| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Reajusta os salários dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão |
| native_id | 568 |
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x El] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Noz Estado de São Paulo DCE aa Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 | = LEI NÚMERO 1.151, DE 26 DE ABRIL DE 2.019 = | “Projeto de Lei nº 8, de 2019, da Mesa Diretora, que reajusta os salários da Câmara Municipal de Salmourão” O cidadão AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI, Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão o reajuste salarial de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado nos últimos 12 meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, como efeitos retroativos a 1º de março de 2019. Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal. Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 23 de Abril de 2.019.