| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - ORÇAMENTO 2018. |
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PREFEITlfRA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (O18) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.107, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 = Estima a Receita e fixa (I Despesa do Município de Salmourão para o Exercício de 2018. AILSON JOSE DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, qne a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. r o Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.270.000,00 (Dezesseis milhões, duzentos e setenta mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS Art. 2 0 O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.018 estima a Receita em R$ 16.270.000,00, (Dezesseis milhões, duzentos e setenta mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 15.510.000,00 (Qninze milhões, quinhentos e dez mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do equilíbrio orçamentário. § 1 0 - A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: I - RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA - SINTÉTICA ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0. RECEITAS CORRENTES 16.726.400,00 1.1. Receita Tributária 531.900,00 1.3. Receita Patrimonial 29.000,00 1.6. Receita de Serviços 3.000,00 1.7. Transferências Correntes 16.120.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes 42.500,00 2.0. RECEITAS DE CAPITAL 1.895.000,00 2.1. Operações de Crédito 500.000,00 2.2. Alienação de Bens 50.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.345.000,00 9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA - 2.351.400,00 9.0. Deduções de Receita -2.351.400,00 TOTAL 16.270.000,00 1 PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMolJllÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Te1:-(018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 fi - RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA - ANALÍTICA ESPECIFICAÇÁO VALOR 1.0. RECEITAS CORRENTES 16.726.400,00 1.1. Impostos, Taxas e Contribnições 531.900,00 1.1.1.2.01 - Imposto Sobre a Propriedade Territoríal Rural 150.000,00 1.1.1.3.01 - Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte 50.000,00 1.1.1.8.01 - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 156.000,00 1.1.1.8.02 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 155.000,00 1.1.2.1.01 - Taxas Pelo Exercício de Poder de Policia 8.000,00 1.1.2.2.01- Taxas Pela Prestação de Serviços 12.900,00 1.3.0.0.00 - Receita Patrimonial 29.000,00 1.6.0.0.00 - Receita de Serviços 3.000,00 1.7.0.0.00 - Transferências Correntes 16.120.000,00 1.7.1.8.00.0 - Transferências da União 9.877.000,00 1.7.1.8.01.2 - Cota-Parte do F.P.M. ~ Cota Mensal 7.740.000,00 1.7.1.8.01.3 -Cota-Parte do F.P.M. -1% Dezembro 350.000,00 1.7.1.8.01.3 - Cota-Parte do F.P.M. - 1% Julho 300.000,00 1.7.1.8.02.0 - Transf. Compenso Financ. Exploração Rec. Naturais 84.000,00 1.7.1.8.03.0 - Transf. Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS 736.000,00 1.7.1.8.04.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social- FNAS 200.000,00 1.7.1.8.05.0 - Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação - FNDE 366.000,00 1.7.1.8.06.0 - Transf. Financeira do ICMS - Desoneração LC 87/96 17.000,00 1.7.1.8.99.0 - Outras Transf. Da União 84.000,00 1.7.2.0.00.0 - Transferências dos Estados 4.338.000,00 1.7.2.8.01.0 - Participação na Receita dos Estados 3.974.000,00 1.7.2.8.01.1 - Cota-Parte do ICMS 3.550.000,00 1.7.2.8.01.2 - Cota-Parte de IPVA 270.000,00 1.7.2.8.01.3 - Cota-Parte do IPI 30.000,00 1.7.2.8.01.4 - Cota-Parte da Conto de Interv. Domínio Econômico 30.000,00 1.7.2.8.01.5 - Outras Participações nas Receitas dos Estados 10.000,00 1.7.2.8.01.5 - Outras Transferências dos Estados 84.000,00 1.7.2.8.10.0 - Transferências de Convênios dos Estados 364.000,00 1.7.4.0.00.0 - Transferências de Instituições Privadas 5.000,00 1.7.5.8.01.0 - Transferências de Recursos do Fundeb 1.900.000,00 1.9.00.00.0 - Outras Receitas Correntes 42.500,00 1.9.10.00.0 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 10.000,00 1.9.20.00.0 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 20.000,00 1.9.90.00.0 - Demais Receitas Correntes 12.500,00 2.0.00.00.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.895.000,00 2.1.00.00.0 - Operações de Crédito 500.000,00 2.2.00.00.0 - Alienação de Bens 50.000,00 2.4.00.00.0 - Transferências de Capital 1.345.000,00 2.4.18.10.0 - Transferências de Convênios da União 735.000,00 2.4.20.10.0 - Transferências de Convênios dos Estados 610.000,00 9.1.00.00.0 - DEDUÇÕES DE RECEITA - 2.351.400,00 9.1.00.00.1 - Deduções de Receitas do Fundeb - União -1.581.400,00 9.1.00.00.2 - Deduções de Receitas do Fundeb - Estados -770.000,00 TOTAL 16.270.000,00 \ 2 P/lEFEITURA MUNICIPAL DE SALMOuRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ46.477.618/0001-48 § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programàtica e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - PODER LEGISLATNO 760.000,00 02.01 - DEP ART AMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.040.415,00 02.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 926.000,00 02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.480.500,00 02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.960.585,00 02.05 -DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 3.102.500,00 TOTAL . 16.270.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATN A 760.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 1.472.915,00 08. ASSISTENCIA SOCIAL 963.000,00 10. SAUDE 4.480.500,00 12. EDUCAÇÃO 4.820.585,00 13. CULTURA 81.000,00 15. URBANISMO 2.962.000,00 20. AGRICULTURA 140.500,00 27. DESPORTE E LAZER 59.000,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 438.000,00 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 92.500,00 TOTAL 16.270.000,00 III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA - SINTÉTICO ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 13.319.000,00 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 7.676.500,00 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 5.642.500,00 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 2.858.500,00 4.4.90.00 - Investimentos 2.703.500,00 4.6.90.00 - Amortização/Refinanciamento da Dívida 155.000,00 9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 92.500,00 TOTAL 16.270.000,tlO 3 PREFElTlIRA MUNICIPAL DE SALMollRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (O18) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA - ANALÍTICO ESPECIFICAÇÃO Total (R$) 3 - Despesas Correntes 13.319.000,00 3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 8.000.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.206.500,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.265.500,00 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil 136.000,00 3.1.90.91 - Sentenças Judiciais 273.000,00 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 69.000,00 3.1.90.96 - Ressarcimento de Desp. Pessoal Requisitado 50.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 5.319.000,00 3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas S.F.L. 378.000,00 3.3.50.43 - Subvenções Sociais 378.000,00 3.3.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos 36.000,00 3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.000,00 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 4.905.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.919.200,00 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 221.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 168.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 258.015,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.205.785,00 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100.000,00 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 20.000,00 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais 5.000,00 3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições 3.000,00 4 - Despesas de Capital 2.858.500,00 4.4.00.00 - Investimentos 2.703.500,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações 1.664.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1.034.500,00 4.4.90.91 - Sentenças judiciais 5.000,00 4.6.00.00 - Amortização e Refinanciamento da Divida 155.000,00 4.6.90.71- Principal da Divida Contratual Resqatada 150.000,00 4.6.90.93 «Indenizações e Restituições 5.000,00 9 - Reserva de Continqência 92.500,00 Total da Administração Direta 16.270.000,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 2° desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de l7 de março de 1964. § 1° O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante Ato do Presidente, a suplementação de suas dotações orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes da anulações de suas próprias dotações e respeitada a legislação vigente. § 2° As transposições, remanejamentos ou transferências de recursos previstas no incisos I e lI, do arte 18, da Lei Municipal n'' 1.084/2017, também estão contidas no limite previsto no caput do presente artigo. Art. 4° O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decteto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2018, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como 4 PREFEITIlRA MUNICIPAL DE SALMollRÃo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 reintegrá-Ias quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes. Parágrafo Único - A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e fonte 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas. Art. 5° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3° da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8° parágrafo único e 50, I da LRF. Art, 6° Ficam convalidados na Lei n? 1.014/2.013 - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2018, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei. § 1 0 - Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2018, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I - Metas Anuais, Demonstrativo III - Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores, Anexo 1- Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios. § 2° - Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2017/2018, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I - Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo Il- Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV - Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios. Art. 7° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.01 disposições em contrário e J" de janeiro, ~evogadas as ermos do Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nO 40. de 14 de~ezembro de 2.017. 5