| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | Reajusta os salários dos servidores da administração e subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192. CNPJ 46.477.618/0001-48 | = LEI NÚMERO 1.152, DE 26 DE ABRIL DE 2.019 = “Reajusta o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.” AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) correspondente a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCABGE). Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste: $ 1º — Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias (Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012). $ 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal Número 1.147, de 18 de Janeiro de 2019. $ 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para pagamento dos serviços realizados. Artigo 3º - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2018, possuíam salário base entre R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.147/2019, terão os salários reajustados no índice fixado no art. 1º da presente lei Parágrafo único — A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial em vigor em 29 de dezembro de 2019. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. pi Artigo. 5º - Esta Lei entrará em aplicados a “iá dia 01 de Abribde ta de sua publicação, tendo seus. efeitos Salmourão, 26 de Abril de 2019. Registrada e Publicada por afixação, na sedes a Ai ri de Salmourão, nos te: do Aprovada pelo Autógrafo islativo nº 08, de 23 de Abril de 2.019.