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norma nº 1103/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO AOS DOADORES DE SANGUE, MÉDULA, ÓRGÃOS E TECIDOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS MUNICIPAIS
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PREFI!I11lRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.017 =
"Dispõe a isenção aos doadores de sangue, med.ul.a, órgãos e tecidos do
pagamento de inscrição em concurso públ.ico municipal.. "
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso e gozo das atribuições que lhe
foram conferidas por lei,
Faz Saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado aos Poderes Executivo e Legislativo
conceder isenção na taxa de inscrição de concursos públicos e testes
seletivos municipais, aos doadores voluntários e regulares de sangue,
doadores de medula óssea e aos doadores de órgãos e tecidos, ainda que
terceirizado a elaboração destes.
§ 1° Entende-se como doador regular de sangue, aquele que
mediante expedição de documento oficial pela entidade coletora
con tendo o nome completo, CPF e RG do doador, bem como os dados
referentes à doação, comprovar no mínimo 3 (três) doações de sangue no
prazo de 15 (quinze) meses, retroativos à data do encerramento das
inscrições do concurso público ou do teste seletivo.
§ 2° Entende-se como doador de medula óssea, aquele que
mediante expedição de documento oficial pela entidade coletora
contendo o nome completo, CPF e RG do doador, bem como os dados
referentes à doação, comprovar a doação de medula óssea nos últimos 12
(doze) meses, retroativos à data do encerramento das inscrições do
concurso público ou do teste seletivo.
§ 3° Para ter direi to a isenção prevista no art. 10
, o
interessado deverá comprovar, por documento oficial, ter doado órgãos
ou tecidos.
§ 4° Considera-se para efeitos desta lei r
feitas por meio de instituições coletoras oficiais
cadastradas pelos municípios, estados ou pela união.
somente doações
ou devidamente
Art. 2
a
Fica a cargo da empresa ou instituição elaboradora
do concurso, disponibilizar meios de requerimento e envio dos
documentos oficiais de comprovação, e a fiscalização de tais isenções.
JIf
1
-e:f-2
PREFElTlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.61810001-48
Art. 3° As isenções de que trata esta lei, bem corno suas
respectivas condições, devem constar nos editais dos concursos
públicos e testes seletivos realizados no âmbito do município de
Salmourão.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de 2017.
Registrada e Publicada por afixação, na
de Salmourão, nos termos do artigo 79
J
sede dâ-Pre~eitu~niciPal
da Lei orgâ~nicipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 36, de 29 de Novembro de 2.017.
2

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