| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional especial para o exercício de 2019, no valor de 55.000,00. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.144, DE 18 DE JANEIRO DE 2.019 = “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicional especial para o exercício de 2019”. Ailson José de Almeida, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. DECRETA; Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional especial, no valor R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), durante o exercício de 2019, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado ao cobrir despesas com repasse financeiro (fonte Estadual fonte federal e tesouro). Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var/Ficha Valor 10.301.0004.2066 MANUTENÇÃO CUSTEIO DE ATENÇÃO Á SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL 4.4.90.52 05/ 25.000,00 10.301.0004.2012 GESTÃO DOS RECURSOS -ASSIST.FARMACÊUTICA 4.4.90.52 05/ 30.000,00 Artigo 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), constante no Artigo 1º serão usados os decorrentes de Anulação da Dotação Orçamentária abaixo, conforme Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Funcional Projeto/Atividade Categoria FR/Aplic/Var/Ficha Valor 10.301.0004.2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE EQUIPAMENTO EMATERIAL PERMANTE 4.4.90.52 02.300.020/118 25.000,00 10.301.0004.2012 GESTÃO DOS RECURSOS -ASSIST.FARMACÊUTICA 3.3.90.32 01.304.000/171 30.000,00 Parágrafo Único – A inclusão e alteração nas Despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente Quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentarias do Exercício atual. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 18 de Janeiro de 2.018. = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 17 de Janeiro de 2.019.