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norma nº 1088/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.081, QUE TRATA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A SABESP
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texto integral #

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= LEI NÚMERO 1.088, DE 20 DE JULHO DE 2.017 =
 “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.081, de 10 de Maio de 2017,
que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de
dívida ativa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP, e dá outras providências”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de 
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Municipal Número 1.081, que autoriza o Poder
Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida ativa com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá
outras providências, fica acrescida do seguinte dispositivo:
“Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia do
pagamento das faturas de água e/ou esgoto relacionada ao débito
descrito no artigo 2º da presente Lei, dos órgãos da administração
direta do Município, a quota parte recebida pelo Município, do Imposto
sobre Operação relativos à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, a que se refere o art. 158, IV e parágrafo
único, II, da Constituição Federal”.
“Parágrafo Único – A garantia de que trata o (caput) inclui a
interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo,
para executar o quanto necessário ao seu cumprimento.”
Artigo 2º - Fica alterada a numeração do atual artigo 4º da Lei 1.081,
de 10 de Maio de 2.017, para artigo 5º.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Julho de 2017.
______________________________________
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
______________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20, de 19 de Julho de 2.017.
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48

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