| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Estabelece novo piso salarial dos servidores efetivos da rede municipal com carga horária de 40 horas semanais e adota outras providências |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 1.147, DE 18 DE JANEIRO DE 2.018 = “ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.019 passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2019. Salmourão, 18 de Janeiro de 2019. = AILSON JOSÉ DE ALMEIDA= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 17 de Janeiro de 2.019.