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norma nº 1113/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 6,8%
native_id492

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matéria 788 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.113, DE 02 DE ABRIL DE 2.018 =
“Projeto de Lei nº 05, de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que reajusta os
salários da Câmara Municipal de Salmourão”.
O Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
“APRESENTOU E APROVOU e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Ficam a partir de 1º de Março de 2018, reajustados em 6,80%
(seis vírgula oitenta por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, correspondente a 2,84% (dois vírgula oitenta e quarto por cento) de inflação
acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCANBGE) e 3,96% (três vírgula noventa e seis por cento) de aumento real.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação de presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de março de 2018.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Abri | de 2018.
Aprovada pelo Autógrafo Legisiativo nº 5, de 27 de Março de 2.018.

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