| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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RESOLUÇÃO N° 01/2017, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017. “Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e tendo em vista deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Salmourão: I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas, dirigidas à Câmara Municipal; II – organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal; IV – responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI – participar das Sessões da Câmara, das audiências públicas e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a estar com conhecimento para informar à população; VII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas frequentes (FAQ) no Portal da Câmara Municipal; VIII – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora. Art. 3° A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será composta por um Ouvidor, designado em ato específico da Mesa Diretora, escolhido dentre os vereadores ou dentre os servidores do quadro efetivo desta Casa de Leis, que sejam portadores de diploma de nível superior, com assessoria da secretaria administrativa. 1 Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo Parágrafo único. Recaindo a designação sobre um servidor, este fará jus a uma gratificação de até 15% pelas atribuições acrescidas, amparada no art. 136, da Lei Municipal nº 593/1992. Art. 4º O Ouvidor, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas: I – requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal; II – solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência. Art. 5º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão nos prazos e termos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 6° A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal por meio dos seguintes canais: I – link na página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; II – recebimento de manifestação por meio de correio eletrônico exclusivo para a ouvidoria; III – atendimento pessoal em sua sede, com horário a ser definido nos termo do art. 7º desta resolução. Art. 7° A Mesa Diretora poderá baixar atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 22 de setembro de 2017. LEANDRO DE PAULA DIEGO DELMORE MORENO Presidente Primeiro-secretário WESLEY BARBOSA FERNANDO ROÇATO Vice-presidente Segundo-secretário Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 2 Câmara Municipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp. leg .br e-mail: camara@salmourao.sp. leg .br Estado de São Paulo