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norma nº 1147/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaEstabelece novo piso salarial dos servidores efetivos da rede municipal com carga horária de 40 horas semanais e adota outras providências
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matéria 973 →

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Prefeitura Municipal de Salmourão 
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.147, DE 18 DE JANEIRO DE 2.018 =
“ESTABELECE NOVO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES 
EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL COM CARGA HORARIA DE 40 
HORAS SEMANAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do 
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou 
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a adequar o vencimento dos Servidores Públicos do Município de 
Salmourão, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, que 
percebem valore correspondente a 01 (um) Salário Mínimo, para o valor 
de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
 Parágrafo Único – A adequação se dará em razão do 
aumento do salário mínimo, que a partir de 01 de Janeiro de 2.019
passou para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nos termos 
do Decreto Presidencial nº 9.661 de 01 de Janeiro de 2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 
2019.
Salmourão, 18 de Janeiro de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal 
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 17 de Janeiro de 2.019.

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