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norma nº 1079/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaAUTORIZA DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
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Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.079, DE 05 DE MAIO DE 2.017 =
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Habitação/CDHU”.
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Salmourão aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei 
Municipal.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Habitação/Companhia de Desenvolvimento 
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), bem como assinar 
os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, 
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na 
avença, relacionadas em cláusula, no instrumento do Convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º 
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado 
de São Paulo (CDHU) de quaisquer tributos municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Maio de 2017.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal 
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10, de 05 de Maio de 2.017.

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