| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 2,84% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo NG Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.114, DE 02 DE ABRIL DE 2.018 “Projeto de Lei nº 06, de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que revisa os subsídios da Câmara Municipal de Salmourão”. O Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara “APRESENTOU E APROVOU e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Municipal. Art. 1º. Fica concedida uma revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, fixada em dois vírgula oitenta e quarto por cento (2,84%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Art. 2º. Esta Lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2018. a MEIDA= cipal | Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 6, de 27 de Março de 2.018.