| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MÉDICO NA CRECHE |
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4âmata JunidFat ~e $atmntltãn Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo 1 LEI N° 1.112, DE 27 DE MARÇO DE 2018 "Institui o Programa Médico na Creche. " o cidadão LEANDRO DE PAULA,Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais contidas no § 7°, do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Salmourão, o Programa Médico na Creche que funcionará corno um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento especializado, possibilitando a execução de ações a fim de identificar situações adversas em saúde. Art.2° O Programa será executado, por médicos pediatras e equipe de enfermagem pertencentes ao quadro de servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde e, prestarão atendimento de: I - Controle interno de documentação médica; 11- avaliação ponderal: peso e altura; 111 - Avaliação nutricional; IV - Realização de palestras tanto para a equipe de educadores e outros profissionais da creche quanto para pais e outros responsáveis. V - Treinamento e reciclagem da equipe, no que diz respeito ao atendimento à criança, aos primeiros socorros e às medidas preventivas de doenças. Parágrafo único. Caso constatado a existência de qualquer problema de saúde, o médico responsável pela equipe, comunicará imediatamente o fato ao coordenador da creche e este aos pais ou responsável pela criança. Art. 3° Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a coordenação da creche. Parágrafo único. A programação e a comunicação do atendimento ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. 4amara JuntdFat be ~atmnur.ãn Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo 2 Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 27 de março de 2018. LEA~PAULA Presidente da Câmara Registrada e Publicada por afixação, na se1~a Câmara e da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artig~uniCiPal. ~- 'Paulo/Sérgio Cordeiro =r Administrativo