| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar desmembramento de área de 3200 m2 de imóvel urbano sob a matrícula nº 27654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 | = LEI NÚMERO 1.142, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.018 = “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE 3.200,00M2 DE IMÓVEL URBANO SOB A MATRÍCULA Nº 27.654.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o desmembramento de área de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Salmourão, parte integrante de área maior com 53.538, 00m2 (Cinquenta e Três Mil e Quinhentos e Trinta e Oito Metros Quadrados), matrícula nº 27.654, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz - Estado de São Paulo. Artigo 2º - A área a ser desmembrada de 3.200,00m2 (Três Mil e Duzentos Metros Quadrados), conforme medidas e confrontações estabelecidas no croqui e memorial descritivo anexo, é parte integrante de imóvel urbano de propriedade da Prefeitura Municipal sob a matrícula nº 27.654 e será destinada á área comercial do Município de Salmourão. Parágrafo Único - Caso seja necessário, fica autorizado o parcelamento da área descrita (3.200,00m2) em lotes, que serão destinados às pessoas que se interessarem em explorar comercialmente os mesmos, visando à geração de emprego e renda, '* devendo respeitar normas específicas a serem aprovadas futuramente por Lei Municipal. Artigo 3º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, autorizado a efetuar referido desmembramento. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário. : Prefeitura-Municipal ad N, = AILSON Prefei Municipal U X Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do igo 79 da Lei Engano, Municipal. Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 36, de 12 de Dezembro de 2.018.