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← Salmourão (SP)

norma nº 1055/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
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matéria 438 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.055, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.015 =
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida com
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá
outras providências”.
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão
autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, na forma do “Termo de
Acordo” que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações
suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Outubro de 2015.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2015, de 27 de Outubro de 2015.

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