br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 1120/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E SUBSÍDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 2,68%
native_id507

Originating matéria

matéria 803 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÁo
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.120, DE 13 DE JUNHO DE 2.018 =
"Projeto de Lei, que reajusta os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura
Municipal de Salmourão/SP e da outras providências."
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo r-Fica os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura
Municipal de Salmourão reajustados em 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) correspondente a
inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE).
Artigo r - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1° - Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias
(Lei Complementar Municipal n° 13, de 28 de Março de 2012).
§ r-os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal Número
1.108, de 06 de Fevereiro de 2018.
§ 3° - Os servidores contratados atendendo normas de conventos assinados com o
Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para
pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3° - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2017, possuíam salário base entre
R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e foram
beneficiados parcialmente pela Lei Municipal n" 1.108/2018, terão os salários reajustados no índice
fixado no art. 1° da presente lei
Parágrafo único - A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial
em vigor em 29 de dezembro de 2017.
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Registrada e Publicada por afixação, na sede da
artigo79da~·~~==~~~
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 15, de 12 de Junho de 2.018.

open original →