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norma nº 1072/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL NOS TERMOS DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2017
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PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMol/llÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
;:;LEI NÚMERO 1.072, DE 25 DE JANEIRO DE 2.017 =
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR E SUPORTE PEDAGÓGICO,
PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A
LEI FEDERAL N° 11. 738/2008 E PORTARIA N° 31/2017 DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO".
o cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder, a partir de 01 de Janeiro de 2.017, reajuste de 7,64%
(sete vírgula sessenta e quatro por cento) no piso salarial dos
profissionais do Magistério do Município, compreendidos os ocupantes
de cargos de Professor e Suporte Pedagógico.
Art. 2° Os novos valores serão estabelecidos de
acordo com o Anexo I, Tabelas I e 11, da presente Lei, tendo como base
o estabelecido na Portaria nO 31, de 22 de Janeiro de 2.017
(Ministério da Educação), que regulamentou o piso salarial nacional do
magistério em R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e
oitenta centavos) pelo exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
publicação,
2017.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de '---"'~
= AILSON OSE\-iE-'~;J;.D~
Prefe to M~iCiP\l I
Registrada e Publicada por afi ção, na se~da prefeitula Municipal
de salmourãO~' nos te~os do artigo 79 da L ~~~MuniciPal.
~0'T~
c:::: Administr~ão
sar 25
,
Prefeitura Municipal de Janeiro de 2017.
c--.~
..•.............-
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 03, de 24 de Janeiro de 2.017.
1
PREFElTl//lA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS CONFORME PISO DO MAGISTÉRIO DE 2017
(pORTARIA N° 31, DE 22 DE JANEIRO DE 2.017 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)
TABELA I
Jornada Nível I II III IV V VI VIl Vlll IX
de
Trabalho
Faixa
24 Horas 1 1.379,28 1.448,24 1.520,66 1.596,69 1676,52 1.760,35 1848,37 1.940,78 2.037,82
Semanais
30 Horas 2 1.724,10 1.810,31 1.900,82 1.995,86 2.095,65 2.200,44 2.310,46 2.425,98 2.547,28
Semanais
32 Horas 3 1.839,04 1.930,99 2.027,54 2.128,92 2.235,36 2.347,13 2.464,49 2.587,71 2.717,10
Semanais
TABELAll
Jornada Nível I TI m IV V VI VII vm IX
de
Trabalho
Faixa
40 Horas 1 2.298,80 2.413,74 2.534,43 2.661,15 2.794,21 2.933,92 3.080,61 3.234,64 3.396,37
Semanais
40 Horas 2 2.528,68 2.655,11 2.787,87 2.927,26 3.073,63 3.227,31 3.388,67 3.558,11 3.736,01
Semanais
40 Horas 3 2.781,55 2.920,63 3.066,66 3.219,99 3.380,99 3.550,04 3.727,54 3.913,92 4.109,61
Semanais (\
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sall~o, ~5 de Já~~~ro de 2017.
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Prefeitura Municipal
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Prefei \ \Mun' CiP\1 - /
Registrada e Publicada por afixa~~o, na sede davPrefeiturf Municipal
de Salmourão, nos termos do arüJ.go 79 da Lei Orgãnica .Mu. nicipal .
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Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 03, de 24 de Janeiro de 2.017.
2
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