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norma nº 1142/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área de 3200 m2 de imóvel urbano sob a matrícula nº 27654
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matéria 844 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
| = LEI NÚMERO 1.142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.018 =
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE
3.200,00M2 DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 27.654.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
efetuar o desmembramento de área de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos
Metros Quadrados), de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal de Salmourão, parte integrante de área maior com 53.538, 00m2
(Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Metros Quadrados),
matrícula nº 27.654, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz - Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A área a ser desmembrada de 3.200,00m2
(Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), conforme medidas e
confrontações estabelecidas no croqui e memorial descritivo anexo, é
parte integrante de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura
Municipal sob a matrícula nº 27.654 e será destinada á área comercial
do Município de Salmourão.
Parágrafo Único - Caso seja necessário, fica
autorizado o parcelamento da área descrita (3.200,00m2) em lotes, que
serão destinados às pessoas que se interessarem em explorar
comercialmente os mesmos, visando à geração de emprego e renda,
'* devendo respeitar normas específicas a serem aprovadas futuramente por
Lei Municipal.
Artigo 3º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autorizado a efetuar
referido desmembramento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições, em contrário. :
Prefeitura-Municipal ad
N,
= AILSON
Prefei Municipal
U X
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do igo 79 da Lei Engano, Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 36, de 12 de Dezembro de 2.018.

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