| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.079, DE 05 DE MAIO DE 2.017 = “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação/CDHU”. AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio. Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2017. = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 05 de Maio de 2.017.