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norma nº 1057/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
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portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(icmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
o: Ramara Municipal de Salmonrão
ua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-
LEI Nº 1.057, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
“Autoriza o executivo a repassar aos agentes comunitário de saúde incentivo financeiro adicional.”
A Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no $ 7º, do art. 41 da Lei
Orgânica do Município de Salmourão, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a repassar,
aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família e Unidades
Básica de Saúde, os recursos recebidos do Ministério da Saúde pela competência agosto de cada
ano, nos termo da Portaria nº 1.599/GM/MS, de 09 de julho de 2011, que estabelece incentivo
financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único. O montante do repasse será vinculado ao valor recebido
do Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme a Portaria nº 314/GM/MS,
de 28 de fevereiro de 2014, sendo o valor atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde referente ao incentivo financeiro adicional
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O valor indicado no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, será
integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde no mês subsequente ao
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do
incentivo financeiro adicional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Se necessário, o Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 11 de dezembro de 2015.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara
Registrada e publicada nos termos do art. 79 da LOM, por afixação, na Secretaria desta Câmara
Municipal e na Prefeitura Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo

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