br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1112/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MÉDICO NA CRECHE
native_id491

Originating matéria

matéria 731 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4âmata JunidFat ~e $atmntltãn
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
1
LEI N° 1.112, DE 27 DE MARÇO DE 2018
"Institui o Programa Médico na Creche. "
o cidadão LEANDRO DE PAULA,Presidente da Câmara
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais contidas no § 7°, do art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Salmourão, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Salmourão, o Programa Médico na
Creche que funcionará corno um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de
atendimento especializado, possibilitando a execução de ações a fim de identificar situações
adversas em saúde.
Art.2° O Programa será executado, por médicos pediatras e equipe de
enfermagem pertencentes ao quadro de servidores públicos municipais lotados na Secretaria
Municipal de Saúde e, prestarão atendimento de:
I - Controle interno de documentação médica;
11- avaliação ponderal: peso e altura;
111 - Avaliação nutricional;
IV - Realização de palestras tanto para a equipe de educadores e outros
profissionais da creche quanto para pais e outros responsáveis.
V - Treinamento e reciclagem da equipe, no que diz respeito ao atendimento à
criança, aos primeiros socorros e às medidas preventivas de doenças.
Parágrafo único. Caso constatado a existência de qualquer problema de saúde, o
médico responsável pela equipe, comunicará imediatamente o fato ao coordenador da creche e
este aos pais ou responsável pela criança.
Art. 3° Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em
datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a coordenação da creche.
Parágrafo único. A programação e a comunicação do atendimento ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
4amara JuntdFat be ~atmnur.ãn
Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
2
Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 27 de março de 2018.
LEA~PAULA
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada por afixação, na se1~a Câmara e da Prefeitura Municipal de
Salmourão, nos termos do artig~uniCiPal.
~- 'Paulo/Sérgio Cordeiro =r Administrativo

open original →