| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | APLICA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS O NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO 2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO VI Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 | = LEI NÚMERO 1.108, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.018 = | a = ia md a ii) “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI, Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Parágrafo Único - A adequação se dará em razão do aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.018 passou para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do Decreto Presidencial nº 9.255 de 29 de Dezembro de 2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Salmou 06 de Fevereiro de 2018. Cal = ATISON JOS Prefeito a sede da Prefeitura Municipal 9 da Lei Orgânica Municipal. de Salmourão, nos termos do Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 06 de Fevereiro de 2.018.