| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UM CANTEIRO NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4amata "flunicipal De ~almntttãn Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salrnourao.sp.leg.br e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Estado de São Paulo LEI N° 1.122, DE 14 DE JUNHO DE 2018 "Dispõe sobre o projeto Adote Um Canteiro no município de Salmourão-SP ". o cidadão LEANDRO DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais contidas nos § 3° e 7°, do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, promulga a seguinte lei: Art. 1° O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Salmourão. Parágrafo único. As parcenas poderão ser feitas com pessoas físicas e ou com as escolas municipais ou estaduais, com as igrejas e com as famílias que queiram adotar um canteiro para revitalização. Art. 2° Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos: I - Parques naturais; II - Parquinhos infantis; III - Academias populares; IV - Rotatórias; V - Canteiros; VI - Jardins; VII - Bosques municipais; VIII - Praças; IX - Áreas de ginástica e lazer. Art. 3° Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e também poderá ser realizada a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Art. 4° A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios: I - natureza dos investimentos e serviços propostos; 4amar.a "funidpat ~e iatmnur.ãn Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 - CEP: 17.720-000 - Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br Estado de São Paulo li - menor número de placas publicitárias; III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local especificado. Art. 5° A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para: I - urbanização; li - implantação de áreas de esporte e lazer; III - conservação da área adotada; IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V - medidas de proteção e segurança. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. AmaraMunicipal de Salrnourão, 14 de junho de 2018. Presidente da Câmara Registrada e Publicada, na sede da Câmara e da Pre itura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. Paulo érgio Cordeiro Secret rio Administrativo 2