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norma nº 1069/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - ORÇAMENTO 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÁ [9]
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício
de 2017.”
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber
a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para O exercício de 2017 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 23.840.000,00, (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para O exercício de 2.017 estima a Receita em R$
23.840.000,00. (vinte e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais) c fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 708.440,00 (Setecentos e oito mil, quatrocentos e quarenta reais) c em R$
23.131.560,00 (vinte e três milhões, centro e trinta e um mil e quinhentos e sessenta reais) para o
Poder Executivo.
$ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas « outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor. discriminada nos quadros anexos, com O
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR
[1. RECEITAS CORRENTES x , 15.233.200,00 |
1.1. Receita Tributária 372.700,00
1,3, Receita Patrimonial 21.000,00 |
1.6. Receita de Serviços 500,00
1.7. Transferências Correntes 14.786.000.00
1.9. Outras Receitas Correntes 53.000,00
| 2. RECEITAS DE CAPITAL 10.742.000,00
2.4. Transferências de Capital 10.742.000,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITA -2.135.200,00
9.0. Deduções de Receita L -2.135.200,00
| TOTAL | 23.840.000,00
$2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e naturcza
econômica, distribuídas da seguinte maneira: =.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
|- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO
01.01 - PODER LEGISLATIVO 708.440.00
02.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.212.460,00
02.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 644.000,00
02.03 — FUNDO MUNIC IPAL DE SAÚDE 3.143.000,00
02.04 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05 — DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVI 'os 12.791.000,00
| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
[ ESPECIFICAÇÃO
01. LEGISLATIVA
[04. ADMINISTRAÇÃO
2.145.960,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 644.000,00
10. SAUDE
12. EDUCAÇÃO E 4.216.100,00
13. CULTURA 66.000,00
15. URBANISMO
20. AGRICULTURA o.
| 27. DESPORTE E LAZER
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
1 - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR.
3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES 12.869.500.00
3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 8.470.100,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 — Investimentos
4.6.90.00 — Amortização da Divida
9.9.99.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
12.678.000,00
“4219.400,00
10.904.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante O exercício, créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
$ 1º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato do Presidente, a suplementação de suas
dotações orçamentarias até o limite de 5% (cinco por cento) de seu orçamento, desde que os recursos
necessários para as coberturas sejam provenientes da anulação de suas próprias dotações e respeitada a
legislação vigente.
$ 2º As transposições, remanejamentos ou transferências de recursos previstas no inciso L do art. 18. da
Lei Municipal nº 1063/2016. também estão contidas no limite previsto no caput do presente artigo.
EEE im
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de
2017 segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único — A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados e
fonte 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados. somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5º Os Projetos. Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único — A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da lei 4.320/64 será
realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e
Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8º. parágrafo único e 50. I da L.R.F.
Art. 6º Ficam convalidados na Lei nº 1.014/2.013 — PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO
para 2014, as inclusões e alterações nas ações e indicadores e ainda os valores ora contemplados na
presente lei.
Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.017. a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão. 14 de Dezembro de 2016.
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A « JOSE LUIZ ROCHA PERES=
MÁ Prefeito Municipal
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Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
retário da Administração
rovada pelo Autógrafo islativo nº 10, de 14 de Dezembro de 2.016.

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