| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N 1.081, QUE TRATA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A SABESP |
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= LEI NÚMERO 1.088, DE 20 DE JULHO DE 2.017 = “Acresce dispositivo a Lei Municipal nº 1.081, de 10 de Maio de 2017, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida ativa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei Municipal Número 1.081, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida ativa com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências, fica acrescida do seguinte dispositivo: “Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia do pagamento das faturas de água e/ou esgoto relacionada ao débito descrito no artigo 2º da presente Lei, dos órgãos da administração direta do Município, a quota parte recebida pelo Município, do Imposto sobre Operação relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a que se refere o art. 158, IV e parágrafo único, II, da Constituição Federal”. “Parágrafo Único – A garantia de que trata o (caput) inclui a interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo, para executar o quanto necessário ao seu cumprimento.” Artigo 2º - Fica alterada a numeração do atual artigo 4º da Lei 1.081, de 10 de Maio de 2.017, para artigo 5º. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Julho de 2017. ______________________________________ = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. ______________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20, de 19 de Julho de 2.017. Prefeitura MuniciPal de SalMourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48