| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | Cria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade na contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas locais, na participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal. |
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amoraMunicipal de Salmenrão RuaProf. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(Dsalmourao.sp.leg.br Estado de São Paulo LEINº 1.148, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 “Cria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade na contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas locais, na participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal” O cidadão WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais contidas no 8 7º, do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, promulga a seguinte lei: A Câmara Municipal de Salmourão DECRETA: Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidades para apresentação de grupos, bandas, cantores, instrumentistas locais para a participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal. Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquerdisponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de qualquer outra natureza, emanado do poder público municipal destinado a realização do evento principal. Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secrétário Administrativo 4