| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA AO BRASIL E PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ADEQUADO A LDO, LOA E PPA DO EXERCÍCIO VIGENTE. |
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PREFElTIlRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 ;::LEI NÚMERO 1.098, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 = "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilias financeiros aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil e proceder à abertura de crédito adicional especial adequando a LDO, LOA e PPA dos exercidos vigentes." AILSON JOSÉ DE ALMEIDA,Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas por lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Execntivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Salmourão, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal n". 12.871, de 22 de outubro de 2013 segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxílio-moradia, auxilio alimentação e auxílio-transporte, conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. § 2°. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Salmourão, não terão direito ao auxílio moradia. Art. 2° Fica estabelecido o auxílio fmanceiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. § 1°. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal da Administração de contrato de locação de imóvel residencial, situado no município de Salmourão, pelo período que perdurar a sua vigência. § 2°. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, mediante conferência pela Secretaria Municipal da Administração do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Programa «Mais Médicos para o Brasil", Art. 3° Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio-alimentação serão repassados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal da Administração, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. ;rl PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALJIol/RÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ46.477.618/0001-48 An.4° Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto "Mais Médicos para o Brasil", conforme Portaria Interministerial n? 1.369-MSIMEC, de 2013. §r. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal da Administração, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. §2°. Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracterizam como pagamento de contraprestação de serviço prestado ao Município de Salmcurão, constituindo-se como repasse indenizatório e dispensando a prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 6° Respectivas despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme segue: Título Valor AuxIlio a Pessoas Físicas R$ 3.600,00 Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8° Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário da Administração Aprovada pelo }\otógrafo_Legislativo:n° 31, de 29 de Novembro de 2.017. 2