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norma nº 1138/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber por cessão gratuita do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, imóveis que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
LEI NUMERO 1.138, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
CESSÃO GRATUÍTA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber, por Cessão Gratuita do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo, imóvel desta Autarquia, com a
seguinte descrição: Partindo do ponto “pis situado no
km 16 + 100,95 m do referido acesso, perpendicular a Rua Professor
Antônio Pereira Santana, distante 25,00 m do eixo do acesso, no lado
direito; desse ponto, segue com azimute de 89º58'42"” e distância de
4,50 m até chegar ao ponto “P2”, confrontando com Rua Professor
Antônio Pereira Santana; do ponto “P2”, segue em linha reta com
azimute de 89º58'42" e distância de 55,11 m até chegar ao ponto “P3”,
confrontando com Auto Posto Salmoruão ltda, propriedade de Vitório
Gonçalo Mazucato, matrícula nº 7.016; do ponto “P3”, segue em linha
reta com azimute de 89º58'42" e distância de 9,00 m até chegar ao
ponto “P4”, confrontando com Rua São Paulo; do ponto “P4”, deflete
para a esquerda em curva com raio de 497,67 m e desenvolvimento de
61,99 m até chegar ao ponto “P5”, confrontando com Prefeitura
Municipal de Salmourão, matrícula nº 4.117; do ponto “P5”, segue em
curva a esquerda com raio de 497,67 m e desenvolvimento de 9,00 m até
chegar ao ponto “P6”, confrontando com Rua José Colato; do ponto “P6”,
segue em curva a esquerda com raio de 497,67 m e desenvolvimento de
132,07 m até chegar ao ponto “P7”, confrontando com propriedade de
Prefeitura Municipal de Salmourão, matrícula nº 27.654; do ponto “P7”,
segue em tangente com azimute de 65º58'22"” e distância de 43,22 m até
chegar ao ponto “P8”, confrontando com propriedade de Prefeitura
Municipal de Salmourão, matrícula nº 27.654; do ponto “P8”, segue em
linha reta com azimute de 65º58'22" e distância de 9,00 m até chegar
ao ponto “P9”, confrontando com Rua Palmira Pacheco de Almeida; do
ponto “P9”, segue em linha reta com azimute de 65º58'22" e distância
de 104,63 m até chegar ao ponto “P10”, confrontando com propriedade de
London Loteadora - Eireli, matrícula nº 20.798; do ponto “P10”, segue
em linha reta com azimute de 65º58'22"” e distância de 94,00 m até
chegar ao ponto “P11”, confrontando com propriedade de Pedro Henrique
zaccarelli Davoli e outros, matrícula nº 924; do ponto “P11”, segue em
linha reta com azimute de 65º58'22” e distância de 197,05 m até chegar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
WU 3 Praça da Bandeira, 600 — id 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
= BarmonsESS
CNPJ 46.477.618/0001-48
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ao ponto “P12”, confrontando com propriedade de Antônio Pedro Davoli,
matrícula nº 8.485; do ponto “P12”, situado no km 15 + 370,95 m do
referido acesso, distante 25,00 m do eixo, pelo lado direito, deflete
para a direita com azimute de 155º58'22" e distância de 50,00 m até
chegar ao ponto “P13”, confrontando com área do DER/SP; do ponto
“P13”, deflete para a direita com azimute de 245º58'22" e distância de
83,59 m até chegar ao ponto “P14”, confrontando com propriedade de
Adelino da Costa Silva Neto - usufruto, matrícula nº 264; do ponto
“P14”, segue em linha reta com azimute de 245º58'22" e distância de
120,10 m até chegar ao ponto “P15”, confrontando com propriedade de
Adão Ferreira da Mota, matrícula nº 22.379; do ponto “P15”, segue em
linha reta com azimute de 245º58'22" é distância de 9,71 m até chegar
ao ponto “P16”, confrontando com propriedade de Adelino da Costa Silva
Neto - usufruto, matrícula nº 264; do ponto “P16”, segue em linha reta
com azimute de 245º58'22" e distância de 48,00 m até chegar ao ponto
“P17”, confrontando com propriedade de Nilson de Almeida Pessan e
outros, matrícula nº 11.913; do ponto “P17”, segue em linha reta com
azimute de 245º58'22" e distância de 94,41 m até chegar ao ponto
“P18”, confrontando com propriedade de Jair Zoccaratto, matrícula
nº 1.139; do ponto “P18”, segue em linha reta com azimute de
245º58'22" e distância de 34,50 m até chegar ao ponto “P19”,
confrontando com propriedade de Florisvaldo Modelli, matrícula
nº 13.169; do ponto “P19”, segue em linha reta com azimute de
245º58'22" e distância de 58,93 m até chegar ao ponto “E20/"
confrontando com propriedade de Dionízio Lázaro Euzébio, matrícula
nº 1.083; do ponto “P20”, segue em linha reta com azimute de
245º58'22" e distância de 38,66 m até chegar ao ponto “P21”,
confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de Salmourão,
matrícula nº 6.874; do ponto “P21”, deflete para a direita em curva
com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 153,54 m até chegar ao ponto
“P22”, confrontando com propriedade de Prefeitura Municipal de
Salmourão, matrícula nº 6.874; do ponto “P22”, segue em curva a
direita com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 9,00 m até chegar ao
ponto “P23”, confrontando com Rua José Colato; do ponto “P23”, segue
em curva a direita com raio de 534,54 m e desenvolvimento de 61,61 m
até chegar ao ponto “P24”, confrontando com Prefeitura Municipal de
Salmourão, matrícula nº 4.117; do ponto “P24”, segue em tangente com
azimute de 269º58'22" e distância de 9,00 m até chegar ao ponto “Pass,
confrontando com Rua São Paulo; do ponto “P25”, segue em linha reta
com azimute de 269º58'22" e distância de 94,95 m até chegar ao ponto
“P26”, confrontando com Prefeitura Municipal de Salmourão, matrícula
nº 4.117; do ponto “P26”, segue em linha reta com azimute de
269º58'22" e distância de 4,50 m até chegar ao ponto “Pq,
confrontando com Rua Professor Antônio Pereira Santana; do ponto
“P27”, confrontando com Rua Professor Antônio Pereira Santana, deflete
para a direita com azimute de 359º57'02" e distância de 50,00 m até
chegar ao ponto “P1”, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área de 36.500,00 m2 (trinta e seis mil e quinhentos
metros quadrados), correspondente à parte da faixa de domínio do
Acesso SPA 571/294, que liga o Município de Salmourão/SP até a Rodovia
Comandante João Ribeiro de Barros (SP 294), com 50 (cinquenta) metros
q PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
WU 3 Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
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CNPJ 46.477.618/0001-48
de largura, situado no Município de Salmourão, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo.
Artigo 2º — As despesas decorrentes do cumprimento
desta Lei correrão através de recursos próprios do Município,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Novembro de 2018.
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Préfeitura M cipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 32, de 13 de Novembro de 2.018.

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