| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | ESTABELECE COMO PISO SALARIAL DO MUNICÍPIO O NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192 CNP.J 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.071, DE 25 DE JANEIRO DE 2.017 = "ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". o cidadão AI LSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI, Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Parágrafo Único A adequação se dará em razão do aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.017 passou para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos do Decreto Presidencial nO 8.948 de 29 de Dezembro de 2016. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos r!froativos a data de 01 de janeiro de 2 017 . ;J .----~ ::_fe~~= Muni.cip~ s~rão, 25 de Janeiro de 2017. (.....~~ t.~U . I = AILSÓftlJOS~ --DEALMJi:"~í5J.\.-=- / Prelei to Munic;ipal I' l \J \ I Registrada e Publicada por a$xação, na sede da Prefeitura Municipal j ,( de Salmourão, nos termos do artigo 7~a L~ânica Municipal. c:,,--;::::;;;:=----@--""=--~i~E~~:iH=-??:,::;:=:~---7 , Secretario da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 02, de 24 de Janeiro de 2.017.