ipea,fjp)
Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Agosto de 2015.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, 
da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2015, de 18 de Agosto de 2015.

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