| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DO ATLETISMO NA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO |
| native_id | 478 |
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PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÁo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (O18) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.096, DE 27 DE OUTUBRO DE 2.017 = "Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a prática do atletismo na Rede Municipal Púbica de Ensino". AI LSON JosÉ DE ALMEIDA, de São Prefeito Paulo, no Municipal de Salmourão, Estado uso de suas atribuições legais, FAZ SABER APRESENTOU e seguinte Lei: que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA de Salmourão e PROMULGA a Art. 1° A rede pública municipal manterá a prática das diversas modalidades do atletismo no ensino fundamental. Parágrafo único. Fica condicionada a prática das modalidades de atletismo à sua conformidade com a idade adequada de iniciação. Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. era ------- sede da Lei Registrada e Publicada por afixação, na desaaourã~~: Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 29, de 25 de Outubro de 2.017.