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norma nº 1098/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA AO BRASIL E PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ADEQUADO A LDO, LOA E PPA DO EXERCÍCIO VIGENTE.
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PREFElTIlRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
;::LEI NÚMERO 1.098, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
"Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilias financeiros aos médicos participantes do Programa
Mais Médicos para o Brasil e proceder à abertura de crédito adicional especial adequando a LDO,
LOA e PPA dos exercidos vigentes."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA,Prefeito Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições
que lhe foram conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Execntivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio
financeiro aos médicos, em atuação no Município de Salmourão, participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, instituído pela Lei Federal n". 12.871, de 22 de outubro de 2013 segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à
concessão de auxílio-moradia, auxilio alimentação e auxílio-transporte, conforme critérios estabelecidos
na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste
Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Salmourão, não terão direito ao
auxílio moradia.
Art. 2° Fica estabelecido o auxílio fmanceiro destinado ao custeio de despesas com
moradia no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
§ 1°. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido
na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação
à Secretaria Municipal da Administração de contrato de locação de imóvel residencial, situado no
município de Salmourão, pelo período que perdurar a sua vigência.
§ 2°. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5°
(quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, mediante conferência pela Secretaria Municipal
da Administração do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Programa «Mais Médicos para o Brasil",
Art. 3° Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com
alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio-alimentação serão repassados
mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de atividade do médico participante a partir da data de
efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal da Administração, do Termo de
Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
;rl
PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALJIol/RÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
An.4° Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses,
para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto "Mais Médicos para o
Brasil", conforme Portaria Interministerial n? 1.369-MSIMEC, de 2013.
§r. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal da Administração, que suspenderá de imediato os repasses dos
recursos concedidos nos termos da presente Lei.
§2°. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento de
contraprestação de serviço prestado ao Município de Salmcurão, constituindo-se como repasse
indenizatório e dispensando a prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a
modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6° Respectivas despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária,
conforme segue:
Título Valor
AuxIlio a Pessoas Físicas R$ 3.600,00
Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8° Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão
avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secretário da Administração
Aprovada pelo }\otógrafo_Legislativo:n° 31, de 29 de Novembro de 2.017.
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