| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP |
| native_id | 374 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.055, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.015 = “Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, na forma do “Termo de Acordo” que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Outubro de 2015. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2015, de 27 de Outubro de 2015.