| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2018 (SUBSTITUTIVO), AUTORIZA CONVÊNIO COM O FDE PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR |
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PIl/IFElTlIRA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.116, DE 28 DE MAIO DE 2.018 = "Autoriza o Município de Salmourão, Estado de São Paulo a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços para aquisição de KIT ESCOLAR." AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo do Município de Salmourão autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, convênio tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual n" 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual n° 62.517/2017, de 16 de março de 2017, visando à aquisição de "KIT ESCOLAR". Parágrafo único. O KIT ESCOLAR especificado no caput do artigo primeiro terá o seguinte valor e quantidade: I - Educação Infantil, valor de R$ 28,80 (vinte e oito reais e oitenta centavos) numa quantidade de 114 (cento e quatorze) KITS ESCOLARES. n- Educação Fundamental, valor de R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) numa quantidade de 290 (duzentos e noventa) KITS ESCOLARES. Art. 2° O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei na data d Aprovada pelo Autógrafo Legislativo U O 09, de 15 de Maio de 2.018.