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norma nº 1148/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaCria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade na contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas locais, na participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal.
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amoraMunicipal de Salmenrão
RuaProf. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(Dsalmourao.sp.leg.br
Estado de São Paulo
LEINº 1.148, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
“Cria o Programa Prata da Casa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de
oportunidade na contratação de artistas, grupos, bandas, músicos ou instrumentistas locais, na
participação de eventos musicais que contem com o financiamento publico municipal”
O cidadão WESLEY BARBOSA, Presidente da Câmara
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais contidas no 8 7º, do art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Salmourão, promulga a seguinte lei:
A Câmara Municipal de Salmourão DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a oferta de oportunidades para apresentação de grupos, bandas,
cantores, instrumentistas locais para a participação de eventos musicais que contem com o
financiamento publico municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e
qualquerdisponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de
qualquer outra natureza, emanado do poder público municipal destinado a realização do evento
principal.
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles
residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
Art. 3º Esta lei será regulamentada por decreto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Secrétário Administrativo
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