| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 6,8% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.113, DE 02 DE ABRIL DE 2.018 = “Projeto de Lei nº 05, de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que reajusta os salários da Câmara Municipal de Salmourão”. O Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara “APRESENTOU E APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Municipal. Art. 1º. Ficam a partir de 1º de Março de 2018, reajustados em 6,80% (seis vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão, correspondente a 2,84% (dois vírgula oitenta e quarto por cento) de inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCANBGE) e 3,96% (três vírgula noventa e seis por cento) de aumento real. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2018. Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Abri | de 2018. Aprovada pelo Autógrafo Legisiativo nº 5, de 27 de Março de 2.018.