| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO E SUBSÍDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO EM 2,68% |
| native_id | 507 |
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PREFEITlIRA MUNICIPAL DE SALMOuRÁo Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192. CNPJ46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.120, DE 13 DE JUNHO DE 2.018 = "Projeto de Lei, que reajusta os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências." AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo r-Fica os salários dos Servidores da Administração e Subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE). Artigo r - Ficam excluídos do reajuste: § 1° - Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias (Lei Complementar Municipal n° 13, de 28 de Março de 2012). § r-os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal Número 1.108, de 06 de Fevereiro de 2018. § 3° - Os servidores contratados atendendo normas de conventos assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados. Artigo 3° - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2017, possuíam salário base entre R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) e R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal n" 1.108/2018, terão os salários reajustados no índice fixado no art. 1° da presente lei Parágrafo único - A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2017. Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Registrada e Publicada por afixação, na sede da artigo79da~·~~==~~~ Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo n° 15, de 12 de Junho de 2.018.