br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 2/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaContas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016, com Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Processo TC-4061.989.16-6, tendo como responsável o ex-prefeito José Luiz Rocha Peres.
native_id570

Originating matéria

matéria 994 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CamaraMunicipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(Dsalmourao.sp.leg.br
Estado de São Paulo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2019
“Aprovaas contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2016.”
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SALMOURAO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a aprovação do Parecer Prévio Favorável
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente as contas do
exercício financeiro de 2016, Processo TC-4061.989.16-6,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de
Salmourão, correspondentes ao exercício de 2016, em conformidade com o Parecer Prévio
Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado no Processo TC —
4061.989.16-6.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de junho de 2019.
Vite-pres
as “JOÃOee DOS SANTOS
Segundo-secretário
RENO
Registrado e publicado, poafixação, na secretaria desta Câmara
Municipal na data supra. A
Pátio
SérgioCordeiro
Secretário Administrativo

open original →