| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016. ORÇAMENTO MUNICIPAL 2016 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192. CNPJ 46.477.618/000148 = LEI NÚMERO 1.058, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015 = “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o exercício de 2016” JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.317.000,00, (dezessete milhões, trezentos e dezessete mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.016 estima a Receita em R$ 17.317.000,00, (dezessete milhões , trezentos e dezessete mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 708.440,00 (Setecentos e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) e em R$ 16.608.560,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais) para o Poder Executivo. § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 14.482,200,00 1.1. Receita Tributária 372.700,00 1.3. Receita Patrimonial 21.000,00 1.6. Receita de Serviços 500,00 1.7. Transferências Correntes 14.035.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes 53.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 4.495.000,00 2.4. Transferências de Capital 4.495.000,00 9. DEDUÇÕES DE RECEITA -2.115.200,00 9.0. Deduções de Receita -2.115.200,00 TOTAL 17.317.000,00 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192. CNPJ 46.477.618/000148 I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 – PODER LEGISLATIVO 708.440,00 02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.202.060,00 02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 644.000,00 02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.943.000,00 02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.028.500,00 02.05 – DEPARt. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 6.791.000,00 TOTAL 17.317.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 708.440,00 04. ADMINISTRAÇÃO 2.139.460,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 644.000,00 10. SAÚDE 2.943.000,00 12. EDUCAÇÃO 3.903.500,00 13. CULTURA 66.000,00 15. URBANISMO 6.678.000,00 20. AGRICULTURA 113.0000,00 27. DESPORTE E LAZER 59.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.600,00 TOTAL 17.317.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 12.059.400,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 7.811.500,00 3.3.50.00 – Outras Despesas Correntes 180.000,00 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.047.900,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 5.195.000,00 4.4.90.00 – Investimentos 5.190.000,00 4.6.90.00 – Amortização da Dívida 5.000,000 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.600,00 TOTAL 17.317.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III – abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.048 de 29 de junho de 2015; IV – Abrir créditos adicionais suplementares com recursos financeiros não previstos na presente lei, provenientes de convênio, contratos, repasses, transferências ou congêneres, até o limite dos valores conveniados, sempre precedido de autorização em lei específica aprovada pela câmara para cada crédito; 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192. CNPJ 46.477.618/000148 V – abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e, obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa. VI – transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a, por Ato do Presidente, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite previsto no inciso III, do art. 18 da Lei Municipal nº 1048, de 29 de junho de 2015. Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2016, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único – A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 6º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único – A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 1.014/2.013 – PPA e na Lei nº 1.048/2.015 – LDO, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei. Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Dezembro de 2015. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 16/2015, de 15/12/2015. 3