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← Salmourão (SP)

norma nº 1108/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1108 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAPLICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 2018
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
VI Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
| = LEI NÚMERO 1.108, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.018 = |
a = ia md a ii)
“ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS
DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS
SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor
de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo Único - A adequação se dará em razão do
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.018
passou para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos
termos do Decreto Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2018.
Prefeitura Municipal de Salmou 06 de Fevereiro de 2018.
Cal
= ATISON JOS
Prefeito
a sede da Prefeitura Municipal
9 da Lei Orgânica Municipal.
de Salmourão, nos termos do
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 06 de Fevereiro de 2.018.

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