| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-11 |
| Ementa | Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Processo TC-4061.989.16-6, tendo como responsável o ex-prefeito José Luiz Rocha Peres. |
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CamaraMunicipal de Salmourão Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285 portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(Dsalmourao.sp.leg.br Estado de São Paulo DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2019 “Aprovaas contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a aprovação do Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as contas do exercício financeiro de 2016, Processo TC-4061.989.16-6, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Salmourão, correspondentes ao exercício de 2016, em conformidade com o Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Processo TC — 4061.989.16-6. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Salmourão, 11 de junho de 2019. Vite-pres as “JOÃOee DOS SANTOS Segundo-secretário RENO Registrado e publicado, poafixação, na secretaria desta Câmara Municipal na data supra. A Pátio SérgioCordeiro Secretário Administrativo