| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE SALMOURÃO |
| native_id | 415 |
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= LEI NÚMERO 1.075, DE 17 DE ABRIL DE 2.017 = “Reajusta os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica os salários dos servidores da Administração da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento). Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste: § 1º – Os servidores que já receberam reajuste nos termos da Lei Municipal nº 1.071, de 25 de Janeiro de 2017 e pela Lei Municipal nº 1.072, de 25 de Janeiro de 2017. § 2º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados. Artigo 3º - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2016, possuíam salário base entre R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.071/2017, terão os salários reajustados no índice fixado no art. 1º da presente lei Parágrafo único – A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2016. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de Abril de 2017. Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Abril de 2017. = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 11 de Abril de 2.017. Prefeitura MuniciPal de SalMourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48