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← Salmourão (SP)

norma nº 1116/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 13, DE 2018 (SUBSTITUTIVO), AUTORIZA CONVÊNIO COM O FDE PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR
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matéria 806 →

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PIl/IFElTlIRA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.116, DE 28 DE MAIO DE 2.018 =
"Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São Paulo a celebrar convênios
com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a
gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de KIT ESCOLAR."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo do Município de Salmourão autorizado a
celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênio tendo por objeto a
gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual n" 47.945,
de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual n° 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando
à aquisição de "KIT ESCOLAR".
Parágrafo único. O KIT ESCOLAR especificado no caput do artigo primeiro
terá o seguinte valor e quantidade:
I - Educação Infantil, valor de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos)
numa quantidade de 114 (cento e quatorze) KITS ESCOLARES.
n- Educação Fundamental, valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta
centavos) numa quantidade de 290 (duzentos e noventa) KITS ESCOLARES.
Art. 2° O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o
interesse público.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei na data d
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo U
O
09, de 15 de Maio de 2.018.

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