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norma nº 1152/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaReajusta os salários dos servidores da administração e subsídios da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da outras providências
native_id569

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matéria 1029 →

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
| = LEI NÚMERO 1.152, DE 26 DE ABRIL DE 2.019 =
“Reajusta o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Salmourão/SP e da
outras providências.”
AILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o vencimento dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Salmourão reajustados em 4,66% (quatro vírgula sessenta e seis por cento) correspondente a inflação
acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPCABGE).
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
$ 1º — Os Professores Municipais que já receberam reajuste nos termos de regras próprias
(Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012).
$ 2º- Os servidores Municipais já beneficiados nos termos da Lei Municipal Número
1.147, de 18 de Janeiro de 2019.
$ 3º - Os servidores contratados atendendo normas de convênios assinados com o
Governo Estadual e/ou Federal, visto que existe regra específica quanto à disponibilidade de valores para
pagamento dos serviços realizados.
Artigo 3º - Os servidores que, em 29 de dezembro de 2018, possuíam salário base entre
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e
foram beneficiados parcialmente pela Lei Municipal nº 1.147/2019, terão os salários reajustados no índice
fixado no art. 1º da presente lei
Parágrafo único — A base para o reajuste previsto no presente artigo será a faixa salarial
em vigor em 29 de dezembro de 2019.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. pi
Artigo. 5º - Esta Lei entrará em
aplicados a “iá dia 01 de Abribde
ta de sua publicação, tendo seus. efeitos
Salmourão, 26 de Abril de 2019.
Registrada e Publicada por afixação, na sedes a Ai ri de Salmourão, nos te: do
Aprovada pelo Autógrafo islativo nº 08, de 23 de Abril de 2.019.

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