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norma nº 1149/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa Rosa Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, visando a formalização das condições necessárias para a realização do Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 1.149, DE 02 DE ABRIL DE 2.019 =
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Casa da
Criança Ruth Wirth e Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz,
visando a formalização das condições necessárias para a realização do
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho”.
O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou
e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Casa da Criança Ruth Wirth e
Associação Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
visando à formalização das condições necessárias para a realização do
Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho, PARCERIA ENTRE
EMPRESAS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL DE JOVENS
ENTRE 14 E 24 ANOS, ATRAVÉS DA FORMAÇÃO TECNICO PROFISSIONAL,
PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO.
Artigo 2º - O Termo de Convênio e as tabelas se
encontram encartadas em anexo, fazendo parte integrante desta Lei
Municipal.
Artigo 3º - No convênio a ser firmado entre a
Prefeitura Municipal de Salmourão e a instituição acima referenciada
constarão todos os compromissos da Contratante e Contratado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 02 de Abril de 2019.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal
de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 26 de Março de 2.019.

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